Disponibilização: quarta-feira, 28 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3328
2151
relativo ao requerente LUIZ CARLOS DA SILVA MARIANO (págs. 65/68). Junte-se cópia deste decisão aos autos principais
(CPP, art. 153), onde deverá haver cumprimento do abaixo determinado: Abra-se vista às partes para manifestação, na fase do
artigo 402, do CPP. Arquive-se este expediente, prosseguindo-se apenas nos autos principais. Int. - ADV: HELTON DE AQUINO
COSTA (OAB 341821/SP)
Processo 0076622-53.2012.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ERICK AMARAL DO
NASCIMENTO - - ROBERTO DA SILVA SANTOS e outro - Vistos. Intime-se a defesa constituída para que informe se os réus
têm ciência dos mandados de levantamento da fiança expedidos, para que procedam ao seu levantamento. Intime-se. - ADV:
ROGERIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 254715/SP), PAULA FREITAS DA SILVA (OAB 302157/SP), LUIZ CARLOS DOMINGOS
SILVA (OAB 1143/SP), MARCELO CARLOS DA SILVA (OAB 222932/SP)
Processo 0096893-10.2017.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - M.M.S. - EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:0096893-10.2017.8.26.0050 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Autor:Justiça
Pública Réu:MANOEL MATOS DA SILVA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda,
Estado de São Paulo, Dr(a). FABIOLA OLIVEIRA SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MANOEL MATOS DA SILVA, Brasileiro, RG 29155024, CPF 302.421.01801, pai PASCOAL ALVES DA SILVA, mãe MARIA SANTOS DE MATOS, Nascido/Nascida 27/11/1979, natural de Tucano - BA,
com endereço à Rua do Cupido, 262, Vila Nova Curuca, CEP 08031-200, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0096893-10.2017.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos do inquérito policial que, entre os dias 02 de junho
de 2017 e 08 de agosto de 2017, por volta das 20h50min, na Avenida dos Funcionários Públicos, nº 1, esquina com a Rua
Albergati Capacelli, Jardim Ângela, nesta cidade e Comarca da Capital de São Paulo, MANOEL MATOS DA SILVA, qualificado
indiretamente às fls. 34, recebeu e conduziu, em proveito próprio e alheio, o veículo Fiat/Uno S, cor cinza, 1989/1989, placas
BQB-2908, avaliado em R$ 3.000,00 (três mil reais), coisa que sabia tratar-se de produto de crime anterior de furto, bem
pertencente à vítima Ivanildo Eusébio da Silva. Auto de Exibição, Apreensão e Entrega às fls. 7; e Registro de Ocorrência via
sistema da Polícia Militar a ser juntado Oportunamente.Diante do exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência MANOEL MATOS
DA SILVA, como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 26 de julho de 2021. * - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0106466-72.2017.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Y.F.A.S. - VISTOS. Por força
do Provimento 2545/2020, do Conselho Superior da Magistratura, após declaração de pandemia do COVID-19 pela OMS,
considerando o isolamento social, do qual decorrem medidas restritivas de circulação de pessoas, inclusive fechamento dos
prédios dos fóruns ao público e adoção do trabalho em home office, e a informação de que o estabelecimento prisional dispõe
de estrutura técnica para a realização de teleaudiência por meio do aplicativo teams, nos termos do Comunicado CG 284/2020,
a fim de garantir celeridade processual, a audiência designada, de acordo com possibilidade, junto ao estabelecimento prisional,
para o dia 17/08/2021 às 15:00hserá realizada por via remota, com observância ao devido processo legal. Intime-se a defesa, se
o caso, a apresentar e-mail para encaminhamento do link de acesso À audiência 1.Requisite-se o réu, deverá ser apresentado
com outras duas pessoas, para fins de reconhecimento YURI FERNANDO ALVES DA SILVA, Brasileiro, RG 48065498, mãe
ADRIANA ALVES DA SILVA, Nascido/Nascida 21/03/1992, natural de Guarulhos - SP. Local de prisão: Centro de Detenção
Provisória “Luis Cesar Lacerda” - São Vicente - Rod. Padre Manoel da Nobrega Sp - 55 Km 66, Samaritá - CEP 11346-300,
São Vicente - SP, 13 3564 2703. Endereço: Rua Alvaro dos Santos, 61, Jardim Brasil (zona Norte), CEP 02227-210, São
Paulo - SP 2.Requisitem-se os policiais militares/civis e funcionários públicos abaixo indicados, que deverão utilizar o link
disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a
que pertença, se o caso). DEVEM AS TESTEMUNHAS OBSERVAR A INCOMUNICABILIDADE DURANTE O DEPOIMENTO ,
solicitando SEJA INFORMADO A QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS e dados para envio do link (e-mail e/ou whatsapp) e
informado atual lotação 1) HELDER, investigador de polícia da equipe Laser 64 2) EDVALDO , investigador de polícia da equipe
Laser 64 3ª DIVECAR- DEIC (segue em anexo, relatório de investigação, a fm de possibilitar identificação das testemunhas) 3.
Intime-se a(s) vítima(s) e testemunha(s), por intermédio de oficial de justiça, que deverá cumprir o mandado preferencialmente
por whatsapp, telefone ou outro meio de comunicação, devendo colher telefone de contato e e-MAIL da pessoa intimada, a
possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota. A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada
nos autos, pelo oficial de justiça, em até 48 horas antes da audiência. DEVEM AS VITIMAS e TESTEMUNHAS OBSERVAR A
INCOMUNICABILIDADE DURANTE O DEPOIMENTO deve estar em ambiente isolado, adequado e sem interrupação E. T. L.
ORIENTAÇÕES ÀS TESTEMUNHAS POLICIAIS E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - Se possível, entrar em contato telefônico com
os funcionários responsáveis, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas) da audiência, por celular ou whatsapp (
Claudia 94398-2575) , para encaminhamento do link de acesso à audiencia - depois de ingressar na audiência, a testemunha
deverá aguardar em “espera”, no ambiente virtual (“lobby”) até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - a testemunha
deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; - será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais
ficarão em “espera”, até dispensa expressa. - as testemunhas deverão estar com documento de identificação com foto e poderão
ser convidadas a apresentar o recinto onde se encontram aos participantes da audiência; ORIENTAÇÕES ÀS VÍTIMAS E
TESTEMUNHAS CIVIS - Se possível, entrar em contato telefônico com os funcionários responsáveis, com antecedência mínima
de 48 (quarenta e oito horas) da audiência, por celular ou whatsapp ( Claudia 94398-2575). - a testemunha deverá ingressar
na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá
ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência,
a testemunha deverá aguardar em “espera”, no ambiente virtual (“lobby”) até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça;
- a testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; - será admitida uma testemunha por vez no ambiente
virtual; as demais ficarão em “espera”, até dispensa expressa. - as testemunhas poderão ser convidadas a apresentar o recinto
onde se encontram aos participantes da audiência; ORIENTAÇÕES PARA O DEFENSOR Se necessário, entrar em contato
telefônico com os funcionários responsáveis, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas) da audiência, por celular
ou whatsapp ( Claudia 94398-2575). - Sugere-se que os defensores acessem a audiência preferencialmente pelo aplicativo
Teams, a fim de possibilitar utilização de ferramentas do aplicativo. SERVIRÁ O PRESENTE, POR COPIA, COMO INTIMAÇÃO/
REQUISIÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA. Int - ADV: FABIANA MENDES DOS SANTOS (OAB 198170/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º