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TJSP 09/09/2021 -fl. 2146 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 09/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3357

2146

Processo 1015933-84.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Andrado Moreira Prates
- Fica a parte credora intimada, no caso de desejar o início da execução de sentença, a cumprir o Comunicado CG nº 1789/2017
publicado no DJE de 02/08/2017 no tocante ao cadastramento do Cumprimento de Sentença. - ADV: ELIANE FERREIRA DUTRA
(OAB 129596/SP)
Processo 1016108-44.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Diego de Souza
Domingos - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. 1 fls. 88 e ss - Rejeito os embargos de declaração,
pois a sentença estabeleceu que o valor a título de danos materiais deve observar as notas referentes a produtos de higiente
e roupas, consoante inclusive documentos de fls. 25/31: Existe então necessidade de simples cálculos aritméticos quanto aos
valores das notas: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIMENTO LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA DEPENDE DE
MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO EM SEDE DE PROCESSOS DO JEC. (TJSP - Embargos
de Declaração Cível nº 1018878-97.2019.8.26.0451/50000, da Comarca de Piracicaba Rel. Ana Claudia Madeira de Oliveira J.
18 de maio de 2021) 2 fls. 91 e ss - Rejeito os embargos de declaração, uma vez que ostentam conteúdo infringente, sendo que
na verdade existe contrariedade ao julgado e, pretensão de rediscussão deste. O autor intenta modificação do julgado, o que
é inviável, sendo que o autor pretende que a sentença se ajuste a sua pretensão. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alegação
de omissão, contradição e obscuridade Inexistência Mero inconformismo com o julgado Prequestionamento Impossibilidade:
Os embargos não se prestam para veicular inconformismo da parte com o decidido, não podendo ser considerada omissa,
obscura ou contraditória a decisão, apenas porque reflete entendimento contrário ao defendido pelo embargante. Os embargos
de declaração não se prestam para mero reforço de prequestionamento, não tendo cabimento quando a questão foi decidida
no acórdão. (TJSP - Embargos de Declaração Cível nº 0011162-35.2011.8.26.0348/50000 - sessão permanente e virtual da 10ª
Câmara de Direito Público - REL. TERESA RAMOS MARQUES - J. 25 de março de 2021. Intime-se. São Paulo, 30 de julho de
2021. - ADV: DAVID ALBERTO FUENTES CARMONA (OAB 316113/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1016319-80.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Geraldo
Honorato - Itapeva Xii Multicarteira Fundo Em Direitos Não Padronizados e outro - Vistos. Tendo em vista o cumprimento
da obrigação,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo,
decorrido prazo recursal da presente sentença, defiro expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte
autora/exequente no valor de R$ 4.000,00, referente ao depósito de fls. 380. Frise-se que o formulário MLE encontra-se juntado
em fls 381. Oportunamente, arquivem-se e proceda-se à devida baixa. P.R.I.C. - ADV: RAQUEL FERNANDES SILVA (OAB
97626/MG), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1016984-33.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Fernando Zhao - Ciência à parte autora dos ARs negativos juntados as fls. 451/455, para manifestação no prazo de
15 dias. - ADV: DÁCIO PEREIRA RODRIGUES (OAB 156358/SP), EDVAR GOUVEIA SILVA SANTOS (OAB 14178/MG), DEMAS
CORREIA SOARES (OAB 17623/DF)
Processo 1020339-28.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Guaracy Araújo de
Oliveira - Studio Creative Interiores Ltda - Manifeste-se a parte interessada em 10 dias sobre a certidão do oficial de justiça de
fls. 31. - ADV: GREGORIO MAVOUCHIAN JUNIOR (OAB 252861/SP)

1ª Vara do Juizado Especial Cível Digital
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DIGITAL
JUIZ(A) DE DIREITO MÔNICA SOARES MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DA PENHA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0092/2021
Processo 0003180-44.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Embora tenha a ré silenciado sobre o motivo da retenção da conta, o
que se verifica destes autos é que houve, sim, o cumprimento da obrigação a que se comprometeu ela no acordo homologado
por este juízo, que tinha por escopo apenas a aferição do relógio medidor com posterior informação nos autos, o que foi feito,
tendo ela concluído pela sua regularidade. Assim, tendo esgotado a prestação jurisdicional com a homologação do acordo, não
pode este juízo, em sede de cumprimento de sentença, inovar a sentença apreciando o pedido novo, de troca do medidor, o que
deverá ser pleiteado pela parte autora em ação autônoma, caso não seja sanado o problema. Assim, nada mais havendo a ser
discutido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/
SP)
Processo 0004753-20.2021.8.26.0016 (apensado ao processo 0009070-95.2020.8.26.0016) (processo principal 000907095.2020.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de
São Paulo S/A - Diante do silêncio da parte exequente sobre eventual descumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO este
processo, pelo cumprimento da obrigação pela parte executada, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, insira baixa no sistema e arquive-se o processo, de acordo com o
procedimento pertinente. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0016358-46.2010.8.26.0016 - Processo Administrativo - Expediente Pré-Processual - E.M.E.S.P.S. - Fl. 377: Defiro
ao exequente o prazo requerido. (30 dias). Decorrido, sem manifestação, tornem os autos conclusos para extinção, na forma do
artigo 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95. - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL
FILHO (OAB 153299/SP)

Fórum das Varas Especiais da Infância e Juventude (Rua Piratininga)
DEIJ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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