Disponibilização: terça-feira, 31 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3352
2995
MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), WAMBIER YAMASAKI, BEVERVANÇO E LOBO ADVOGADOS (OAB
2049/PR), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/SP)
Processo 1001443-47.2021.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Gratificação de Incentivo - Sandra Tereza de Aquino
- Vistos. De saída, qualquer preliminar eventualmente levantada, será analisada no despacho saneador ou na sentença.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de dez dias, justificando sua pertinência de forma clara e
objetiva, sob pena de indeferimento. Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão desde já informar as pessoas a serem
ouvidas e o que se quer provar com o seu relato, a fim de que seja possível analisar a pertinência da prova e adequar a pauta de
audiências de acordo com a quantidade de depoimentos a serem colhidos. No mesmo prazo, digam as partes se têm interesse
na composição amigável do litígio por meio de transação, trazendo aos autos proposta de acordo para homologação deste
Juízo. Intime-se a Fazenda Pública através do Portal Eletrônico. Após, remetam-se os autos à conclusão para decisão/sentença.
Intimem-se. - ADV: GUSTAVO CARONI AVEROLDI (OAB 254907/SP), JULIANO LOURENÇÃO BIGESCHI (OAB 280793/SP)
Processo 1001610-64.2021.8.26.0417 - Inventário - Inventário e Partilha - Alvaro Esposte - Palmira Lemes Esposte - Cumprase integralmente a decisão de fls. 17 expedindo-se o termo e intimando o requerente. Intime-se. - ADV: ADEMIR VICENTE DE
PADUA (OAB 74217/SP)
Processo 1001662-31.2019.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Roll Center Rolamentos Equipamentos
Eireli - Iberia Industrial e Comercio Ltda - Diante das informações prestadas pela executada, MANIFESTE-SE a exequente em
05 dias. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE FELÍCIO (OAB 187456/SP), MARCIO DE SOUZA HERNANDEZ (OAB 213252/SP)
Processo 1001684-21.2021.8.26.0417 - Inventário - Inventário e Partilha - Lucineia Ribeiro Ramos’ - Leticia Hatsue Ramos
Hashimoto - Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 15, expedindo-se o termo e intimando a requerente. Intime-se. - ADV:
ADEMIR VICENTE DE PADUA (OAB 74217/SP)
Processo 1001697-20.2021.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Joaquim Pereira Nunes Banco C6 Consignado S.A. - fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de quinze dias, tendo em vista a contestação
apresentada. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), THIAGO RAMOS FRANCISCHETTI (OAB 320758/SP)
Processo 1001915-48.2021.8.26.0417 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - C.G.R. - Vistos. Cumpra-se a decisão do
Egrégio Tribunal de Justiça que INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO (fls. 83). No mais, AGUARDE-SE o prazo de
60 (sessenta) dias para eventual divulgação do resultado do recurso, conforme a regra prevista no artigo 1.020 do NCódigo de
Processo Civil (O relator solicitará dia para julgamento em prazo não superior a 1 (um) mês da intimação do agravado). Intimese. - ADV: LUANA DE BARROS LEITE (OAB 437523/SP)
Processo 1002028-02.2021.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Caroline Nishioka
Nakamura - Vistos. CAROLINE SISHIOKA NAKAMURA opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da decisão de fls. 48/49,
aduzindo, em síntese, contradição da decisão que indeferiu os benefícios da gratuidade judiciária a autora. Ainda quando
destinados a viabilizar o pré-questionamento, os embargos de declaração não prescindem do apontamento de um dos
pressupostos inseridos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. No caso, nenhuma omissão, contradição ou obscuridade
foi legitimamente apontada na fundamentação da decisão que analisou a questão controvertida de maneira clara e objetiva,
especialmente quando apontou que “No presente caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos,
observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da
Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas,
despesas processuais e sucumbência. Embora a parte autora possa estar desempregada no momento, deixou de providenciar
a juntada de outros documentos a fim de analisar sua hipossuficiência financeira para arcar com as custas e despesas
processuais.”, ao indeferir os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora. Depreende-se, portanto, o caráter infringente da
irresignação, cuja pretensão mostra-se incompatível, na hipótese, com a via estreita do recurso manejado. Ante todo o exposto,
DEIXO de acolher os embargos opostos, mantendo a decisão guerreada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se. ADV: JOSE AUGUSTO BENICIO RODRIGUES (OAB 287087/SP), ROBERTO GALDINO JUNIOR (OAB 400563/SP)
Processo 1002111-18.2021.8.26.0417 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Domingas Inês Paião Chaves - Em 30
dias, ainda sob pena de indeferimento, apresente a inventariante certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo
autor da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, através de acesso ao link http://www.
censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline. Cumpridas as determinações acima, venham conclusos para homologação da partilha,
nos termos do art. 659, § 2º, do novo CPC. Intime-se. - ADV: GILBERTO LANFREDI DA SILVA (OAB 367191/SP)
Processo 1002228-09.2021.8.26.0417 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.H.C.G. - Fls. 33: Manifeste a
requerente no prazo de 10 dias. Informada a qualificação completa do requerido, reitere-se a solicitação junto ao INSS. No mais,
cumpra-se integralmente a decisão de fls. 21/22. Intime-se. - ADV: FABIO JOSE DA COSTA (OAB 404405/SP)
Processo 1002317-03.2019.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Ronaldo Ribeiro
Garcia - Vistos. 1.O INSS implantou o benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez (fls. 305/306), em cumprimento
a sentença proferida por este juízo. 2.Considerando que o TRF3 deu parcial provimento ao recurso do INSS para determinar
a concessão de auxílio-doença (fls. 330/335), OFICIE-SE, imediatamente, à AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE
ATENDIMENTO A DEMANDAS JUDICIAIS (APS ADJ), localizada na Av. Sampaio Vidal, 904, 3º andar, centro, Marília-SP, CEP
17.500-022, determinando a implantação do auxílio-doença e a cessação da aposentadoria por invalidez. 2.1.Cópia digitada
desta decisão servirá como ofício, instruindo-o com SENHA do processo. Encaminhe-se através de e-mail: apsdj21027090@
inss.gov.br 3.Com a implantação, INTIME-SE o Procurador do INSS, através do Portal Eletrônico, para que apresente a conta
de liquidação no prazo de 60 dias. 4.Após a comprovação a apresentação da conta de liquidação, INTIME-SE a parte autora
para formular o incidente de cumprimento de sentença através do peticionamento eletrônico, no prazo de 30 dias, nos termos do
artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e artigo 534 do CPC. 5.Ressalto que o credor deve observar
o COMUNICADO CG 1789/2017 quanto ao peticionamento eletrônico: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária
de 1º grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157
Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. 6.Não sendo requerida
a execução no prazo acima, arquivem-se os autos, com lançamento de movimentação específica: Hipótese de procedência ou
parcial procedência: código 61.614; Hipótese de Improcedência : código 61.615 7.Na hipótese de requerimento de Cumprimento
de Sentença, a serventia certificará a interposição do incidente nos autos principais, encaminhando estes ao arquivo, com
lançamento de movimentação específica - 61.615. 8.Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Int. - ADV: SILVIA
REGINA ALPHONSE (OAB 131044/SP), JULIO CESAR ALPHONSE (OAB 325620/SP)
Processo 1002325-09.2021.8.26.0417 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000596-41.2017.8.26.0302 - 2ª Vara Cível) Dismed Distribuidora de Medicamentos Olímpia Ltda. - Vistos. Na regularidade das custas processuais, CUMPRA-SE, servindo
o presente de mandado, expedindo-se o necessário. Observadas as cautelas de estilo, DEVOLVA-SE ao r. Juízo deprecante,
com as nossas homenagens. INTIME-SE e COMUNIQUE-SE. - ADV: FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º