Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3347
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Processo 1000671-31.2021.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - H.V.M. - P.M.M.A.P. - - F.P.E.S.P.
e outro - Requerente manifestar-se no prazo legal face as contestações de fls. 44/46 e 54/59 protocoladas tempestivamente. ADV: DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP), MARTA CRISTINA BARBEIRO (OAB 109515/SP)
Processo 1000740-97.2020.8.26.0370 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios
em Execução Contra a Fazenda Pública - Arcenio Cerutti - União Federal - PRFN e outro - Desta feita, corrijo o erro material
mantenho, no mais, a decisão tal qual lançada Int. - ADV: MILTON MAROCELLI (OAB 35279/SP)
Processo 1000844-89.2020.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Sara Gaspar Ribeiro - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE AZUL PAULISTA - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Inicialmente, rejeito a preliminar de
ilegitimidade passiva aventada pelos réus, porquanto diz respeito ao próprio mérito da ação e com ele será analisada, já que
necessário aferir o responsável pelo procedimento e pela alegada omissão. Presentes as condições da ação e pressupostos
processuais, inexistindo, igualmente, nulidades, razão pela qual declaro o feito saneado. No mais, o feito não se encontra apto
a julgamento. Fixo os seguintes pontos controvertidos: (i) análise de responsabilidade das rés pela morosidade na entrega do
exame que atestou ser a autora portadora de câncer de pele; (ii) nexo causal entre a conduta das rés - omissão -, e eventuais
danos suportados pela autora; e (iii) existência e extensão de eventuais danos morais. Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando a sua pertinência, com a advertência de que, na inércia, o feito será julgado no estado em que
se encontra. Int. - ADV: ALEXANDRE FERREIRA MARTINS (OAB 405180/SP), RICARDO FAJAN TONELLI (OAB 343425/SP)
Processo 1000856-11.2017.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Celina Francisca Honorio Miranda
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Considerando que decorreu o prazo de um ano desde o envio do oficio,
bem como a alteração do endereço de e-mail para cumprimento, providencie o requerente, no prazo legal, a impressão e o
encaminhamento do ofício para implantação do benefício junto ao INSS, através do e mail [email protected], elabdj.
[email protected] e [email protected], comprovando nos autos seu envio no prazo de 10 (dez) dias. Referido ofício
deverá ser instruído com a cópia dos documentos pessoais da parte; comprovante de endereço; decisão/sentença/v.acórdão;
certidão de trânsito em julgado. - ADV: JULIANO SARTORI (OAB 243509/SP)
Processo 1000971-95.2018.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Maria de Fatima Chiarotti INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ciência ao requerente da expedição dos RPVs de fls.239/242, aguardando
conferência/assinatura. - ADV: RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP)
Processo 1001016-65.2019.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Ucerli Sabino - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se o requerido, no prazo legal, sobre a petição
do requerente de fls. 73/74. - ADV: JULIANO SARTORI (OAB 243509/SP)
Processo 1001027-65.2017.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - João Carlos Ribeiro INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - Informe o requerente, se houve a implantação do benefício, tendo
em vista que até a presente data não veio para estes autos resposta do ofício enviado. - ADV: FERNANDA ALINE CORREIA
(OAB 339665/SP), JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR (OAB 96264/SP)
Processo 1001107-29.2017.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Edneia Marques da Silva INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - Manifeste-se o requerente, informando a situação da carta
precatória expedida. - ADV: FERNANDA ALINE CORREIA (OAB 339665/SP), JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR (OAB 96264/SP)
Processo 1001246-44.2018.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Flávio do Carmo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fl. 194: Considerando que já ocorreu a apresentação do laudo
médico pericial (fls. 80/88), anulo a nomeação de fl. 182 e a requisição de fl. 189, comunicando-se. Após, concluso para
sentença. Intime-se. - ADV: MAGNEI DONIZETE DOS SANTOS (OAB 235326/SP)
Processo 1001337-71.2017.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - José Fernando Gregorio
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - Manifeste-se o requerente, tendo em vista que até a presente
data não veio para os autos informação sobre a implantação do beneficio. - ADV: FERNANDA ALINE CORREIA (OAB 339665/
SP), JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR (OAB 96264/SP)
Processo 1001368-91.2017.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Vera Lucia Ferreira Neves da
Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Requerente manifestar-se no prazo legal face a petição do INSS
apresentando cálculo dos valores devido aos atrasados. - ADV: RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP)
Processo 1001519-57.2017.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Carlos Alberto Cezare - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - Vistos. Fl. 177. Indefiro o pedido formulado pelo autor para a remessa
dos autos ao arquivo, pois carece de fundamentação legal. Considerando a ausência injustificada do autor à perícia médica
designada, declaro preclusa a produção da prova pericial. No mais, de rigor a citação da autarquia, nos termos da decisão de
fls. 36/38. Int. - ADV: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB 184479/SP)
Processo 1001537-44.2018.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Antonio Carlos
Rainha - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ficam as partes intimadas da petição do sr. perito (fl. 382),
designando data e local para a realização da perícia. - ADV: ANDREA BELLI MICHELON (OAB 288669/SP)
Processo 1001702-57.2019.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Wilson Ardenghe - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fl. 231. Designo audiência de instrução
e julgamento para o dia 06 de outubro de 2021, às 14h25min. Deverão as partes, no prazo de 15 dias, apresentar o rol de
testemunhas, sob pena de preclusão, nos exatos termos do § 4º, do artigo 357, do Código de Processo Civil, com a advertência
de que as testemunhas deverão ser intimadas pela parte, valendo consignar que a inércia ensejará a desistência na oitiva da
testemunha, nos termos do artigo 455, § 3º, do Código de Processo Civil. Considerando as restrições de acesso de pessoas
aos prédios dos fóruns em virtude da Pandemia do COVID-19 e o disposto no Comunicado nº 284/2020, emitido pelo Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, a audiência será realizada virtualmente, através do aplicativo Microsoft Teams, e o convite
(link) será enviado para o e-mail das partes e dos advogados, os quais deverão ser informados nos autos, em até 03 (três) dias
antes da audiência. Os advogados das partes deverão providenciar o comparecimento/acesso/participação de seus constituintes
à audiência acima designada, independentemente de intimação pessoal A impossibilidade de participar da audiência virtual
deverá ser justificada nos autos. No dia da audiência, as partes e os procuradores deverão acessar o link com cerca de dez
minutos de antecedência, portando documento de identificação com foto e é necessário que tenham acesso à internet e câmera
no dispositivo a ser utilizado. Imprescindível, igualmente, a habilitação do áudio. Consigne-se, por oportuno, que as partes e
os advogados deverão aguardar no lobby até que o servidor designado autorize a sua entrada na audiência virtual. A audiência
terá início no horário designado. Por fim, defiro o pedido do procurador para que as audiências sejam realizadas de forma mista,
facultando a parte autora, bem como as testemunhas que não dispuserem de acesso aos meios necessários para realização da
teleaudiência, que compareçam ao fórum. Deverá o procurador do requerente, em até cinco dias antes daaudiência, informar
as testemunhas que irão comparecer ao fórum, bem como comprovar o envio do link para as testemunhas que participarão de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º