Disponibilização: quinta-feira, 5 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3334
1631
Processo 1000048-89.2020.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Cristiane Canevare
Fernandes - Uniesp Paga Fundo de Investimento Caixa Uniesp Paga Renda Fixa Crédito Privado Longo Prazo - - Banco do
Brasil S/A e outros - Sobre a apelação do requerido, manifeste-se o requerente em 15 dias. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB
295139/SP), VALTER PIETROBOM JUNIOR (OAB 392366/SP)
Processo 1000528-72.2017.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Danilo
Cicero do Santos e outro - Bonafe Engenharia Eletrica S/c Ltda e outro - Vistos. Ante o transito em julgado, providencie-se baixa
e arquivamento definitivo do presente feito. Intime-se. - ADV: LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS (OAB 110091/SP),
LEDA MARIA PERDONA LUCATTO (OAB 238128/SP), ROBERTO ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 389755/SP)
Processo 1000619-26.2021.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Carlos Roberto Camargo
- - Camargo, registrado civilmente como Patricia Helena Rosa Camargo - Providencie o requerente Recolhimento em favor do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1: Carta registrada unipaginada com AR digital, no valor de R$ 26,00,
para expedição de cada carta solicitada, ou indique um dos endereços mencionados às fls. 144. - ADV: CARLOS ROBERTO
CAMARGO (OAB 328120/SP)
Processo 1001073-06.2021.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - G.R.C. - T.B.S. - F.S.O.B. e outro - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré Facebook (fls. 384/386), contra a sentença de fls.
376/379, sob a alegação de omissão. Conheço dos embargos, em razão de sua tempestividade para rejeitá-los. A embargante
alega que a sentença vergastada não analisou a questão de indisponibilidade da conta WathsApp, referente ao número de
telefone utilizado pelo golpista, para afastamento de eventual aplicação da multa cominada na decisão liminar. Primeiramente,
a questão da legitimidade do Facebook para responder pelo WhatsApp já foi apreciada e não merece reparo. No mais, a
embargante apenas juntou a cópia de tela de celular em que consta o número de telefone do fraudador e a informação Não
está no WhatsApp (fl. 385), não sendo o documento suficiente para rechaçar a hipótese de risco de dano. O fato do número
de telefone não constar em uso no aplicativo neste momento, não afasta nova tentativa futura, considerando a possibilidade
de utilização do nome da embargada em golpes praticados pelos estelionatários, atingindo seu nome e sua imagem perante
as pessoas de seu convívio, além de causar danos financeiros a terceiros. Assim, deve a embargante manter a anotação em
seus cadastros para a possibilidade de ingresso do fraudador novamente com este número, inexistindo, assim, a comprovação
da dificuldade no cumprimento da medida. Conforme mencionado na sentença: a concessão da tutela de urgência para evitar
os danos à parte autora assume proporções quase absolutas, e deve ser mantida por tempo indeterminado, visto que os
fraudadores, ainda desconhecidos, podem fazer uso do perfil falso para obtenção de vantagens ilícitas junto a outras pessoas
do entorno social da requerente. Rejeitados os embargos, qualquer inconformismo remanescente contra a sentença desafia
recurso próprio. Intime-se. - ADV: BIANCA MORAES GONÇALVES (OAB 391874/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 1001281-87.2021.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Camila
Oliveira Vila Boas - Gsp Life Boituva Empreendimentos Imobiliários Ltda - Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação
apresentada. - ADV: MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 88623/MG), CAIO CEZAR PASSERE (OAB 334478/SP)
Processo 1001341-60.2021.8.26.0082 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos.
Oficie-se ao Departamento Estadual de Transito de São Paulo, solicitando que seja informado acerca de eventual apreensão
do veículo HONDA CG 160 FLEX ANO FABRICAÇÃO: 2018 ANO MODELO: 2019 CHASSI: 9C2KC2200KR021694 RENAVAM:
1177028775 - PLACA: DGX1264 COR: VERMELHA e, em caso positivo, que seja informado o local onde o mesmo está
apreendido. Esta decisão servirá como ofício, sendo que autenticidade da assinatura digital esta Magistrada pode ser conferida
por meio do sitio eletrônico do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, local onde, aliás, DEVERÁ a parte providenciar a impressão
do documento, comprovando nos autos que efetuou o encaminhamento. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ
(OAB 104866/SP)
Processo 1001411-77.2021.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dulcelina Maria de
Carvalho - Agibank (Banco Agibank) - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, nos termos do art. 487, I, do Código
de Processo Civil, julgo extinto o processo. Sem sucumbência porque não houve resistência à lide. P.I.C. - ADV: WILSON
SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1001473-59.2017.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Marco Luiz de Moura Banco BMG S/A - Vistos. Fl. 257: defiro a suspensão do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Intime-se. - ADV: ANDRE
RENNO LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP),
BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP)
Processo 1001507-92.2021.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Vanilda Aparecida Cazoto - Paulo Ivan Leite - Nova Opção Veículos - - BANCO PAN S.A. - Vistos. Trata-se de embargos
de declaração opostos pelo réu Paulo Ivan Leite contra a sentença de fls. 196/200, sob a alegação de contradição. Assiste
razão ao embargante, de fato, a audiência de conciliação determinada a fls. 44/46 foi redesignada para dia 12/07/2021, em
decisão proferida à fl. 84, que acolheu o pedido de fl. 78 para alteração da data. Portanto, tendo em vista que ainda vigorava
o prazo para a apresentação de contestação pelo requerido Paulo, conheço e ACOLHO os embargos de declaração, para
ANULAR a sentença de fls. 196/200. Desse modo, dê-se prosseguimento à ação, devolvendo-se o prazo para a contestação do
embargante. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ ANTONIO DE CASTRO JUNIOR
(OAB 296172/SP), ROBERTA NAYARA ARAUJO TELES MARTINS LIMA (OAB 440522/SP)
Processo 1001511-32.2021.8.26.0082 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Davi de
Tofoli - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do oficial de Justiça, requerendo o que for de seu interesse em termos de
prosseguimento. - ADV: TAÍS BIANCA FERREIRA TORRES (OAB 412806/SP)
Processo 1001511-66.2020.8.26.0082 - Monitória - Prestação de Serviços - Joaquim Alberto da Silva - Denise Tibiriça
Machado - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela requerida (fls. 155/161), contra o ato ordinatório de fl. 140,
sob a alegação de contradição. Conheço dos embargos, em razão de sua tempestividade para rejeitá-los. O ato ordinatório
atacado está correto. O valor da condenação não é líquido, pois o dispositivo da sentença é claro ao se referir apenas quanto ao
designativo e número de ações mencionadas a fls. 50/51, não fazendo qualquer referência aos valores. Assim, o levantamento
e/ou transferência, ou dividendos e outros direitos incidentes, sobre as 16.008 ações EO ITAUSA e 31.994 ações EP ITAUSA,
deverá ser apurado e comprovado em liquidação de sentença. A estimativa de R$95.191,54 estampada à fl. 51 se refere ao valor
do monte-mor em 2017, que serviu para a sobrepartilha naquela ação de inventário nº 0004725-03.2015.8.26.068, em março
de 2017, não possuindo qualquer relação com esta lide. Por fim, a requerida não comprovou a impossibilidade financeira no
recolhimento do valor do preparo, portanto, indefiro o pedido de parcelamento. Rejeitados os embargos, qualquer inconformismo
remanescente desafia recurso próprio. Intime-se. - ADV: RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), AMANDO CAMARGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º