Disponibilização: quarta-feira, 28 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3328
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Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANDRE RICARDO GODOY DE SOUZA (OAB 337379/SP), FELIPE DE
BRITO ALMEIDA (OAB 338615/SP), FELLIPE MOREIRA MATOS (OAB 345432/SP)
Processo 1515058-32.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - VINICIUS DO ESP�RITO
SANTO SANTANA - Recebo a defesa escrita, com conteúdo em confusão com o mérito, a depender de dilação probatória.
Designo audiência de instrução, debates e julgamento para 29 de julho de 2021, Ãs 15h50min, tomando-se a modalidade
virtual para o réu, as 2 và timas e as 2 testemunhas policiais militares arroladas na denúncia, que serão, portanto, ouvidas
remotamente, providenciando-se link. Intime(m)-se e requisite(m)-se, se o caso, o(s) réu(s). Intimem-se as partes. Intimem-se
ou requisitem-se as và timas/testemunhas arroladas. Cientifique-se o Ministério Público e intime-se a defesa constituà da,
de que trabalharão remotamente durante a audiência, remetendo-se link. Disponibilize-se, em até 48 horas antes da data
designada, olinkde ingresso em audiência para as partes e para as vÃtima/testemunhas, recomendando-se que ingressem no
ambiente virtual com dez minutos de antecedência. Acolho mais uma vez o parecer ministerial, que utilizo como fundamento
e razão de decidir, e indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pelo acusado, reiterando-se ainda
os argumentos e fundamentos expendidos recentemente nos autos quanto à matéria, sem que tenha ocorrido alteração
fática ou jurà dica no feito, ao menos por ora. Demais disso, reitere-se, a custódia cautelar é necessária para se assegurar
a ordem pública, lembrando-se que o imputado é reincidente especà fico e cumpria pena por outro feito quando tornou a
ser preso pelo presente processo, tudo a indicar que eventual imposição de cautelares diversas da prisão mostrar-se-ia
inócua. Demais disso, praticou, em tese, crime durante a pandemia, sendo notório que nessa fase os trabalhos presenciais em
todos os setores, incluindo a Justiça Criminal, são reduzidos ou cancelados, atrasando naturalmente os prazos processuais
de modo justificado. Aguarde-se a audiência, ocasião em que deverá ser prolatada decisão de mérito. Caso tal não
ocorra, e eventualmente esteja ainda vigorando a prisão cautelar, será ela reanalisada, como a qualquer tempo pode ser,
tendo-se em vista também o tempo da custódia cautelar do acusado. Ciência Ãs partes. - ADV: DEFENSORIA PÃBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), EDUARDO NASCIMENTO MATOS (OAB 372854/SP)
Processo 1520585-96.2020.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Importunação Sexual - M.R.A. Vistos. Esclareça a Defesa, em 48 horas, se o acusado será apresentado para sua oitiva em audiência, independentemente
de intimação, tendo em vista que não forneceu seu e-mail e número de telefone com Whatsapp. - ADV: FERNANDO
HENRIQUE RODRIGUES AMARAL (OAB 424429/SP)
Processo 1521557-18.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - CARLOS
HENRIQUE FONSECA GARCIA - - ITALO CORBELLARI SILVA - Pág. 227/229: Nada a deliberar. Pelo que se observa dos
autos, não houve a apreensão do veà culo indicado na pedido de restituição formulado por terceiro, de modo que não
compete a este juà zo a apreciação do pleito. Ainda que assim não o fosse, na esteira do parecer ministerial retro, seria
caso de pronto indeferimento, eis que formulado por parte ilégitima (pessoa que não é proprietário do bem no cadastro
do órgão de trânsito). Por fim, houve a juntada de documento referente a veà culo estranho ao que consta no pedido de
restituição e não houve a juntada do verso do documento de pág. 231. Int. - ADV: VALTER ALVES BRIOTTO (OAB 218502/
SP), TATIANE DE OLIVEIRA (OAB 410040/SP)
Processo 1530287-52.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - FLAVIANO JOSE
VALERIO - Vistos. Recebo as respostas escritas do acusado Agnivaldo (pgs. 252/258) e Flaviano (pgs. 272). Não vislumbro
hipótese de absolvição sumária, nos termos do artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal, eis que hpa indà cios
de autoria e prova de materialidade do cometimento do crime de receptação qualificada pelo acusado Agnivaldo. No mais,
o conteúdo confunde-se com o mérito e depende, para apreciação, de dilação probatória. Anote-se. Defiro o pedido
de Justiça Gratuita para o acusado Agnivaldo. Anote-se e tarje-se. Intime-se o Defensor Constituà do pelo acusado Agnivaldo
para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer seu endereço eletrÒnico (e-mail), bem como o endereço eletrÒnico (e-mail)
do acusado, por onde será intimado e encaminhado link de acesso a audiência virtual, oportunamente designada. - ADV:
DEFENSORIA PÃBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1530287-52.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - AGNIVALDO OLIMPIO
DIAS - Vistos. Designo audiência de instrução, debates e julgamento (virtual) para o dia 05 de agosto de 2021, Ãs 13:30
horas. Determino: 1. Intime-se o acusado Agnivaldo pelo endereço eletrÃ’nico (e-mail) fornecido Ãs pgs. 280. 2. Intime-se
o réu Flaviano para que compareça pessoalmente no Fórum, na data da audiência, com meia hora de antecedência
do horário designado para a realização do ato. 3. Requisitem-se o(s)Policial(is) Militar(es) Vinicius dos Reis Lima e Allan
Candido Gomes para audiência virtual solicitando-se seus endereços eletrÒnicos (e-mail), para envio do link de acesso
à audiência. As testemunhas deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone,
tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso).Consigno, ainda, que para preservar a
incomunicabilidade das testemunhas, fica, desde já, determinado que elas devem, necessariamente, ficar em locais separados
durante a audiência. 4. Intime-se o Defensor constituà do, por imprensa. 5. Cientifique-se o Ministério Público e a Defensoria
Pública. 6. Disponibilize-se, em até 48 horas antes da data designada, olinkde ingresso em audiência para as partes e
testemunhas, recomendando-se que, se possà vel, ingressem no ambiente virtual com até 10 minutos de antecedência. ADV: ELENICE CASTRO E SILVA (OAB 432621/SP)
Processo 1538524-75.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MARIO DOS SANTOS
BATISTA - Recebo a defesa escrita, com conteúdo em confusão com o mérito, a depender de dilação probatória. Por
ausentes os pressupostos legais, inviável a absolvição sumária do acusado. Demais disso, os fatos aqui imputados ao
acusado, em princà pio, não estão compreendidos nas condutas constantes no feito indicado pela defesa a pág. 132/138,
pelo que se observa das datas e locais lá descritos. As demais matérias aduzidas, outrossim, se confundem com o mérito
e também dependem, para aferição final, do próprio acurado exame meritório. Designo audiência de instrução,
debates e julgamento para 26 de maio de 2022, Ãs 14h50min, na modalidade virtual, intimando-se/requisitando-se o réu
o representante da và tima e o PC arrolados na denúncia, e as partes, enviando-se link. Ciência. Int. - ADV: JOÃO VITOR
AMORIM DEL VALE (OAB 314355/SP)
19ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA AFONSO DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MICHELLE RIZK RAMIRES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º