Disponibilização: terça-feira, 19 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3383
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redistribuída para este Juízo para fiscalização do cumprimento da pena em meio aberto. Por este Juízo, em razão da pandemia
foi editada a portaria 02/21 para suspender a obrigação de comparecimento dos sentenciados beneficiados com a suspensão
condicional da pena SURSIS, Regime Aberto ou Livramento Condicional até 31/01/2022. Dessa forma, aguarde-se, por ora, o
término do período de suspensão e normalização dos atendimentos de comparecimentos dos sentenciados, sem prejuízo do
regular cumprimento das demais condições impostas para cumprimento da pena. - ADV: GABRIEL DE PAULA SILVEIRA (OAB
384798/SP)
Processo 0007013-85.2021.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - NAIRA REGINA CARVALHO - Trata-se de execução
redistribuída para este Juízo para fiscalização do cumprimento da pena em meio aberto. Por este Juízo, em razão da pandemia
foi editada a portaria 02/21 para suspender a obrigação de comparecimento dos sentenciados beneficiados com a suspensão
condicional da pena SURSIS, Regime Aberto ou Livramento Condicional até 31/01/2022. Dessa forma, aguarde-se, por ora, o
término do período de suspensão e normalização dos atendimentos de comparecimentos dos sentenciados, sem prejuízo do
regular cumprimento das demais condições impostas para cumprimento da pena. - ADV: PAULO CESAR DOS ANJOS (OAB
442206/SP)
Processo 0007109-71.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Livramento Condicional - HENRIQUE CESAR DOS SANTOS
- Trata-se de execução redistribuída para este Juízo para fiscalização do cumprimento da pena em meio aberto. Por este
Juízo, em razão da pandemia foi editada a portaria 02/21 para suspender a obrigação de comparecimento dos sentenciados
beneficiados com a suspensão condicional da pena SURSIS, Regime Aberto ou Livramento Condicional até 31/01/2022.
Dessa forma, aguarde-se, por ora, o término do período de suspensão e normalização dos atendimentos de comparecimentos
dos sentenciados, sem prejuízo do regular cumprimento das demais condições impostas para cumprimento da pena. - ADV:
MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/SP)
Processo 0008863-14.2020.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - Marlon Rodrigues Bonfim Filomeno - Trata-se de
execução redistribuída para este Juízo para fiscalização do cumprimento da pena em meio aberto. Por este Juízo, em razão
da pandemia foi editada a portaria 02/21 para suspender a obrigação de comparecimento dos sentenciados beneficiados com
a suspensão condicional da pena SURSIS, Regime Aberto ou Livramento Condicional até 31/01/2022. Dessa forma, aguardese, por ora, o término do período de suspensão e normalização dos atendimentos de comparecimentos dos sentenciados, sem
prejuízo do regular cumprimento das demais condições impostas para cumprimento da pena. - ADV: GISELLE BORGHESI
ARRUDA (OAB 369096/SP)
Processo 0010107-12.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - SUELEN CRISTINA PRATES CAETANO
- Trata-se de execução redistribuída para este Juízo para fiscalização do cumprimento da pena em meio aberto. Por este
Juízo, em razão da pandemia foi editada a portaria 02/21 para suspender a obrigação de comparecimento dos sentenciados
beneficiados com a suspensão condicional da pena SURSIS, Regime Aberto ou Livramento Condicional até 31/01/2022. Dessa
forma, aguarde-se, por ora, o término do período de suspensão e normalização dos atendimentos de comparecimentos dos
sentenciados, sem prejuízo do regular cumprimento das demais condições impostas para cumprimento da pena. - ADV: GILSON
PEREIRA JUNIOR (OAB 362189/SP)
Processo 0010484-17.2018.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - Mateus Cleber Rosa - Trata-se de execução
redistribuída para este Juízo para fiscalização do cumprimento da pena em meio aberto. Por este Juízo, em razão da pandemia
foi editada a portaria 02/21 para suspender a obrigação de comparecimento dos sentenciados beneficiados com a suspensão
condicional da pena SURSIS, Regime Aberto ou Livramento Condicional até 31/01/2022. Dessa forma, aguarde-se, por ora, o
término do período de suspensão e normalização dos atendimentos de comparecimentos dos sentenciados, sem prejuízo do
regular cumprimento das demais condições impostas para cumprimento da pena. - ADV: CÍCERO JOSÉ GONÇALVES (OAB
253222/SP)
Processo 0010706-37.2018.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - JONATHAN RICARDO BALIEIRO - Trata-se de
execução redistribuída para este Juízo para fiscalização do cumprimento da pena em meio aberto. Por este Juízo, em razão
da pandemia foi editada a portaria 02/21 para suspender a obrigação de comparecimento dos sentenciados beneficiados com
a suspensão condicional da pena SURSIS, Regime Aberto ou Livramento Condicional até 31/01/2022. Dessa forma, aguardese, por ora, o término do período de suspensão e normalização dos atendimentos de comparecimentos dos sentenciados, sem
prejuízo do regular cumprimento das demais condições impostas para cumprimento da pena. - ADV: ANA PAULA MEDAGLIA
FRANCO (OAB 363996/SP)
Processo 0010908-48.2017.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - Luiz Ricardo Custodio da Silva - Trata-se de execução
redistribuída para este Juízo para fiscalização do cumprimento da pena em meio aberto. Por este Juízo, em razão da pandemia
foi editada a portaria 02/21 para suspender a obrigação de comparecimento dos sentenciados beneficiados com a suspensão
condicional da pena SURSIS, Regime Aberto ou Livramento Condicional até 31/01/2022. Dessa forma, aguarde-se, por ora, o
término do período de suspensão e normalização dos atendimentos de comparecimentos dos sentenciados, sem prejuízo do
regular cumprimento das demais condições impostas para cumprimento da pena. - ADV: CARLA BASTAZINI (OAB 136099/SP)
Processo 0011190-97.2018.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - J.O.O. - Trata-se de execução redistribuída para este
Juízo para fiscalização do cumprimento da pena em meio aberto. Por este Juízo, em razão da pandemia foi editada a portaria
02/21 para suspender a obrigação de comparecimento dos sentenciados beneficiados com a suspensão condicional da pena
SURSIS, Regime Aberto ou Livramento Condicional até 31/01/2022. Dessa forma, aguarde-se, por ora, o término do período de
suspensão e normalização dos atendimentos de comparecimentos dos sentenciados, sem prejuízo do regular cumprimento das
demais condições impostas para cumprimento da pena. - ADV: CLOVIS FEITOSA DA SILVA (OAB 398731/SP)
Processo 0014367-24.2018.8.26.0996 - Execução Provisória - Aberto - Fabricio Junio de Souza Silva - Trata-se de execução
redistribuída para este Juízo para fiscalização do cumprimento da pena em meio aberto. Por este Juízo, em razão da pandemia
foi editada a portaria 02/21 para suspender a obrigação de comparecimento dos sentenciados beneficiados com a suspensão
condicional da pena SURSIS, Regime Aberto ou Livramento Condicional até 31/01/2022. Dessa forma, aguarde-se, por ora, o
término do período de suspensão e normalização dos atendimentos de comparecimentos dos sentenciados, sem prejuízo do
regular cumprimento das demais condições impostas para cumprimento da pena. - ADV: FERNANDA GARCIA BUENO (OAB
325384/SP)
Processo 0016125-82.2020.8.26.0506 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - Osni Silva Oliveira - Trata-se de
execução redistribuída para este Juízo para fiscalização do cumprimento da pena em meio aberto. Por este Juízo, em razão
da pandemia foi editada a portaria 02/21 para suspender a obrigação de comparecimento dos sentenciados beneficiados com
a suspensão condicional da pena SURSIS, Regime Aberto ou Livramento Condicional até 31/01/2022. Dessa forma, aguardese, por ora, o término do período de suspensão e normalização dos atendimentos de comparecimentos dos sentenciados,
sem prejuízo do regular cumprimento das demais condições impostas para cumprimento da pena. - ADV: JOAO FRANCISCO
SOARES (OAB 117459/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º