Socio CNPJ
Socio CNPJ Socio CNPJ
  • Home
  • Fale Conosco
  • Create Menu
« 1718 »
TJSP 24/06/2021 -fl. 1718 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3305

1718

- - L.M.S. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). ADV: FABIO ODAGUIRI (OAB 274490/SP)
Processo 1001938-06.2020.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Malibu - Wesley de Lima Manifeste-se o requerente sobre a Certidão do Oficial de Justiça negativa, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo fornecer novo
endereço ou o meio necessário para o cumprimento da citação/intimação. Tratando-se de justiça paga, deverá ser comprovado
o recolhimento das custas da nova diligência (uma cota para cada destinatário da ordem judicial). - ADV: LUCIANA APARECIDA
DOS SANTOS FREITAS (OAB 200232/SP)
Processo 1001943-28.2020.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Malibu - Amanda de
Carvalho Arcipreti - Vistos. Considerando que a requerida Amanda de Carvalho Arcireto satisfez a pretensão do autor, mediante
o cumprimento integral do acordo extrajudicial, quitando pagamentos de parcelas vencidas e vincendas, HOMOLOGO o acordo
pactuado a fls. 49/51 e reconheço PROCEDENTE o pedido formulado nos autos desta ação de cobrança e, em consequência,
julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos da alínea “a”, inciso III, do artigo 487, do Código de Processo
Civil. Certifique-se de pronto o trânsito em julgado, porque a celebração de acordo para homologação judicial é ato incompatível
com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil - ADV: LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS
FREITAS (OAB 200232/SP)
Processo 1001943-96.2018.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Lecina Damasio Sardinha Lopes - Vistos. Verifico que a parte exequente permaneceu silente
acerca do cumprimento da obrigação, conforme certidão de fls.73, sem apresentar qualquer ressalva. Desta feita considero a
inércia como aquiescência tácita de satisfação. Considerando que o(a) executado(a) satisfez a obrigação, julgo, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação de execução de título extrajudicial proposta por Cia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP em face de Lecina Damasio Sardinha Lopes, nos termos do artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Cumpra-se. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: SHIDARA ROANNA FERREIRA BRANDÃO (OAB 388986/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP), RICARDO MATTOS PINCHELLI (OAB 196105/SP)
Processo 1001944-81.2018.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Casa de Ferragens
N. S. de Fátima Ltda Me - - Sérgio Ricardo Ferreira dos Santos - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado
a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o
Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota
para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a
opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156
Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo,
deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso
não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que
deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes
que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças
processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os
comunicados acima citados. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), RODRIGO BROM DE ALMEIDA
(OAB 160637/SP)
Processo 1002023-94.2017.8.26.0101 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ullyses de
Andrade Silva - Victor Gomes da Silva - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do(s) resultado(s) da(s)
pesquisa(s) realizada(s). - ADV: GUSTAVO THEODORO EDUARDO FUHRKEN (OAB 345462/SP), RAFAEL LUIZ SILVEIRA
BIZARRIA (OAB 425452/SP)
Processo 1002025-30.2018.8.26.0101 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Aparecida
Florentino dos Santos - Luís Carlos Antonio - Para fins de publicação, informo a designação de perícia médica para o dia dia 05
de julho, às 15h30min, para a realização de vistoria no imóvel em tela, composto por uma parte de terras situada no bairro da
Serrinha, neste município. A parte pericianda deverá comparecer ao local indicado, devidamente trajada, com antecedência de
10 minutos, portando documento de identificação original com foto, sem o qual não será atendida, e toda documentação médica
relacionada à causa, se por ventura a tiver. Fica o periciando intimado na pessoa de seu advogado. - ADV: OIRMI FERNANDES
LEMES (OAB 104846/SP), ANA PAULA DANTAS ALVES (OAB 208991/SP)
Processo 1002037-73.2020.8.26.0101 - Monitória - Duplicata - Viapol Ltda Vitoria Imp. Ltda Epp - Normatec Serviços
Tecnicos Ltda Me - - Antonio Carlos Tavares Canto - No prazo de 15 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para
expedição de Carta AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada
com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu, ou justifique a necessidade de citação por Oficial de Justiça,
nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva, já que a
carta é expedida automaticamente. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) - ADV: ISILDA MARIA DA COSTA E SILVA (OAB 56944/SP)
Processo 1002043-17.2019.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Kc dos Santos Silva Baterias Me - Niel
Auto Peças Ltda Me - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo,
certifique a serventia e tornem os autos conclusos. - ADV: ANDRÉ RUBERCI JOSÉ DA COSTA (OAB 422079/SP), EMANUELLE
COLTRIN PEREIRA (OAB 400906/SP)
Processo 1002113-97.2020.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Rosemeire de Carvalho Ferreira
- Analiso os embargos de declaração produzidos a fls. 114/120, ponderando que em relação ao pedido de arbitramento de
aluguel, pela tempo de fruição do imóvel sem contraprestação, CONDENO a parte ré ao pagamento de locativo mensal, dos
valores correspondentes às respectivas prestações do financiamento contraído, inclusive resultante de parcelamentos, até a
sua saída espontânea ou forçada do imóvel, até porque não exorbitante os valores das prestações, bem como ao pagamento
dos encargos incidentes, tais como ITPU, água, condomínio, etc,abatendo-sede eventuais valores a serem restituídos à parte
ré. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE o pleito contido na letra “e” de fls. 09 da inicial, haja vista não conter nos autos
informações sobre o tipo de benfeitorias e eventual valoração do imóvel, devendo tal discussão, se preciso, ser reservada para
procedimento autônomo. Mantenho, no mais, a decisão embargada. Int. - ADV: MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/
SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1002184-07.2017.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Milene Camila Wenceslau
Pereta - Joao Felipe Oliveira Carvalho - - Graziane Raiana de Oliveira Carvalho - Manifeste-se a parte autora em termos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Não possuímos afiliação com nenhum órgão governamental oficial; este site é de natureza privada e visa proporcionar maior transparência, facilidade e rapidez na divulgação e consulta de dados abertos e de interesse público. Não realizamos o processamento, divulgação ou venda de dados pessoais confidenciais, protegidos por lei ou pela LGPD. Divulgamos exclusivamente dados públicos e abertos conforme exigido por lei, disponibilizados pelos órgãos governamentais oficiais.

Socio CNPJ 2025 ©