Disponibilização: segunda-feira, 19 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3321
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Precedentes: AgRg na APn 573 / MS, Corte Especial, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 29.06.2010; REsp. n. 1.245.744 / SP,
Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 28.06.2011; REsp 819455 / RS, Primeira Turma, Rel. Min. Teori
Albino Zavascki, julgado em 17.02.2009. 5. Recurso especial parcialmente provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C,
do CPC, e da Resolução STJ n. 8/2008. (STJ, REsp 1349363/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA
SEÇÃO, julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em
pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento
da parte e/ou seu patrono em Cartório. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ALEXANDRE VICENTE MELGES (OAB 152179/SP)
Processo 0017260-52.2021.8.26.0100 (processo principal 1102117-82.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Shirley Grecco - Fls. 34/36: Ciência à exequente acerca do resultado infrutífero da
pesquisa de bens realizada pelo convênio SisbaJud. Manifeste-se em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: RUBENS GOMES HENRIQUES (OAB 383120/SP)
Processo 0021375-19.2021.8.26.0100 (processo principal 1108731-69.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Laura Ciampolini Leal - TULLIO FORMICOLA FILHO - Vistos. Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de
bens em nome do executado TULLIO FORMICOLA FILHO, observando quando da realização do ato a opção “Mostrar somente
veículos sem restrição RENAJUD”, eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição
de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob
pena de arquivamento. Int. - ADV: JOSE THOMAZ MAUGER (OAB 75836/SP), CIBELLE DEMATTIO LEONARDO SWENSON
(OAB 256859/SP)
Processo 0021375-19.2021.8.26.0100 (processo principal 1108731-69.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Laura Ciampolini Leal - TULLIO FORMICOLA FILHO - Ciência ao exequente do resultado da pesquisa de bens,
realizada via sistema RENAJUD. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. ADV: CIBELLE DEMATTIO LEONARDO SWENSON (OAB 256859/SP), JOSE THOMAZ MAUGER (OAB 75836/SP)
Processo 0022044-72.2021.8.26.0100 (processo principal 0130252-68.2012.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Honorários Advocatícios - Cardoso de Almeida e Rocha Advogados Associados - Manifeste-se o
requerente sobre devolução do AR negativo, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito. - ADV: LAILA
CARDOSO FONTOURA BORGES (OAB 356958/SP), IVONE LEITE DUARTE (OAB 194544/SP), PAULO DIAS DA ROCHA (OAB
33829/SP), ANA MARIA CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 83553/SP)
Processo 0022868-31.2021.8.26.0100 (processo principal 1122890-17.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Elayne Vilela Berbel - - Elizeu Vilela Berbel - - Ricardo Pinheiro Elias - Jose Maria de Oliveira - Espólio Inventariante Geracina de Oliveira - Vistos. Por primeiro, saliento que desde 14 de setembro de 2020, consoante Comunicado
CG nº 880/2020, o BacenJud foi substituído pela plataforma SISBAJUD. Defiro, por primeiro, o pedido de indisponibilidade de
ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Caso não tenha efetivado o prévio recolhimento de
custas pertinentes para a realização da(s) pesquisa(s), deverá o exequente fazê-lo no prazo de cinco dias. Independentemente
do prévio recolhimento de custas, determino o bloqueio pelo SISBAJUD em numerário que eventualmente possa existir em nome
do(s) executado(s) Jose Maria de Oliveira - Espólio - Inventariante Geracina de Oliveira junto às instituições financeiras até o
limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de R$ 8.679,35. Após 48 horas do protocolo,
verifique o Cartório o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no
limite do crédito, bem como preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos.
Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se
imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal, devendo
o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Em caso de dúvida
quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo
Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Observo que possuindo o(s) executado(a)(s) conta
reservada para bloqueio judicial, a tentativa deverá ser ali efetivada, por primeiro; na hipótese de bloqueio infrutífero ou parcial,
fica desde já deferida a busca em outras contas tituladas pela parte devedora. Em resultando negativa a(s) pesquisa(s), fica o
exequente intimado a se manifestar em cinco dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações
e ou a indicação de outros bens à penhora por parte do exeqüente. Demais pedidos serão apreciados oportunamente. Int. - ADV:
ELIZEU VILELA BERBEL (OAB 71883/SP), GERALDO TABAJARAS CHAGAS (OAB 107512/SP), RICARDO PINHEIRO ELIAS
(OAB 204210/SP), ELAYNE VILELA BERBEL (OAB 228854/SP), DALCLER DE NARDIS (OAB 38449/SP)
Processo 0022868-31.2021.8.26.0100 (processo principal 1122890-17.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Elayne Vilela Berbel - - Elizeu Vilela Berbel - - Ricardo Pinheiro Elias - Jose Maria de Oliveira - Espólio
- Inventariante Geracina de Oliveira - Ciência ao exequente do resultado negativo do bloqueio de valores. Manifeste-se em
termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: ELAYNE VILELA BERBEL
(OAB 228854/SP), RICARDO PINHEIRO ELIAS (OAB 204210/SP), DALCLER DE NARDIS (OAB 38449/SP), ELIZEU VILELA
BERBEL (OAB 71883/SP), GERALDO TABAJARAS CHAGAS (OAB 107512/SP)
Processo 0023577-66.2021.8.26.0100 (processo principal 1119160-95.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Juliana Passos Gomes - Baalbek Cooperativa Habitacional - Vistos. Juliana Passos
Gomes ajuizou a presente Cumprimento de sentença contra Baalbek Cooperativa Habitacional, requerendo a homologação de
acordo. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado retro. Por consequência,
JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo
Civil, aguardando-se, contudo, em Arquivo Provisório, o cumprimento do acordo, ficando suspensa a execução, nos termos do
art. 922 do CPC. Após a data limite para pagamento, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, noticiando o adimplemento
da obrigação. No silêncio, tornem conclusos para extinção nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Inexistindo
interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Após, ao arquivo. P.R. I. - ADV: DAVID IBRAHIM
PICCOLO (OAB 265278/SP), HIGOR DA SILVA VEGAS (OAB 269477/SP)
Processo 0024868-04.2021.8.26.0100 (processo principal 1129787-03.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Kata Bosnjak Madeira - Thalles Miranda Leal - Manifeste-se o exequente sobre a devolução do AR negativo,
requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), IVANI NUNES MARQUES AURICCHIO (OAB 68689/SP)
Processo 0025414-59.2021.8.26.0100 (processo principal 1107996-75.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Marcio da Silva Freitas - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Diga a parte credora, no prazo de 5 dias,
se concorda com o depósito efetuado pela parte devedora, caso em que será declarada extinta a obrigação com fulcro no art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º