Disponibilização: sexta-feira, 23 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3325
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JOSE MARTIN (OAB 139468/SP), PRISCILA QUEREN CARIGNATI RODRIGUES PRATES (OAB 252987/SP), BRUNO CESAR
ALVES FEITOSA (OAB 354461/SP), CRISLAYNE DI MARZO DA SILVA (OAB 414355/SP)
Processo 0009742-38.2020.8.26.0361 (processo principal 0013795-43.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Henrique José Parada Simão - Vistos. Conforme artigo 854 do Código de Processo Civil, este Juízo
determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via SISBAJUD, que foi devidamente
cumprida, conforme relatório anexo. Entretanto observa-se que o resultado foi ineficaz, não sendo apurado nenhum valor.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente
a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil).
Int.. - ADV: FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1001226-17.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - B.A.C. - K.C.E. e outro Vistos. Conforme artigo 854 do Código de Processo Civil, este Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de
ativos financeiros dos executados, via SISBAJUD, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo. Entretanto observase que o resultado foi ineficaz, sendo apurado apenas valores irrisórios. Referidos valores foram liberados conforme previsto
no artigo 836 do Código de Processo Civil. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada
sendo requerido, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art.
485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: LEANDRO MAURO MUNHOZ (OAB 221674/SP), AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), DANIELLE DOS PRAZERES DA SILVA (OAB 408255/SP)
Processo 1001431-17.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Ivanildo do Nascimento - Vistos. Conforme artigo 854 do CPC, este Juízo determinou a expedição de
ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via SISBAJUD, que foi devidamente cumprida, conforme
relatório anexo. Observa-se que o resultado foi parcialmente eficaz, sendo que o(s) valor(es) apurado(s) será(ão) mantido(s)
indisponível(eis) até ulterior deliberação deste juízo. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para eventual
manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem-me os autos conclusos
de imediato para conversão da indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, do CPC). Int. - ADV: RENATA SILVA AMARAL NICO
(OAB 147998/SP), MAYRA HATSUE SENO (OAB 236893/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1001710-61.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento
Multsegmentos - Npl Ipanema VI - Vistos. Restaram frustradas, até o momento, as tentativas de citação. Possível, nada obstante,
fazer uso de todas as medidas cabíveis de constrição do patrimônio da devedora. Destarte, este Juízo solicitou o bloqueio on
line do valor executado em contas bancárias e aplicações do devedor, conforme informações anexas a esta decisão, sendo que
foi possível verificar o parcial cumprimento da ordem. Portanto, determinei a transferência do valor constrito. A guia de depósito
judicial da quantia constrita terá eficácia de termo de arresto, quando então proceder-se-á na forma do art. 830 do Código
de Processo Civil qual seja, o esgotamento das tentativas de citação para eventual conversão do arresto em penhora. Em
pesquisa ao sistema Renajud, o veículo encontrado já está bloqueado nestes autos, e no sistema Infojud foi possível verificar a
inexistência de declaração de imposto de renda. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art.
485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1002506-18.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Este juízo solicitou, através do Sisbajud, Infojud e Renajud,
informações quanto a possíveis endereços da parte requerida, sendo que foram obtidos os seguintes dados, conforme
documentos que seguem. Portanto, manifeste-se o requerente. Int. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1005103-96.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Condominio Residencial Jundiapeba 7 - Wanesca Cristina Alves Santana e outro - Vistos. Conforme artigo 854 do Código de
Processo Civil, este Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via
Sisbajud, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo. Entretanto observa-se que o resultado foi ineficaz, sendo
apurado apenas valores irrisórios. Em pesquisa ao sistema Renajud, foi possível verificar a inexistência de Veículo em nome
do executado. Referidos valores foram liberados conforme previsto no artigo 836 do Código de Processo Civil. Manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a promover
o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV:
CLÁUDIA PÉRES DOS SANTOS CRUZ (OAB 181091/SP), DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP)
Processo 1007011-52.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luisa
Silva de Oliveira - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento e outro - Vistos. Sobre as petições e documentos de
fls. 297/302, manifeste-se a concessionária ré, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação,
certifique-se, tornando-me os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: MAGDA GONÇALVES TAVARES (OAB 170958/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), TIAGO DOS SANTOS DUMBRA (OAB 434925/SP)
Processo 1007196-32.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Andréia Antonia Machado Hernani
Ferreira - Alcelino Rodrigues Alves - - Jose Rodrigues Pita Neto - Gercinelda Alves de Lima Vale - Vistos. Conforme artigo
854 do Código de Processo Civil, este Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos
executados, via SISBAJUD, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo. Entretanto observa-se que o resultado foi
ineficaz, sendo apurado apenas valores irrisórios. Referidos valores foram liberados conforme previsto no artigo 836 do Código
de Processo Civil. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, intimese pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de
Processo Civil). Int. - ADV: MARCELO CARLOS DA SILVA (OAB 222932/SP), MANUEL MARQUES DIREITO (OAB 49706/SP),
FRANCISCO JOSE WITZEL JUNIOR (OAB 147718/SP), APARECIDO HERNANI FERREIRA (OAB 137573/SP)
Processo 1007791-26.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Maria Haruko
Aburaya Comercio de Alimentação Eireli-me - Vistos. Conforme se observa na ficha cadastral, a executada é uma empresa tipo
Eireli, e não empresário individual (apenas ME). Para esse tipo de pessoa jurídica não se aplica a medida na forma requerida
pelo exequente na petição retro. Nesse sentido: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
EIRELI. Patrimônio da EIRELI que não se confunde com os bens do empresário individual que a constituiu. Tipo societário criado
pela Lei nº 12.441/2011 que se equipara, para fins de responsabilização do seu titular, à sociedade limitada. Necessidade de
desconsideração da personalidade jurídica para atingir bens da EIRELI. Ausência de prova do abuso da personalidade. Art. 50
do CC. Inexistência de valores em conta bancária e de bens ou direitos passíveis de penhora que, por si só, não configura abuso
da personalidade jurídica. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP Agravo de Instrumento AI 2048269-12.2018.8.26.0000
Relator Dr. Tasso Duarte de Melo Publicado em 28/09/2018) Deverá ser requerida a desconsideração da pessoa jurídica, nos
termos dos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil. Entretanto, a desconsideração da personalidade jurídica deve
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º