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TJSP 23/07/2021 -fl. 2110 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3325

2110

(OAB 276132/SP), LARISSA ANGELO FERNANDES (OAB 377357/SP)
Processo 1023932-23.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Villagio Di Ravena - Vistos. Conforme artigo 854 do Código de Processo Civil, este Juízo determinou a expedição de ordem de
indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via SISBAJUD, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo.
Entretanto observa-se que o resultado foi ineficaz, sendo apurado apenas valores irrisórios. Referidos valores foram liberados
conforme previsto no artigo 836 do Código de Processo Civil. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de
direito, o acordo celebrado entre as partes às folhas 62/63 e suspendo a presente execução na forma do artigo 922 do Código
de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo ou sua denúncia. Int. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS
(OAB 201508/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0476/2021
Processo 0001174-33.2020.8.26.0361 (processo principal 1018844-38.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carina Vaz da Silva Barbosa - Vistos. Conforme artigo 854 do Código de
Processo Civil, este Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via
SISBAJUD, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo. Entretanto observa-se que o resultado foi ineficaz, não
sendo apurado nenhum valor. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo
requerido, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e §
1º, do Código de Processo Civil). Int.. - ADV: PAULO HENRIQUE OLIVEIRA CURSINO DOS SANTOS (OAB 224027/SP)
Processo 0002079-04.2021.8.26.0361 (processo principal 1011146-10.2020.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Pagamento - Henrique Moleti Epp - Vistos. Conforme artigo 854 do Código de Processo Civil, este Juízo determinou
a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via SISBAJUD, que foi devidamente cumprida,
conforme relatório anexo. Entretanto observa-se que o resultado foi ineficaz, sendo apurado apenas valores irrisórios. Referidos
valores foram liberados conforme previsto no artigo 836 do Código de Processo Civil. Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo
de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: LILIAN TEIXEIRA (OAB 191439/
SP), WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP)
Processo 0006008-16.2019.8.26.0361 (processo principal 1012242-31.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Despejo por Denúncia Vazia - Viscaia Participações e Administradora Patrimonial Ltda - Vistos. Este juízo solicitou, através
do Sisbajud, Infojud e Renajud, informações quanto a possíveis endereços da parte requerida, sendo que foram obtidos os
seguintes dados, conforme documentos que seguem. Portanto, manifeste-se o requerente. Int. - ADV: THIAGO MASSICANO
(OAB 249821/SP)
Processo 0006783-94.2020.8.26.0361 (processo principal 1012119-96.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Alan Fabrício Henriques da Silva - Vistos. Conforme artigo 854 do Código de Processo Civil, este Juízo
determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via SISBAJUD, que foi devidamente
cumprida, conforme relatório anexo. Entretanto observa-se que o resultado foi ineficaz, sendo apurado apenas valores irrisórios.
Referidos valores foram liberados conforme previsto no artigo 836 do Código de Processo Civil. Manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a promover o andamento
do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: SILVANIA
APARECIDA RUIZ (OAB 105292/SP)
Processo 0007233-71.2019.8.26.0361 (processo principal 1003742-39.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - C.O.S.I. - Vistos. Conforme artigo 854 do Código de Processo Civil, este Juízo determinou a expedição de ordem de
indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via SISBAJUD, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo.
Entretanto observa-se que o resultado foi ineficaz, sendo apurado apenas valores irrisórios. Referidos valores foram liberados
conforme previsto no artigo 836 do Código de Processo Civil. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo
de 15 dias. Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE SAKAI (OAB 391271/SP), RICARDO
SAKUMA (OAB 427166/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), WILLIAN MUTSUO ISHII (OAB 305100/SP)
Processo 0007461-12.2020.8.26.0361 (processo principal 1000190-32.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Pagamento - M.s.b. Comércio de Materiais para Construção Eireli - Vistos. Conforme artigo 854 do Código de Processo Civil,
este Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via SISBAJUD, que
foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo. Entretanto observa-se que o resultado foi ineficaz, não sendo apurado
nenhum valor. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, intime-se
pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de
Processo Civil). Int.. - ADV: DOUGLAS MOREIRA SILVA (OAB 232467/SP)
Processo 0009120-56.2020.8.26.0361 (processo principal 1021411-42.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Conforme artigo 854 do Código de Processo Civil, este Juízo determinou
a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via SISBAJUD, que foi devidamente cumprida,
conforme relatório anexo. Entretanto observa-se que o resultado foi ineficaz, sendo apurado apenas valores irrisórios. Referidos
valores foram liberados conforme previsto no artigo 836 do Código de Processo Civil. Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo
de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO
DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 0009225-04.2018.8.26.0361 (processo principal 0007922-96.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Claudio Maida e outro - Francisco Gil Manini - Vistos. Conforme artigo 854 do CPC, este
Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via SISBAJUD, que foi
devidamente cumprida, conforme relatório anexo. Observa-se que o resultado foi parcialmente eficaz, sendo que o(s) valor(es)
apurado(s) será(ão) mantido(s) indisponível(eis) até ulterior deliberação deste juízo. Intime-se o executado, na pessoa de seu
advogado, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornemme os autos conclusos de imediato para conversão da indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, do CPC). Int. - ADV: ELISEU
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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