Disponibilização: sexta-feira, 30 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3330
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se novamente à Caixa Econômica Federal, a fim de solicitar a transferência de eventual valor para conta judicial. Realizada a
transferência, intime-se o executado da penhora. Servirá a presente decisão como ofício para que o gerente geral da agência
cumpra o determinado por este Juízo no prazo de 30 dias, sob pena de incidir em crime de desobediência, previsto no artigo 330
do Código Penal. Intime-se. - ADV: JÉSSICA NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 373309/SP)
Processo 0004222-42.2021.8.26.0077 (processo principal 1007965-14.2019.8.26.0077) - Cumprimento de sentença Alimentos - A.C.R. - Vistos. Defiro a gratuidade processual. Intime-se o devedor para que, em 3 (três) dias, efetue o pagamento do
débito de R$ 1.039,61 (um mil e trinta e nove reais e sessenta e um centavos), devidamente atualizado e acrescido das pensões
que se vencerem ao longo da demanda ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, referente
aos alimentos devidos nos meses de março, abril e maio/2021, bem como os que se vencerem no curso da ação, sob pena de
prisão, nos termos do artigo 528, do Código de Processo Civil. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/
carta precatória. ADVERTÊNCIAS: 1- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa,
que deverá ser entregue pelo Sr. Oficial de Justiça à parte ré. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo
por peticionamento eletrônico. 2- Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: MARILCE AMARAL CAMARGO (OAB
427292/SP), RALF LEANDRO PANUCHI (OAB 337860/SP), EMERSON CLAIRTON DOS SANTOS (OAB 268611/SP)
Processo 0004353-17.2021.8.26.0077 (processo principal 1006525-51.2017.8.26.0077) - Cumprimento de sentença Revisão - M.H.M.S. - - M.E.S. - F.S.S. - Vistos. Defiro a gratuidade processual. Intime-se o devedor para que, em 3 (três) dias,
efetue o pagamento do débito de R$ 1.013,62 (um mil e treze reais e sessenta e dois centavos), devidamente atualizado e
acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de
efetuá-lo, referente aos alimentos devidos nos meses de .Abril, maio e junho/2021, bem como os que se vencerem no curso da
ação, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528, do Código de Processo Civil. Via digitalmente assinada da decisão servirá
como mandado/carta precatória. ADVERTÊNCIAS: 1- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal
nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e
a senha anexa, que deverá ser entregue pelo Sr. Oficial de Justiça à parte ré. Petições, procurações, defesas etc, devem ser
trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 2- Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: RENATO DE PAIVA
GRILO (OAB 265196/SP), CAMILA CRISTIANE FABRICIO (OAB 351814/SP), VIVIAN MARTINS VIAN TOMAZINI (OAB 326563/
SP)
Processo 0004850-65.2020.8.26.0077 (processo principal 1000446-51.2020.8.26.0077) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.T.M. - - D.S.T. - Vistos. Intime-se a parte autora para que atenda a solicitação do
Ministério Público a fl.116, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MAYCON ZULIANI MAZZIERO (OAB 428190/SP),
YARA CLAUDIA DE OLIVEIRA MORAES (OAB 298739/SP)
Processo 0006016-35.2020.8.26.0077 (processo principal 1006270-30.2016.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - M.C.G.K. - E.K.S. - Vistos. Ciência às partes sobre a decisão proferida no agravo de instrumento
juntada às fls. 94/98. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Int.-se. - ADV: ANA PAULA
SILVA TERRA (OAB 391851/SP), VANDERLEI MALACO BUENO (OAB 192347/SP), CARLOS AUGUSTO GALLO (OAB 357873/
SP)
Processo 0006154-02.2020.8.26.0077 (processo principal 1007012-55.2016.8.26.0077) - Cumprimento de sentença Fixação - M.P.C. - Ciência acerca do Ofício de fls. 71/72. Manifeste-se em prosseguimento. - ADV: ELIETE ATANÁZIO (OAB
419222/SP), RENATO JOSÉ DAS NEVES CORTEZ (OAB 215491/SP)
Processo 0007733-19.2019.8.26.0077 (processo principal 4000609-24.2013.8.26.0077) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.L.S. e outro - H.V.S.J. - Vistos. Por ora, aguarde-se o cumprimento do acordo
entre as partes, nos termos da decisão de fls. 84. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO MIGLIORINI MARCHETTI (OAB 354655/
SP), RICARDO VILLARES SOUZA DE PAULA (OAB 337334/SP), CÉSAR AUGUSTO SILVA FRANZÓI (OAB 354475/SP)
Processo 0008485-25.2018.8.26.0077 (processo principal 0013664-81.2011.8.26.0077) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - A.A.P.M. - F.S.C. - Vistos. Aguarde-se, por ora, a baixa do recurso interposto pelo executado,
com o respectivo trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: ARISTEU NAKAMUNE (OAB 82851/SP), ANISIO ANTONIO DE PADUA
MELO (OAB 80723/SP)
Processo 0010204-08.2019.8.26.0077 (processo principal 1006070-23.2016.8.26.0077) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.G.L.G. - - M.E.G. - L.P.L.G. - Vistos. Arbitro a verba honorária em favor da advogada
da parte ré (fls. 100) no valor máximo da tabela existente entre o Convênio OAB/DPE. Expeça-se certidão de honorários. Após,
ao arquivo. Intime-se. - ADV: ROBERTO DOMINGOS BAGGIO (OAB 57251/SP), GABRIELI MARTINS FERREIRA (OAB 442944/
SP), ROGÉRIO SANCHES CELICE (OAB 228768/SP)
Processo 1000100-66.2021.8.26.0077 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luiz Braghin - - Edvani Aparecida
Braghin - - Edilaine Braghim dos Santos - Vistos. Trata-se de insurgência do Cartório de Registro de Imóveis quanto à doação da
meação pelo viúvo meeiro com reserva de usufruto vitalício em seu favor, destacando a necessidade de lavratura de escritura
pública. Sobre a questão há entendimento pacífico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no sentido de que a divisão
entre a meação do cônjuge supérstite e a herança pode ser realizada por meio de constituição de usufruto e transmissão da nua
propriedade do bem, ou seja, usufruto como pagamento da meação do viúvo meeiro e nua-propriedade em favor dos herdeiros,
como pagamento de seus quinhões, sem que esteja caracterizada doação do(a) meeiro(a) aos demais herdeiros. Neste sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO DE BENS. Patrimônio deixado pelo de cujus que consiste em um único imóvel.
Decisão agravada que determinou que a viúva esclarecesse se o que pretende é a doação de sua meação aos herdeiros,
reservando para si o usufruto, caso em que adiantou ser necessária a apresentação de escritura pública. Inconformismo que
prospera. Atribuição de usufruto vitalício à viúva meeira, com reserva da nua propriedade aos herdeiros, que não configura
doação. Precedentes desta Câmara e Tribunal. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (v. 36275). (TJSP; Agravo de
Instrumento 2102456-62.2021.8.26.0000; Relator (a):Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro
de Santo André -4ª. Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 11/06/2021; Data de Registro: 11/06/2021) Portanto,
desnecessária a apresentação de escritura pública de doação, nos termos da manifestação da Oficiala do Cartório de Registro
de Imóveis, sendo que a instrumentalização por termo nos autos, subscrito por todos os interessados, basta para o fim a que se
propõe. Intime-se. - ADV: FRANCIANE KAREN DE SOUSA (OAB 251281/SP)
Processo 1001054-15.2021.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - C.S.V. - A.L.V. - Vista às partes sobre o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º