Disponibilização: quarta-feira, 22 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3366
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qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo
Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008. DEVERÁ SER anexado no mandado cópia da denúncia e senha de acesso ao
processo. ADVERTÊNCIA: O OFICIAL DE JUSTIÇA deverá indagar o acusado se possui defensor constituído e, na falta, se
deseja a imediata atuação da Defensoria Pública/Convênio OAB, certificando o ocorrido. Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o
site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo
por peticionamento eletrônico. EXPEÇA-SE mandado(502961) ou precatória(501321) para citação. OFICIE-SE ao IIRGD(1217)
comunicando o recebimento da denúncia e encaminhe-se através do email [email protected]. Da análise da certidão
do Distribuidor e Folha de antecedentes, VERIFICO não haver necessidade de requisitar outras certidões. CIÊNCIA ao Ministério
Público, pelo portal eletrônico. SE o acusado, citado, não constituir defensor ou solicitar a nomeação de defensor dativo,
PROVIDENCIE-SE a nomeação de advogado dativo junto ao Sistema da Defensoria Pública (https://online.defensoria.sp.gov.br/
indicacaooab/) e INTIME-O, por mandado, para apresentar a resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, conforme redação
do artigo 396-A, § 2°, do Código de Processo Penal. DEVERÁ o Oficial de Justiça colher a assinatura do(a) Advogado(a) no
Termo de Compromisso de Defensor Dativo(1000393), optando pela forma de intimação de todos os atos e termos da ação
penal. Se o acusado não for encontrado para citação, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Fornecido novo endereço,
EXPEÇA-SE mandado ou precatória para citação, conforme acima detalhado. Cópia da presente servirá como mandado, ofício
e precatória. Int.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VICTOR GAVAZZI CESAR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LAURINDA ROMAN FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0851/2021
Processo 0000798-44.2018.8.26.0417 (processo principal 0003652-50.2014.8.26.0417) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Vera Lucia da Silva - Vistos. Diante da manifestação de fls. 69/71 e a fim de se evitar nulidades,
DEFIRO o pedido da exequente, expedindo-se mandado de constatação, a fim de o oficial de justiça certifique qual a empresa
encontra-se instalada seguinte endereço: Rua Rui Barbosa, 145, centro, Presidente Prudente/SP, CEP 19010-260. EXPEÇASE carta precatória, cabendo a exequente comprovar a distribuição e, caso necessário, recolhimento de custas da diligência,
em 30 dias. Comprovada a distribuição, AGUARDE-SE por 60 dias a devolução da carta precatória. Intime-se. - ADV: SILMAR
MESSIAS (OAB 294656/SP), GUILHERME TRANQUILINO ROMEIRO (OAB 273544/SP), LUCAS TRANQUILINO ROMEIRO
(OAB 287123/SP)
Processo 0001821-20.2021.8.26.0417 (processo principal 1001149-05.2015.8.26.0417) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - RECONVENÇÃO - Auto Posto Entre Rios Ltda - B. C. Garms Eireli
- Me e outro - Vista obrigatória ao requerido B. C. GARMS EIRELI ME, através de seu advogado (D.J.E), para se manifestar
e requerer as provas cabíveis, em 15 dias, conforme r. Decisão proferida às fls. 22/23: “Nos termos do artigo 134, §º do CPC,
DETERMINO a suspensão dos autos principais de execução (processo nº 002026-20.2019.8.26.0417). CITE-SE a requerida
Bruna Garms pessoalmente, e a requerida B.C.GARMS EIRELI - ME através de seu advogado (d.J.E.), para manifestarem-se
e requererem as provas cabíveis, em 15 dias (artigo 135, NCPC).” - ADV: RENATA GARCIA CEOLIN (OAB 15251/MS), CAMILA
GARCIA CEOLIN (OAB 15252/MS), ROQUE VINICIUS ISIDIO TEODORO DIAS (OAB 334705/SP)
Processo 1000947-28.2015.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco de Lage Landen
Brasil S/A - Vistos. Diante da petição de fls. 374, concedo o prazo adicional de 10 dias para cumprimento da determinação de
fls. 371. No mais, CUMPRA a serventia a determinação de fls. 371. Int. - ADV: LUCAS DE HOLANDA CAVALCANTI CARVALHO
(OAB 33670/PE), LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO (OAB 25276/PR), STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB
53612/PR)
Processo 1001688-63.2018.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Jose Carlos Maciel - Consórcio Nacional
Ápis S/c Ltda - Vista obrigatória ao defensor nomeado através do sistema da Defensoria Publica do Estado de São Paulo (fl.
118), para apresentar cópia da provisão contendo o número do respectivo RGI (Registro Geral de Inticação) a fim de que se
proceda a expedição de certidão de honorários. - ADV: EDSON PERANDRE MEIRA (OAB 145788/SP), THIAGO HENRIQUE
RAPANHA (OAB 298659/SP)
Processo 1002348-23.2019.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil SA
- Vistos. CUMPRA-SE a determinação de fls. 119. Intime-se. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1002546-94.2018.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Aparecido de
Oliveira - Ivone Alves e outros - Vista obrigatória ao defensor nomeado através do sistema da Defensoria Publica do Estado de
São Paulo (fl. 121), para apresentar cópia da provisão contendo o número do respectivo RGI (Registro Geral de Inticação) a fim
de que se proceda a expedição de certidão de honorários. - ADV: THIAGO HENRIQUE RAPANHA (OAB 298659/SP), ELIANA
LOPES PEREIRA DE ABREU (OAB 230183/SP)
Processo 1002578-94.2021.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Maria Domingas dos Santos Vistos. A parte autora requereu a concessão dos benefícios da gratuidade processual. Para análise do pedido da gratuidade
da justiça, deverá a parte autora trazer aos autos CÓPIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM SUA REAL SITUAÇÃO
FINANCEIRA, demonstrando a insuficiência de recursos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade
não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas
do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera
presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam pra indicar a capacidade financeira. No
presente caso, há elementos suficientes para afastar a presunção em especial: natureza e objeto discutidos e a contratação de
advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado
o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do
processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob
pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteia de trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de
eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º