Disponibilização: terça-feira, 27 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3327
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No mais, cumpra-se a decisão de fls. 117/118. Intime-se. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP), VANESSA
GOMES DO NASCIMENTO (OAB 243678/SP)
Processo 0012799-29.2020.8.26.0405 (processo principal 1020614-02.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Pagamento com Sub-rogação - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. 1) Fls. 98/99 : à Escrivã Judicial para
as providências junto ao sistema RENAJUD, quanto ao bloqueio total do veículo indicado às fls. 93/94 . 2) Defiro a expedição
de Mandado de PENHORA E AVALIAÇÃO do bem indicado pela exequente: um veículo Ford/Jeep, placa DGP0224, ano/
modelo fabricação 1972, em nome da executada Emanuelle Vlim Costa da Silva, para a satisfação do débito no valor de R$
atualizado até R$60.277,92, a penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem
as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça,
bem como a INTIMAÇÃO do(a) executado(a) da penhora realizada, advertindo-o de que poderá oferecer impugnação no prazo
de 15 (quinze) dias (artigos 513, caput e 917, § 1º, do CPC). ENDEREÇO: Rua Cláudio Aparecido Oliveira, nº 528 aptº 43 TC Jd.
Roberto Osasco/SP, CEP: 06124-130. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: SUELI FÁTIMA
DE ARAÚJO (OAB 245005/SP), MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 434849/SP)
Processo 0014610-24.2020.8.26.0405 (processo principal 1020265-91.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Advocacia Bellinati Perez - Vistos. Por ora, providencie o exequente o integral cumprimento à decisão de
folhas 54, no prazo de 10(dez) dias. Após, expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
(OAB 278281/SP)
Processo 0014629-30.2020.8.26.0405 (processo principal 1009433-04.2016.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Nota Promissória - Advantage Participações Ltda. - Irbana Copas Serviços de Manutenção e Montagem
LTDA e outros - Vistos. Fl. 320 : observo a parte autora que a corré Ivete Marques Baldrez, não foi citada nos presentes autos,
sendo o AR de fl. 234, recebido por terceira pessoa. Assim, manifeste-se em prosseguimento, requerendo o quê de direito, em
cinco (05) dias. Decorridos e silente, aguarde-se provocação em arquivo Int. - ADV: RICARDO TEIXEIRA DO NASCIMENTO
(OAB 315662/SP), ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO TALIBERTI (OAB 148842/SP), EDUARDO SCARABELO ESTEVES (OAB
297604/SP)
Processo 0021225-64.2019.8.26.0405 (processo principal 4022339-77.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - Vistos. Fl. 141 : cumpra
a Serventia a determinação de fl. 138, expedindo-se guia de levantamento em favor do exequente, referente ao depósito de fls.
133/134, no valor de R$636,87. Sem prejuízo, providencie o exequente a juntada de planilha de cálculo atualizada do débito,
deduzindo-se o valor supra penhorado, bem como, recolha o valor da taxa de pesquisas. Oportunamente, voltem conclusos para
a apreciação do pedido de fl. 141. Int. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 0031872-21.2019.8.26.0405 (processo principal 1028236-98.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Fernanda do Nascimento Moura - Oi S/A em RECUPERAÇÃO JUDICIAL
- Vistos. Compulsando os autos, observo que se trata o presente de crédito extraconcursal, porquanto posterior à data do
processamento da recuperação judicial da executada, como já consignado às folhas 457/458. Na forma do comunicado n.
1.574/2018 da Secretaria da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, ficou disposto em seu item 3 que: “Os processos
que tiverem por objeto créditos extraconcursais devem prosseguir até a liquidação do valor do crédito. Com o crédito líquido e
após o trânsito em julgado de eventual Impugnação ou Embargos, o Juízo de origem expedirá Ofício ao Juízo da Recuperação
Judicial comunicando a necessidade de pagamento do crédito”. Senso assim, não havendo divergência quanto ao valor
devido à parte exequente (R$ 6.108,13), cujo montante não foi impugnado pela executada às folhas 616/618, acolho-o como
incontroverso, ficando nesta data constituído o crédito em favor da exequente, atualizado para a presente data, julho de 2021,
uma vez que consta já depositado aos autos (fls. 625/626), fora da disponibilidade do devedor e sobre o qual não incide mais
correção judicial, mas tão somente aquela aplicada pela instituição financeira depositária. Por outro lado, considerando que o
pagamento do crédito está submetido ao juízo universal onde tramita a recuperação judicial da executada, em observância à
ordem de pagamento do quadro de credores lá constituído, autorizo desde já o levantamento dos valores depositados nestes
autos (fls. 623/626) em favor da executada recuperanda, bastando a apresentação do regular MLE para tanto. Sem prejuízo,
providencie a Serventia a expedição de ofício à 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro referente ao
processo de recuperação judicial n. 0203711-65.2016.8.19.0001, comunicando-se a necessidade de pagamento do crédito aqui
constituído em favor da credora FERNANDA DO NASCIMENTO MOURA, CPF n. 215.421.778-80, no valor de R$ 6.108,13 (para
julho de 2021). Após remetam-se os autos ao arquivo provisório e aguarde-se o depósito. Com o depósito, tornem os autos
conclusos para autorização do levantamento e extinção da execução. Intime-se. - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB
284885/SP), RAFAEL DA SILVA CATARINO (OAB 359763/SP), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP)
Processo 1000659-77.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Marcos Antonio Barboza do Nascimento - BANCO BRADESCARD S/A - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência às partes. Nada
sendo requerido, ao arquivo. Intime-se. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), JOSE CARLOS GARCIA
PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1001175-63.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B V
FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - (Nada a decidir, processo extinto) - ADV: MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB 30217/CE)
Processo 1003249-56.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Prisma Ltda - Epp
- Vistos. Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado às fls. 55/60, nos termos do artigo 922 do
Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo provisório o cumprimento integral do acordo, que deverá ser oportunamente
noticiado pelas partes, para fins de sentenciamento e extinção da execução (art. 924, II do CPC). Eventual descumprimento do
acordo deverá ser noticiados nestes mesmos autos, por meio de simples petição, prosseguindo-se, assim, a execução. Intimese. - ADV: VANESSA DE OLIVEIRA AKUTAGAWA (OAB 335821/SP)
Processo 1005352-70.2020.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Paulo
Cardoso da Silva - - Sonia Maria Teodosio dos Santos Lima - Luiz de Oliveira - Vistos. Fls. 223/224 - Deixo de conhecer os
embargos de declaração opostos, pois seus fundamentos já foram expostos na peça de folhas 218/219 e afastados por força de
decisão de folhas 220/221. Intime-se. - ADV: FELIPP DE CARVALHO FREITAS (OAB 359413/SP), AGUINALDO DE CASTRO
(OAB 50669/SP)
Processo 1005912-46.2019.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.J. - E.J. - - D.J. - - T.V.J.N. - Vistos. À vista do documento de folha 55, retifique-se o nome da coexequente T. V. J. no sistema
informatizado, conforme requerido à folha 1567. Já houve manifestação deste Juízo acerca do pedido de levantamento de
valores formulado pela parte exequente, conforme se vê às folhas 231/235, decisum esse mantido em 2ª instância nos autos
do AI nº 2088646-54.2020.8.26.0000 (fls. 301/305), sob o seguinte fundamento: “Por outro lado, melhor sorte não assiste aos
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