Disponibilização: segunda-feira, 19 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3321
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924, inciso II, do CPC e se o caso expedida, guia de levantamento, consignando-se que no silêncio será presumida a sua
concordância. No mesmo prazo, deverá ser apresentado o devido formulário para expedição do MLE. Int. - ADV: MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), LINEU VITOR RUGNA (OAB 222324/SP)
Processo 0025414-59.2021.8.26.0100 (processo principal 1107996-75.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Marcio da Silva Freitas - BANCO DO BRASIL S/A - Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo,
com fundamento no artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se, com urgência, em prol da parte exequente o
necessário para levantamento dos valores depositados a fls. 124, na forma requerida em petição às fls. 126/129. Outrossim, na
impossibilidade sistêmica de cumprimento pela via eletrônica, expeça-se mandado de levantamento judicial na forma física. Não
havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do NCPC)
e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos,
anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. As custas finais pelo encerramento da execução somente serão
devidas se for instaurada a fase de execução, onde serão produzidos atos expropriatórios. Nesse sentido: A jurisprudência
pacificou o entendimento de que, para imposição da multa prevista no art. 475-J, seria necessária a intimação do devedor, na
pessoa de seu advogado, para pagamento. Somente após o decurso desse prazo é que se iniciaria a execução propriamente
dita, com atos de constrição aptos a satisfazer o crédito do exequente. Nesse caso, se houver pagamento voluntário, encerrase o processo sem qualquer ato característico da fase executória, não cabendo, segundo este Tribunal, o pagamento de taxas.
(26ª Câmara de Direito Privado, no Agravo de Instrumento nº 2141976-73.2014.8.26.0000, relator Desembargador Bonilha Filho,
julgado em 8 de outubro de 2014). Assim, considerando que o executado providenciou o cumprimento da sentença sem que
tivessem início os atos expropriatórios, independente da instauração de incidente de cumprimento de sentença, entendo que
não são devidas as custas de satisfação da execução nesta ação, finda pelo depósito espontâneo pelo executado. R. P. I. - ADV:
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), LINEU VITOR RUGNA (OAB 222324/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0026344-77.2021.8.26.0100 (processo principal 1076846-37.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Roberto Kazuyuki Mizuta - Vistos. Ante as alegações retro, aguarde-se, por ora, notícia acerca do cumprimento do
acordo homologado a fl. 39. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: SIMONE ROCCA D’ANGELO (OAB 150081/SP)
Processo 0026721-82.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1129652-83.2019.8.26.0100) (processo principal 112965283.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Fernando Luis Peneiras - Claudio de Paula Baptista
- Vistos. Fls. 93/103: Ciência à parte requerente acerca dos documentos juntados pelo requerido, facultada manifestação em 5
dias. Deve o requerido melhor instruir seu pedido de desconstituição da penhora de valores, nos termos do art. 370, caput, do
CPC, juntando aos autos, no prazo de 5 dias, declarações das pessoas que fizeram transferências via “pix” para conta de sua
titularidade, a fim de que esclareçam a causa das transferências, dizendo se houve prestação de serviços por parte do requerido
ou não; bem como da responsável legal da filha do requerido, a fim de que esclareça se a parte vem adimplindo com a obrigação
alimentar, juntando-se ainda comprovação documental do parentesco. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. ADV: BEATRIZ MATOS CARDOSO (OAB 371610/SP), SIMONE ROCCA D’ANGELO (OAB 150081/SP)
Processo 0032367-73.2020.8.26.0100 (processo principal 1001978-83.2019.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Maria Rita Mikhail Abou Rejaili - Manifeste-se o exequente sobre a devolução do AR negativo, requerendo o
que entender de direito para o prosseguimento do feito. - ADV: MARIA RITA MIKHAIL ABOU REJAILI (OAB 118753/SP)
Processo 0033950-64.2018.8.26.0100 (processo principal 1063614-31.2015.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Fundo de Recuperação de Ativos - Fundo de Investimento em Direitos
Creditórios não Padronizados - C & Bi Agropartners S.a. - - Banco Indusval S.A. - Vistos. Ciente das alegações da CBI. Por ora,
aguarde-se decurso do prazo para apresentação dos documentos faltantes pelo Banco Indusval, nos termos da decisão retro.
Int. - ADV: RODRIGO YVES FAVORETTO DIAS (OAB 358826/SP), JOSE ALBERTO BARSOTTI (OAB 351905/SP), MARIANA
DE PAULA BONADIO WOOLF DE OLIVEIRA (OAB 379462/SP), CARLO DE LIMA VERONA (OAB 169508/SP), ROGERIO JOSE
FERRAZ DONNINI (OAB 75088/SP), PEDRO HABIB FERES (OAB 9328/SP), DIEGO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 277183/SP)
Processo 0034429-23.2019.8.26.0100 (processo principal 0232410-80.2007.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Obrigações - Banco Santos S/A - Odila Soares Santos - - Pdr Corretora de Mercadorias Ltda. e outro - Vistos. Os sistemas já
diligenciados indicam não ter sido localizado o endereço correto da parte requerida, sendo certo que referidos sistemas, por
serem mais abrangentes que o COMGASJUD, indicam que este último não será eficaz no caso concreto, razão pela qual indefiro
pesquisa por tal sistema. No mais, expeça-se ofício às empresas VIVO, TIM, CLARO E NEXTEL, bem como às Companhias
ENEL E SABESP, com o intuito de verificar o endereço do executado Ervidio Pereira dos Santos, CPF 333.371.959-20. Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no
Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá
de ofício, devendo o procurador do autor, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça
obter cópia da decisão com a respectiva assinatura digital e diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovandose nos autos em 05 (cinco) dias. Intime-se. São Paulo, 15 de julho de 2021 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS
TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA A(o) Ilmo(a). Sr(a). - ADV: RICARDO TOSTO DE
OLIVEIRA CARVALHO (OAB 103650/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), CAMILA SANTOS
CURY (OAB 276969/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP), FERNANDA CORVETTO ROSADO (OAB 148608/SP)
Processo 0035290-72.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1092504-72.2018.8.26.0100) (processo principal 109250472.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Francisco Antonio Brasileiro - Qualicorp Administração
e Serviços LTDA - Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 126, ciência ao
interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte
interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de
expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que
possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência
Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br\> Produtos e Serviços\>
Judiciário\> Guia de Depósito Judicial\> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº
164/2020). - ADV: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), MARCELO BACARINE LOBATO (OAB
327560/SP)
Processo 0040158-93.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1119552-69.2019.8.26.0100) (processo principal 111955269.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Adriano Schaira - Roberley Moreno
Contri - *Ciência à parte do extrato juntado retro. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), EDIVAR
MINGOTI JÚNIOR (OAB 409566/SP)
Processo 0043197-98.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1059943-24.2020.8.26.0100) (processo principal 1059943Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º