Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3347
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ROSINO NETO (OAB 303837/SP)
Processo 1000396-19.2020.8.26.0370 - Inventário - Inventário e Partilha - Luis Antonio Fachini - Sonia Maria Fachini - Tatiana Fachini - - Diana Fachini Oliveira - - Erik Horner - - Maíra Horner - - Gabriela Costa Fachini - Providencie o inventariante,
no prazo legal, a juntada do formulário necessário para expedição do MLE. - ADV: RENATO BERGAMO CHIODO (OAB 283126/
SP), ANTONIO ALVES DE SENA NETO (OAB 153619/SP), PATRICIA YEDA ALVES GOES VIERO (OAB 219886/SP), MICHEL
AZEM DO AMARAL (OAB 274695/SP), ANDREIA XIMENES (OAB 122040/SP), RAFAEL ALVES GOES (OAB 216750/SP),
RENATO LUIZ FRANCO DE CAMPOS (OAB 209784/SP)
Processo 1000406-68.2017.8.26.0370 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - E.S.S. - R.N.S. Manifeste-se o exequente, no prazo legal, sobre a resposta de ofício (fls. 97/98). - ADV: THIAGO MARTINS HUBACH (OAB
332925/SP), NAYARA MORATO SPERETTA (OAB 382288/SP)
Processo 1000430-57.2021.8.26.0370 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Compra e Venda - Oracinda Lopes da Silva Matos
- Luiz Carlos Palim - Requerente comprovar nos autos o depósito judicial referente ao valor da alienação, tendo em vista que
decorreu o prazo determinado. - ADV: BRUNO MARTINHO SENSULINI (OAB 377986/SP)
Processo 1000493-82.2021.8.26.0370 - Interdição - Nomeação - J.C. - G.M.C. - Vistos, 1. Concedo ao autor os benefícios
da assistência judiciária, antoando-se. 2. Indefiro o pedido de antecipação de tutela, porquanto dos documentos entranhados
à inicial não dessume-se que a requerida está incapacidade para a prática dos atos da vida civil, salientante que referidos
documentos comprovam que ela está incampacidade para a prática de atividade laborativas e que depemandem esforço físico.
3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das
situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 4. Cite-se
e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. 6. Desde já nomeio o Dr. Antonio Carlos Feltrim para a realização da prova pericial, oficiando-se à Defensoria Pública
para reserva de seus honorários. 7. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: IVANETE
CRISTINA XAVIER (OAB 268262/SP)
Processo 1000585-60.2021.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.C.F. - Y.L.S.C. - Vistos,
1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das
situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 2. Cite-se
e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
4. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: MARIA ISABEL SASSO SANCHES (OAB
346349/SP)
Processo 1000598-59.2021.8.26.0370 - Inventário - Inventário e Partilha - Célia Maria Sousa Silva - Lucas Henrique Silva - Rebeca Sousa da Silva - Agenor Pereira da Silva Filho - Vistos. 1- Nomeio inventariante a requerente Célia Maria Souza Silva,
RG nº 35.885.709-0-SP e CPF nº 172.141.572-68, servindo esta de termo de compromisso. 2- Defiro o pleito de fl. 18 e autorizo
o Espólio deAgenor Pereira da Silva Filho, RG nº 17.914.185-5-SP e CPF nº 065.106.568/25, representando pela inventariante
Célia Maria Souza Silva, RG nº 35.885.709-0-SP e CPF nº 172.141.572-68,, a alienar a quem quiser e pelo preço que melhor
lhe convier, o veículo Fiat/Uno Mille Smart, Renavam 00755825721, placas DBP9896, ano 2001, servindo esta de Alvará. 3Não havendo mais bens a serem inventariados, declaro encerrado o presente feito e fixo os honorários advocatícios no valor
equivalente a 100% do código respectivo, expedindo-se certidão e arquivamento-se os autos. Intime-se. - ADV: LEANDRO
MIOTTO MENDES (OAB 422775/SP)
Processo 1000629-16.2020.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.D.M. - C.L.L.S.
- Procurador da requerente providenciar a impressão da certidão de honorários expedida. - ADV: MICHAEL ARADO (OAB
299691/SP)
Processo 1000641-93.2021.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - P.J.C. - - S.F.N. Procurador do autor providenciar a impressão da certidão de honorários expedida. - ADV: PEDRO LEMO (OAB 66014/SP)
Processo 1000699-33.2020.8.26.0370 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.M.S. - F.D.S.B. - Vistos.
Certifique a Serventia o decurso do prazo para oferecimento de contestação., Após, vista ao M.P. E cls para sentença. Intimese. - ADV: RICARDO FAJAN TONELLI (OAB 343425/SP)
Processo 1000750-78.2019.8.26.0370 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - H.B.M.B. - T.B. - Haver expedido certidão, devendo ser providenciado a impressão. - ADV: PRISCILA DAIANA DE
SOUSA VIANA (OAB 297398/SP), ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 1000795-14.2021.8.26.0370 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.G. - E.B.G. - Vistos, 1.
Considerando o estado de pandemia, processar-se-à pelo rito comum. 2. Fixo os alimentos provisórios no valor equivalente a
1/3 do salário mínimos e os quais deverão ser pagos a partir da citação. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é
autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 4. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no
prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: THIAGO MARTINS HUBACH (OAB 332925/SP)
Processo 1000800-36.2021.8.26.0370 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.A.S. S.P.S. - Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$.846,14 (devidamente atualizado e acrescido
das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuálo, sob pena de prisão. - ADV: MAGNEI DONIZETE DOS SANTOS (OAB 235326/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º