Disponibilização: sexta-feira, 16 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3320
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e materiais a preço fechado, sendo que em 17/08/2012 teria recebido das requeridas notificação no sentido de que as metas de
término das obras haviam sido ultrapassadas, gerando uma série de missivas que culminaram na instauração de procedimento
arbitral, a fim de verificar qual das partes seria responsável pelo estouro no preço e atraso. Afirma a autora que, durante o
procedimento arbitral, as rés manipularam o resultado de laudo pericial cujo objeto era o sistema de gerenciamento das obras,
razão pela qual requer a realização de nova perícia. Ajuízam, agora, MADRID INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.,
TECNISA MOGI INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., TECNISA SOCIPAR INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e APIS
ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. incidente de cumprimento de sentença arbitral, visando a satisfação da sentença
proferida perante o Centro de Arbitragem e Mediação Câmara de Comércio Brasil-Canadá, no procedimento arbitral 65/2014/
SEC8. De rigor concluir, portanto, não existir prevenção deste juízo para processar o presente incidente, aplicável ao caso, por
analogia, o artigo 381, §3º, do Código de Processo Civil, que trata da produção antecipada de provas, in verbis: A produção
antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta. Assim, determino a remessa dos
autos ao Distribuidor, para que, em observância do princípio do Juiz Natural, promova a livre distribuição destes autos. - ADV:
ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO TALIBERTI (OAB 148842/SP)
Processo 1070382-31.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Antônio Carlos Navarro - Ante
a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta
bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira
para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no
sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do
processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O
acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br\> Produtos e Serviços\> Judiciário\> Guia de Depósito
Judicial\> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). - ADV: CLAUDIO
CASTELLO DE CAMPOS PEREIRA (OAB 204408/SP)
Processo 1072417-90.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - B.B.A.E.L. - - J.R.T. - Vistos. Para melhor
análise do pedido de antecipação de tutela, por primeiro, apresente o autor documento hábil a demonstrar que a ré, de fato,
tenha lhe negado a realização do procedimento cirúrgico nos termos do contrato. No mais, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se
e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta
de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios
ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo
recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: JATYR DE SOUZA PINTO NETO (OAB 68853/SP)
Processo 1073088-16.2021.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - E.A.C. - nte a
regula - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1073366-17.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Eliude da Silva - Tratase de ação de usucapião. Assim, redistribuam-se os autos a uma das Varas de Registros Públicos deste Foro, com brevidade.
- ADV: ANA MARIA MARQUES FREIRE LEONOR (OAB 85253/SP)
Processo 1074991-57.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - MARIA LUCIA HUNZIKER LELLIS
- Sul América Companhia de Seguro Saúde - - Qualicorp Administradora de Serviços S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do
CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo
1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o
que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas,
o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: CAETANO MARCONDES MACHADO
MORUZZI (OAB 216342/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1075270-43.2019.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Jonatas Henrique
Piscirilo - Condominio Edificio Milani - Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl.
70, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá
a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado
na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de
resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de
dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br\>
Produtos e Serviços\> Judiciário\> Guia de Depósito Judicial\> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários
(COMUNICADO CG Nº 164/2020). - ADV: WILTON MAURELIO (OAB 33927/SP), WILTON MAURELIO JUNIOR (OAB 167911/
SP), JENIFFER PISCIRILO (OAB 324746/SP)
Processo 1075606-13.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eliane Fernandes da
Silva - Itau Unibanco S.a. - - Toronto Empreendimentos e Participações Ltda. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o
apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do
CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o
artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo
será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: FERNANDO APARECIDO DE DEUS RODRIGUES
(OAB 216180/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSÉ APARECIDO DA SILVA (OAB 269133/SP)
Processo 1078842-07.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Janira Luz Soares
de Moura - BANCO DO BRASIL S/A - Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Para o caso de interesse no prosseguimento
em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, o
requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de
conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau , categoria Execução de Sentença
e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Prazo: 15
dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º