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TJSP 14/10/2021 -fl. 1439 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 14/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3359

1439

descumprimento da ordem judicial. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado Int. - ADV: RAFAEL BARUTA
BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 1044789-10.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mariana
Paes Barreto Scarabel - Vistos. Folhas 37/61: à manifestação da autora, em 72 horas. Intime-se. - ADV: ANDRÉ FERREIRA
(OAB 346619/SP)
Processo 1045881-91.2018.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Serviço Militar - Mylena de Sousa Lewin - Vistos.
Manifeste-se a ré sobre a alegada retenção de valores. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE PITTNER
VIEIRA GOMES (OAB 312218/SP)
Processo 1046102-40.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - NELINGTON
MOREIRA DA SILVA - Vistos. Suscitei, nesta data, conflito de competência, pelas razões consignadas no ofício juntado aos
autos, cuja reprodução reputo desnecessária. Aguarde-se eventual solução ou designação de juízo para conhecer das matérias
urgentes. Intime-se. - ADV: MURIEL DOBES BARR FLORIANI (OAB 169560/SP)
Processo 1046118-91.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Elaine
Cristina Appolinario - Autarquia Hospitalar Municipal - Vistos. Em 72 horas, indiquem as partes as provas que queiram produzir,
indicando-as por sua precisa finalidade. Ou, se o caso, requeiram o imediato julgamento da lide. Intime-se. - ADV: ANDERSON
ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), DEBORA MARIA OLIVEIRA DOS ANJOS VIEIRA (OAB 349931/SP)
Processo 1046532-21.2021.8.26.0053 - Petição Cível - Petição intermediária - Eduardo de Almeida - Vistos, Recebo fls. 67
como emenda à inicial. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/2011 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura
(DJE 21.02.2011) e do artigo13 da Leinº9.099/1995, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão
autorizados a dispensar a audiência de conciliação.Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não
possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise
da conveniência da audiência de conciliação (artigo139,incisoVI, do Código de Processo Civile Enunciado nº35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de30 (trinta)dias(artigo7ºdaLeinº12.153/2009). A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, com as exceções
legais. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 doCódigo
de Processo Civil. Por força do quanto consignado no item anterior desta decisão, a Ré fica intimada de que mesmo não
desejando apresentar contestação está desde logo obrigada a apresentar no processo cópias integraisdo(s) procedimento(s)
administrativo(s) de que se cuida, no prazo para contestar, em decorrência da previsão contida no artigo 9º da Lei nº 12.153/2009,
sob pena de responsabilização que poderá incluir, dentre outras medidas, multa diária pelo descumprimento da ordem judicial.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado Int. - ADV: GEISA LINS DE LIMA (OAB 175442/SP)
Processo 1047213-59.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-transporte - Edson Antunes e Silva
- Ciência à parte autora dos documentos juntados pela ré. - ADV: ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP)
Processo 1047532-90.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Vanderley Fernandes - Trata-se de embargos de declaração interpostos pelos autores contra sentença, onde se questiona a
existência de omissões, contradições e obscuridades. Compulsando as razões de recurso, verifico simples manifestação de
inconformismo com o conteúdo da sentença impugnada, o que não autoriza a interposição do recurso de embargos de declaração.
Nesse sentido, consigne-se julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Erro de
julgamento Inocorrência Caráter infringente da postulação Prequestionamento Decisão devidamente fundamentada, tendo o
órgão julgador considerado prequestionados todos os dispositivos legais apontados pelas partes Inexistência de obrigatoriedade
de examinar todas as normas citadas bem como todos os argumentos invocados, podendo ser analisado o conjunto probatório
como um todo Os embargos de declaração não têm por finalidade o reexame da decisão judicial Recurso rejeitado. (Embargos
de Declaração n° 1001011-20.2014.8.26.0014, 2ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. RENATO DELBIANCO, j. em 30.1.2017)
Nestes termos, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a sentença embargada em seus
exatos termos. Intimem-se. - ADV: MONICA CORTONA SCARNAPIECO (OAB 272473/SP)
Processo 1048781-13.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Shirlene Nunes Ribeiro - Vistos. Ante o lapso temporal havido entre o petitório de fls. 100 e a presente
data, cobre-se a devolução do oficio devidamente cumprido. Intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE TEOFILO BIOLCATTI (OAB
292932/SP)
Processo 1048968-89.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem Recíproca - Cleide
de Toro Constantino - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros - Vistos. Recebo o recurso inominado interposto pela
parte no efeito devolutivo apenas, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95, observado, caso aplicável, o disposto nos artigos
12 e 13 da Lei nº 12.153/2009. Intime-se a Recorrida para apresentar resposta no prazo de 10 [dez] dias. Após, remetam-se
os autos às Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: LEONARDO CASTRO DE SÁ VINTENA (OAB
302015/SP), SERGIO HENRIQUE LADISLAU FELICIO (OAB 376385/SP)
Processo 1049975-82.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Paulo Magno Bastos Diniz - Vistos. Comprove a ré o integral cumprimento da obrigação de fazer. Int. ADV: DAISY MARA BALLOCK (OAB 59244/SP)
Processo 1050135-10.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Restabelecimento - J.M.O. - Vistos. 1
- Diante dos cálculos apresentados e tendo em vista a concordância da parte, HOMOLOGO o cálculo de fls. 177/179 em
favor da parte autora. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação
do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios de Pequeno Valor pelo DEPRE, providencie a parte autora, a
adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já
que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa
funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor
homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o
decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5 As
petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde
serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo
em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia. Intime-se. - ADV:
MARCO ANTONIO RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 339569/SP)
Processo 1052277-79.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Luana Moreira
dos Santos - Vistos, Recebo fls. 41/42 como emenda à inicial. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/2011 do
Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do artigo13 da Leinº9.099/1995, os Juízes e Juízas dos Juizados
Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.Diante da recorrente alegação dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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