Disponibilização: terça-feira, 31 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3352
3464
Civil - ADV: VALDO DE OLIVEIRA FARIAS (OAB 335731/SP)
Processo 1025121-94.2020.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.F. - L.F.S. - Às contrarrazões, no prazo legal.
Com a oferta de contrarrazões ou sem ela, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, observadas as cautelas legais,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (Seção de Direito Privado). - ADV: ADRIANA FERREIRA ARARUNA PIMENTA
(OAB 340532/SP), ALINE RODRIGUES DA SILVA (OAB 212184/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0439/2021
Processo 0000596-31.2021.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.S.C. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação, em consequência, CONDENO o réu ao pagamento de alimentos correspondentes a 20% de
seus rendimentos líquidos ou a 40% salário mínimo em caso de desemprego ou mesmo de trabalho informal, a ser pago todo dia
10 de cada mês e assim, ponho fim ao processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo
Civil. Não há sucumbência em razão da gratuidade processual e face à ausência de resistência do réu. P.R.I.
Processo 0004674-68.2021.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.E.S. e outro - C.E.C.S. - Vistos.
HOMOLOGO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza os efeitos de direito,
o acordo formulado para a fixação da obrigação de prestar alimentos do Réu ao(à)(s) Autor(a)(es), nos termos lançados às fls.
39/40 destes autos. Taxa judiciária pela(o)(s) Autor(a)(es), abrangida pela Justiça gratuita. Sem honorários dado o fundamento
da extinção. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica ( art. 1.000, § único, do Código
de Processo Civil). Oportunamente arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C.
Processo 0004811-50.2021.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.K.M.L. - G.S.L. - HOMOLOGO,
nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza os efeitos de direito, o acordo
formulado nos termos lançados às fls. 59/60 destes autos. Taxa judiciária pela(o)(s) Autor(a)(es), abrangida pela Justiça gratuita.
Sem honorários dado o fundamento da extinção. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão
lógica ( art. 1.000, § único, do Código de Processo Civil). Oportunamente arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C.
Processo 0005028-93.2021.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.L.O.P. - L.S.O. - HOMOLOGO,
nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza os efeitos de direito, o acordo
formulado para a fixação da obrigação de prestar alimentos do Réu ao(à)(s) Autor(a)(es), nos termos lançados às fls. 36/37
destes autos. Intime-se o réu por carta para que comprove o pagamento mencionado à fl 37. Taxa judiciária pela(o)(s) Autor(a)
(es), abrangida pela Justiça gratuita. Sem honorários dado o fundamento da extinção. O trânsito em julgado ocorreu nesta
mesma data, tendo em vista a preclusão lógica ( art. 1.000, § único, do Código de Processo Civil). Oportunamente arquivem-se.
Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C.
Processo 0005030-63.2021.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.V.C. - A.V.C. - HOMOLOGO,
nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza os efeitos de direito, o acordo
formulado para a fixação da obrigação de prestar alimentos do Réu ao(à)(s) Autor(a)(es), nos termos lançados às fls. 50/51
destes autos. Intime-se o réu por carta para que comprove o pagamento mencionado à fl 51. Taxa judiciária pela(o)(s) Autor(a)
(es), abrangida pela Justiça gratuita. Sem honorários dado o fundamento da extinção. O trânsito em julgado ocorreu nesta
mesma data, tendo em vista a preclusão lógica ( art. 1.000, § único, do Código de Processo Civil). Oportunamente arquivem-se.
Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C.
Processo 0005032-33.2021.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.L.F.A. - A.S.F.A. - Vistos.
HOMOLOGO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza os efeitos de direito,
o acordo formulado para a fixação da obrigação de prestar alimentos do Réu ao(à)(s) Autor(a)(es), nos termos lançados às fls.
31/2 destes autos. Taxa judiciária pela(o)(s) Autor(a)(es), abrangida pela Justiça gratuita. Sem honorários dado o fundamento da
extinção. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica ( art. 1.000, § único, do Código de
Processo Civil). Oportunamente arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C.
Processo 0010458-60.2020.8.26.0007 (processo principal 0014994-56.2016.8.26.0007) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.P.V. - - F.P.V. - Vistos. A Organização Mundial de Saúde decretou pandemia
por conta do Covid-19, conhecido como ‘coronavirus’ e o Estado brasileiro, assim como o Judiciário Bandeirante tem adotado
diversas providências para evitar o agravamento do problema e disseminação da pandemia em todo o país. Assim, dada a
condição peculiar do caso, suspendo o presente feito pelo prazo de 60 (sessenta dias). Int. - ADV: VITOR PAULO FROTA
JUNIOR (OAB 432228/SP), FLAVIA DE AZEVEDO BATISTA RODRIGUES (OAB 331353/SP), BRUNNO ARAUJO RODRIGUES
(OAB 338109/SP)
Processo 0025422-92.2019.8.26.0007 (processo principal 1027193-25.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - A.A.G. - Defiro prazo de dez dias. - ADV: FERNANDO LOPES NASCIMENTO (OAB 375646/SP)
Processo 1003154-56.2021.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
a presente ação de DIVÓRCIO de Suzy Souza dos Santos em face Ricardo Anacleto da Silva. Em consequência, DECLARO
EXTINTO o processo, com conhecimento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de
condenar o réu nas verbas de sucumbência uma vez que fica deferida a gratuidade processual. Providencie-se e expeça-se
o necessário, arquivando-se os autos oportunamente, com as cautelas de praxe. - ADV: CARLOS HENRIQUE GOMES DOS
SANTOS (OAB 410629/SP)
Processo 1008191-64.2021.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.B.A. - I) Cite-se por edital e proceda-se as buscas
de endereços do réu pelos meios regulares. Com os resultados das pesquisas, expeça-se mandado/carta a todos os novos
endereços localizados. II) Reitere-se o ofício de fl 22. O encaminhamento será pela autora. Int.
Processo 1009844-69.2019.8.26.0008 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução M.A.F.G.M. - D.O.O.I. e outros - Aguarde-se a vinda aos autos de cópia do processo administrativo junto ao INSS através do
qual a ré Denilza solicitou e obteve benefício de pensão por morte do falecido. Se decorridos mais de trinta dias contados da
requisição por parte deste juízo, cobre-se por mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça, concedendo-se nominalmente ao
responsável pelo Posto do INSS prazo improrrogável de de dez dias para atendimento, sob pena de crime de desobediência. No
ensejo, indefiro pedido de substituição de testemunhas por “motivos particulares”: recebo a manifestação, pois, como desistência
da ouvida da testemunha anteriormente arrolada, asseverando que a lei elenca hipóteses taxativas de substituição, não estando
a razão apontada entre elas. Por fim, advirto as partes a que se abstenham terminantemente de utilizar o abominável expediente
que consiste em mesclar fotografias e documentos às suas petições: isto, além de ofender a boa técnica processual, dificulta a
leitura e prejudica a tese do subscritor, razão pela qual não serão aceitas peças que desrespeitem a presente advertência. Com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º