Disponibilização: quinta-feira, 5 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3334
1632
CUNHA (OAB 100360/SP), ISABELLA KEMPTER (OAB 444974/SP)
Processo 1001539-97.2021.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cs Ferramentas Ltda - Vistos. Solicitada
penhora on line junto ao sistema BACENJUD, verificou-se que foi efetuado bloqueio no valor de R$ 2.065,15 em nome do
executado, conforme extrato juntado. No mesmo ato determinei a transferência do valor para o posto bancário existente neste
fórum. Recolhidas as diligências do Oficial de Justiça, intime-se o executado, acerca do bloqueio realizado para que, querendo,
apresente impugnação no prazo legal. Intime-se. - ADV: RONALDO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 162486/SP)
Processo 1001575-42.2021.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Villagio das Oliveiras
- Manifeste-se o requerente sobre a certidão do oficial de Justiça, requerendo o que for de seu interesse em termos de
prosseguimento. - ADV: ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP)
Processo 1002030-07.2021.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes G.V. - S.S. - Vistos. Fls. 125/130: ciência ao autor. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, indicando-as com precisão e justificando-as em 05 dias, bem como quais os pontos
controvertidos que pretendem comprovar com elas, sob pena de serem desconsideradas menções genéricas ou sem justificação.
Manifestem-se as partes, no mesmo prazo, se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV:
GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), GEVERSON FREITAS DOS SANTOS (OAB 187696/SP), HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1002041-36.2021.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Vida Nova
Ii - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do oficial de Justiça, requerendo o que for de seu interesse em termos de
prosseguimento. - ADV: ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP)
Processo 1002115-61.2019.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Finamax S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Realizada pesquisa junto ao Sisbajud, resultou bloqueado o valor parcial de R$278,95.
Recolhidas as custas necessárias, intime-se a executada a se manifestar nos autos acerca do valor bloqueado parcialmente,
em 05 dias, podendo alegar impenhorabilidade ou excesso (art. 854, § 3º do CPC). Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1002296-91.2021.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Tubogeo Comercio de Materiais
para Poços Artesianos Ltda-me - Providencie o requerente o encaminhamento da Carta precatória expedida, instruindo-a com
as cópias necessárias, bem como comprovando sua distribuição nos autos. - ADV: ROBSON FERNANDO AUGUSTONELLI
(OAB 318170/SP)
Processo 1002320-22.2021.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aparecida Lopes
Denardi - Cpfl Energia S.a. - Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação apresentada. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA
MAINIERI (OAB 153176/SP), SUELI APARECIDA IDRA SOARES (OAB 355423/SP)
Processo 1002416-60.2021.8.26.0624 - Monitória - Cheque - Shigenori Inoue - Manifeste-se o requerente sobre o Ar recebido
por terceiro, requerendo o que for de seu interesse em termos de prosseguimento. - ADV: BEATRIZ CRISTINA GOULART
CAVALHEIRO (OAB 421665/SP)
Processo 1002495-84.2019.8.26.0082 - Monitória - Contratos Bancários - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Vistos. Fls. 152/153: Defiro a expedição de certidão para fins de protesto (art. 517, CPC). Foram realizadas pesquisas junto aos
sistemas Infojud, Renajud e Bacenjud restando todas infrutíferas. O exequente desconhece bens livres para indicar à penhora.
Assim, diante da falta de indícios de que o devedor seja possuidor de bens aptos a saldar a dívida, defiro o pedido retro e
determino a SUSPENSÃO da presente execução nos termos do artigo 921, inciso III, com as observações do artigo 921, §§ 2º
a 4º do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo. Advirto que, uma vez arquivados, o desarquivamento somente será
autorizado desde que a parte exequente indique bens passíveis de penhora. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002621-03.2020.8.26.0082 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - João da da Silva Pontes - Banco Daycoval S/A - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, ACOLHO
a impugnação para reconhecer a inadequação da via eleita, e julgo EXTINTO o processo, com julgamento do mérito. Pelo
princípio da causalidade, condeno o autor nas custas do processo e honorários de advogado de 10% do valor da causa, verbas
cuja exigibilidade fica suspensa, por ser beneficiário da justiça gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 168290/MG)
Processo 1002935-12.2021.8.26.0082 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos.
Informe o autor o endereço atualizado do requerido. Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do bem, com
fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados do cumprimento da liminar (DL
nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a
efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo,
nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor,
a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Defiro o pedido de bloqueio do
veículo através do sistema RENAJUD, mediante o recolhimento das custas necessárias (valor R$ 16,00). Fica desde já deferido
o reforço policial e ordem de arrombamento, bem como os benefícios do artigo 212 e parágrafos, do CPC, se necessário para o
cumprimento do ato. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002962-92.2021.8.26.0082 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do bem, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº
911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos),
no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei
nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Defiro o pedido de bloqueio do veículo através do sistema RENAJUD, mediante o
recolhimento das custas necessárias (valor R$ 16,00). Fica desde já deferido o reforço policial e ordem de arrombamento, bem
como os benefícios do artigo 212 e parágrafos, do CPC, se necessário para o cumprimento do ato. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado, devendo a parte autora entrar em contato com a Central de Mandados da Comarca (telefone: 15 33634533) a fim de fornecer os meios necessários ao cumprimento. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1002978-46.2021.8.26.0082 - Monitória - Duplicata - Euro Money Soluções Financeiras Ltda. - Vistos. A pretensão
visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º