Disponibilização: quarta-feira, 28 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3328
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Processo 1004340-19.2020.8.26.0050 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - G.V.S. - - Camila Rayana
Angelo de Figueiredo Sousa - Reexaminando a questão decidida, concluo que não deve ser modificada a decisão recorrida
(fls. 159/164), cujos fundamentos bem resistem às razões de recurso, de forma que a mantenho. Ante a edição do Prov. CSM
1490/08, disponibilizado no D.J.E. de 09/04/08, proceda-se à revisão das folhas dos autos. Certifiquem-se eventuais suspensões
de expediente ocorridas após a intimação da sentença às partes. Após, atualize o sistema informatizado e, feitas as devidas
anotações, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal. - ADV: MARISA DE SOUZA ALIJA RAMOS (OAB 205493/SP)
Processo 1507891-61.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ANDERSON DOS SANTOS MORGADO BONIFACIO - Vistos. Fls. 133/155: Trata-se de Resposta à Acusação com pedido
de liberdade provisória formulado pela defesa do acusado Vinicius, com parecer do Ministério Público às fls. 223/228 pelo
indeferimento do pleito. Mantenho a decisão que recebeu a denúncia, pois presentes os requisitos legais para a propositura da
ação penal, não havendo elementos de convicção suficientes a embasar decreto de absolvição sumária. As demais questões
suscitadas pela defesa dizem respeito ao mérito e serão apreciadas no momento oportuno. Por sua vez, o pedido de liberdade
provisória não comporta acolhimento. Até o momento há prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria que
autorizam a manutenção da custódia cautelar decretada às fls. 52/57. Ademais ,trata-se de acusado com diversas condenações
prévias, inclusive por tráfico de drogas (fls. 26/28) e de delito com cuja gravidade concreta se demonstra pela quantidade
de drogas apreendidas e pelas circunstâncias em que foi realizada a prisão em flagrante. Ausentes também os requisitos
autorizadores de prisão domiciliar do artigo 318, bem como incompatíveis com a situação do acusado quaisquer medidas
cautelares diversas da prisão. A audiência de instrução, debates e julgamento já foi designada para a data mais próxima
possível, 22 de setembro de 2021 às 16h30. considerando o calendário do CDP em que está custodiado o acusado, de modo a
evitar qualquer excesso de prazo no encerramento da instrução. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: SANDRO FERREIRA MEDEIROS
(OAB 237177/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA DOMITILA PRADO MANSSUR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA CRISTINA SILVA ACURCIO ANDREOTTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0201/2021
Processo 0025712-51.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - HEBERT LOPES DOS SANTOS VISTOS. Expeça-se guia de recolhimento, lançando-se o nome do réu HEBERT LOPES DOS SANTOSno rol dos culpados.
Certidão supra: em relação à taxa judiciária, encaminhe-se certidão para inscrição na Dívida Ativa, por comunicação eletrônica
à Procuradoria Fiscal Procuradoria Geral do Estado. Quanto à multa penal, nos termos do artigo 479-B, das NSCGJ, expeça-se
certidão de sentença (código 505791); após, abra-se vista ao Ministério Público, para ajuizamento da ação de execução (§ 1º,
art. 479-B, NSCGJ). Após, com as devidas anotações arquivem-se os autos. Int. - ADV: DANIEL MAGALHÃES PEREGRINO
(OAB 353165/SP)
18ª Vara Criminal
JU�ZO DE DIREITO DA 18ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO TERESA DE ALMEIDA RIBEIRO MAGALHAES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAIR ALVES VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÃÃO DE ADVOGADOS
RELAÃÃO Nº 0121/2021
Processo 0004861-20.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MARCO ANTONIO BERTOLUCCI
JUNIOR - Pgs. 273: Abra-se vista Ãs partes para manifestação, no prazo de 3 dias. - ADV: ROBERTO ALVES VICENTE (OAB
262295/SP), MICHELLE APARECIDA PENA RAMOS DE FIGUEIREDO (OAB 281888/SP)
Processo 0010474-28.2017.8.26.0004 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - A.P.C. - - D.C.L.A.
- Julgo IMPROCEDENTE a denúncia para ABSOLVER, como ABSOLVO, os réus ALLAN PERES DA CONCEIÃÃO e DIEGO
CÃSAR LOPES ALEIXO, da imputação de haverem incorrido, DIEGO, nos artigo 129, §1º, incisos I e II (contra a và tima
Ariane), artigo 129, §2º, inciso III (contra a và tima Renata), ambos do Código Penal, e artigo 304, caput, e artigo 305, ambos
da Lei nº 9.503/97 (CTB), todos em concurso material, nos termos do artigo 386, inciso V, do CPP, e ALLAN, no artigo 342,
caput, do Código Penal, nos termos do artigo 386, inciso I, do CPP. - ADV: GILBERTO QUINTANILHA PUCCI (OAB 360552/
SP), RICARDO CRISTIANO MASSOLA (OAB 272743/SP)
Processo 0039913-09.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.P. - W.C. - Recebo a denúncia
de pág. 01/02, com relação ao réu WESLEY CASTELLO, por estarem presentes os pressupostos de lei para tal, como prova
de materialidade de infração penal e iniciais indà cios de autoria. Cite-se e intime-se o réu a apresentar defesa escrita, em
dez (10) dias, nos termos da Lei nº 11.719/08. Por cautela mencione-se no mandado de que deverá o Sr. Oficial de Justiça
indagar ao réu se possui defensor, posto que se não possuir e assim necessitar, fica a Defensoria Pública nomeada para
patrocinar sua defesa, abrindo-se vista para tomar ciência da nomeação e oferecimento de resposta escrita. Defiro a cota do
MP, diligenciando-se como requerido. Requisitem-se os laudos periciais, porventura, faltantes. Acaso necessário, cobre-se o
envio ao processo de uma cópia do mandado de prisão, devidamente cumprido, no prazo de 10 dias. De igual forma, deverá,
também, se o caso, vir a serventia a proceder a lavratura do termo de comparecimento cautelar, em Juà zo, a ser juntado em
pasta própria. - ADV: MICHELE SANTANA DE ANDRADE (OAB 396510/SP)
Processo 0050276-89.2017.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - PEDRO VITOR LIMA
BEZERRA - Manifeste-se a defesa, no prazo de 05 dias, quanto ao certificado à pág. 494, sob pena de preclusão. - ADV: ANA
CLEIDE ARAUJO SANTOS (OAB 366297/SP)
Processo 0074850-50.2015.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Peculato - MARCIO ANTONIO DA SILVA.
- - REGINALDO DUQUE DA SILVA - - JULIANA RODRIGUES DE ALMEIDA VERI - Ciência Ãs partes acerca da digitalização
do feito que tramitava anteriormente no formato fà sico. Sem prejuà zo, atualize-se F.A. e, se necessário, junte-se certidão de
informaçÃμes criminais dos imputados, a fim de aferir cabimento de eventual ANPP. Oportunamente, tornem. - ADV: FLAVIO
TORRES (OAB 204623/SP), DAVI GEBARA NETO (OAB 249618/SP), ALEXANDRE MOITINHO CABRAL (OAB 322106/SP),
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