Disponibilização: quarta-feira, 22 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3366
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taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intimem-se. - ADV: TATIANE DE
SOUZA ARAÚJO (OAB 443076/SP), VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP)
Processo 1002593-63.2021.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz Aniceto Neto Vistos. Os autos vieram a este juízo da Terceira Vara com distribuição DIRECIONADA. Por ora, não há elementos suficientes
para aferição de dependência entre os feitos. Note-se que a(o)(s) própria(o)(s) autor(a)(es) requereu(ram) a sua livre distribuição,
sendo certo que a distribuição direcionada ocorreu de forma automática pelo Sistema Publique-se e certifique-se o decurso do
prazo. Após, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para livre distribuição a uma das Varas locais, procedendo-se
às anotações de praxe. Intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO BENICIO RODRIGUES (OAB 287087/SP), ROBERTO GALDINO
JUNIOR (OAB 400563/SP)
Processo 1003122-53.2019.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carmelinda Jesus de Araujo dos
Santos - Banco Itaú Consignado - Vista obrigatória ao apelante Banco Itaú Consignado S.A., a fim de apresentar Guia custas
judiciais DARE, tendo em vista que, salvo melhor juízo, somente fora apresentado comprovante de pagamento (fl. 221), e não
consta número DARE da guia recolhida. - ADV: MOACIR FIRMINO DE PAIVA JUNIOR (OAB 287190/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP)
Processo 1003463-79.2019.8.26.0417 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vista obrigatória ao AUTOR para indicação de preposto, a fim de constar no mandado, e indicação de data/
agendamento para cumprimento da medida, nos termos do r. Despacho proferido às fls. 92/93. - ADV: MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1004155-78.2019.8.26.0417 - Monitória - Nota de Crédito Comercial - Renascer Ferragens e Acessorios Ltda
- Amilton Cruz - Vistos. Nos termos do Artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil, não há juízo de admissibilidade do
recurso. INTIME-SE a(o) apelada (o) a responder, no prazo de 15 dias (art. 1.010, § 1º, CPC). Decorrido o prazo supra, com
ou sem manifestação, remetam-se os autos aoEgrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO (11ª a 24ª
Câmaras),com nossas homenagens, certificando-se nos autos modelo 505.792 (COMUNICADO CG 277/2020 e artigo 102,
V, das NSCGJ) e encaminhando-se também à(s) corresponde(s) mídia(s) digital(ais), se houver. Int. - ADV: JOSÉ MAURO
LUDOVINO JUNIOR (OAB 392631/SP), MARCIO RODRIGUES (OAB 236876/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VICTOR GAVAZZI CESAR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LAURINDA ROMAN FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0852/2021
Processo 1000292-46.2021.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - M.S.D. - - R.D. - Vista obrigatória
ao AUTOR tendo em vista que o mandado de fls. 95/96 retornou da central de mandados (valor recolhido da diligência do oficial
de justiça insuficiente). - ADV: SILVIA REGINA ALPHONSE (OAB 131044/SP)
Processo 1001806-68.2020.8.26.0417 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - H.P.S. - Vistos.
Inicialmente, esclareça o autor, em 15 (quinze) dias, se houve o cumprimento/regularização do exercício do direito de visitas em
relação à sua prole. Sem prejuízo, INTIME-SE a requerida para cumprir a decisão que regulamentou provisoriamente as visitas
em favor do requerente (finais de semana alternados, entre as 09:00 horas de sábado e 19:00 horas do domingo - fls. 19/20),
sob pena de aplicação de multa, advertindo-a que no caso de novo descumprimento sua conduta poderá configurar crime de
desobediência. No mais, diante da contumácia da ré, que deixou escoar o prazo sem oferta de contestação (fls. 37), DECRETO
sua REVELIA. Entretanto, em razão da natureza da demanda (art. 345, inciso II, CPC) somente o efeito da desnecessidade
de intimação deverá ser observado. INTIME-SE o requerente para especificar os meios de provas que pretende produzir, em
dez dias, justificando a pertinência e relevância na eventual manifestação, ou se pretende o julgamento antecipado, sob pena
de indeferimento (artigo 348 e 349 do CPC). A seguir, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Cópia desta servira como
mandado URGENTE. Intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO BENICIO RODRIGUES (OAB 287087/SP)
Processo 1001854-90.2021.8.26.0417 - Inventário - Inventário e Partilha - Iranilto Gonçalves Reboledo - Incabível a
concessão da gratuidade judiciária, que sequer foi requerida pelo inventariante. Nesse sentido, intime-se o inventariante para
que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Sem prejuízo,
objetivando a celeridade processual, não superando o bem deixado pelo falecido 1.000 (um mil) salários mínimos, o inventário
deverá processar-se sob a forma de arrolamento nos termos do artigo 664 do novo CPC. Proceda-se às retificações de praxe
para constar, inclusive no SAJ que se trata de ARROLAMENTO. A inventariante apresentou declaração de herdeiros e bens
e plano de partilha; atribuição de valor aos bens do espólio; CRI dos imóveis arrolados (com CCIR e ITR, no caso de imóvel
rural); e certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial
de Serviços Compartilhados, através de acesso ao link http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline (Provimento CNJ nº
56/2016); Entretanto, não foram preenchidos todos os requisitos necessários, faltando: a prova de quitação dos tributos relativos
ao bem do espólio e suas rendas, bem como, cópia da certidão de óbito do herdeiro pré-morto, Antonio Gonçalves Reboledo.
Cumpridas as determinações acima, venham conclusos para homologação da partilha, nos termos do art. 659, § 2º, do novo
CPC. Saliento que o contribuinte poderá fazer a Declaração do ITCMD para a comprovação da isenção ou apuração do valor a
ser recolhido pelo sítio www.pfe.fazenda.sp.gov.br. Intime-se. - ADV: LUCIMARA ROMERO (OAB 229826/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VICTOR GAVAZZI CESAR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LAURINDA ROMAN FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0853/2021
Processo 0000365-35.2021.8.26.0417/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Ricardo Suzuki
Serra - Vistos. Cumpra-se a decisão anterior (fl. 7), expedindo-se ofício requisitório, com urgência. O Ofício Requisitório RPV
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: RICARDO SUZUKI SERRA (OAB 212828/SP)
Processo 0000578-41.2021.8.26.0417/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Fernando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º