Disponibilização: quinta-feira, 21 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3385
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impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital
e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração
básica e juros aplicados à caderneta de poupança”), ou seja, os juros moratórios a partir da citação no percentual de 1% a.m.
até a edição da referida Lei, quando então serão devidos no percentual de 0,5% a.m. conforme aplicados nas cadernetas de
poupança, observado o Manual de Cálculos na Justiça Federal. Pagará também honorários advocatícios de 10% calculadosobre
o valor de 12 parcelas mensais, obedecida aSúmula 111 do STJ (“Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não
incidem sobre as prestações vencidas após a sentença”). Considerando que o valor da condenação não excede o limite demil
salários-mínimos, como tal considerado o valor de uma prestação anual (CPC, art. 292, § 2º), é dispensado o duplo grau de
jurisdição obrigatório, nos termos do parágrafo 3º do artigo 496 do CPC. P. R. I. - ADV: KELLY MARTINS DO AMARAL (OAB
226596/SP), MARILIA CYSNEIROS CAVALCANTI DE MENEZES (OAB 22361/DF)
Processo 1001597-34.2020.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito Cooplivre Sicoob Cooplivre - Defiro a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s), via RenaJud, bem como a
requisição da ultima declaração de imposto de renda.Com as respostas, manifeste-se a exequente em dez dias - ADV: FABIO
ORTOLANI (OAB 164312/SP), LARISSE DE PAULA (OAB 349686/SP)
Processo 1001640-34.2021.8.26.0471 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Benedita de Fatima
Fogaça Carvalho - - Benedito Carvalho Filho - G.ferrari Loteamentos e Participações Ltda. - Ante o exposto,HOMOLOGOo
reconhecimento jurídico do pedidoe,com fundamento na alínea “a” do inciso III do artigo 487 do CPC,JULGO EXTINTOSos
presentes embargos de terceiro. Condeno a parte autora a pagar as despesas processuais e honorários ao Advogado da
requerida, fixados em 10% do valor atualizado da causa. Anote-se nos autos principais, procedendo-se ao levantamento da
constrição que recaiu sobre o imóvel descrito na petição inicial. P. R. I. C. - ADV: SUSANA GONÇALVES DE FREITAS (OAB
341359/SP), FLÁVIO CANCHERINI (OAB 164452/SP)
Processo 1001649-35.2017.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Diva de Fátima
Gonçalves Martins Ambrosini - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ - Ante o exposto JULGO EXTINTO o processo sem
resolução de mérito, com fundamento no artigo 485 incisos IV e IX do CPC. Arbitro os honorários advocatíciosda advogada do
réunos termos celebrados entre a OAB e a Defensoria Pública, expedindo-se certidão. P. R. I - ADV: JESSICA MARTORANO
LEITE DA CUNHA (OAB 334575/SP), JOSE JAIRO MARTINS DE SOUZA (OAB 217629/SP)
Processo 1001709-42.2016.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - A.R. - N.S.M. e outros
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e condeno a autora no pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios fixados em 10% do valor da causa. As obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade, nos termos do § 3º do artigo 98 do CPC em relação à parte beneficiária da assistência judiciária gratuita. P. R.
I. - ADV: KELLY MARTINS DO AMARAL (OAB 226596/SP), JANAINA DE CARLI DUTRA (OAB 333954/SP)
Processo 1001799-11.2020.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Nossa Terra - Sicredi Nossa Terra Pr/sp - Ante o exposto,JULGO PROCEDENTEa ação para condenaro
réu a pagar à autora aquantia de R$ 44.683,24, acrescida de correção monetária desde a propositura da ação e juros de mora
de 12% ao ano (arts. 406 do C. Civil c.c. 161 § 1º do CTN) desde a citação (art. 405 do C. Civil e 240 do CPC). Condeno o réu
a pagar as custas e despesas processuais, bem como honorários ao advogado da parte contrária, fixados em 10% do valor
atualizado da condenação. P. R. I. C. - ADV: RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
Processo 1001853-74.2020.8.26.0471 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.F.P. - Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
GERSON ROCHA BOSCOLO (OAB 229239/SP)
Processo 1001940-93.2021.8.26.0471 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003304-32.2021.8.26.0526 - 1ª Vara) - T.G.S.C.
- E.F.C. - Devolva-se à origem a carta precatória, pois devidamente cumprida. Intime-se. - ADV: CLAUDETE APARECIDA
CORRÊA SCALET (OAB 282996/SP), GISLAYNE NOEMI NORONHA DE GODOY ASSUMPÇÃO (OAB 412727/SP)
Processo 1002075-08.2021.8.26.0471 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Homologo a desistência da ação (fls. 51) para os fins do artigo 200, § único do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência,
extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Recolha-se o mandado independentemente
de cumprimento. P. R. I.C., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: JOSE MILTON VILLELA DE OLIVEIRA (OAB 73736/
MG)
Processo 1002156-88.2020.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Francisco da Silva Banco C6 S.a. - Ante o exposto,JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTEa ação para declarar inexiste o débito referente aos
empréstimos e condenaro réua pagarao autora quantia deR$ 3.000,00, a título de indenização por danos morais,comacréscimo
de correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ)e juros de mora de 12% ao ano (arts. 406 do C. Civil c.c.
161 § 1º do CTN) a partirda citação. Torno definitiva a tutela concedida às fls. 16. Os valores depositados em juízo pelo autor
devem ser levantados em favor do banco-réu. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios
arbitrados em 10% do valor da condenação. P.R.I.C. - ADV: LUZIA FERNANDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 431614/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1002176-45.2021.8.26.0471 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Carolline Frederico de Souza Vistos. Os embargos de terceiro, a exemplo dos embargos do devedor, devem ser instruídos com cópias das peças processuais
relevantes (CPC, 914 § 1º). São essenciais para a formação dos autos apartados da ação de embargos do devedor as cópias: a)
do título executivo; b) da petição inicial da ação de execução; c) das procurações dos advogados do exequente, dos executados
e do embargante; d) do ato de citação e de sua respectiva juntada aos autos; e) do auto de penhora e depósito, se já houverem
sido feitos; f) do auto de avaliação dos bens penhorados, se for o caso (Nery). As cópias das peças do processo poderão ser
declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal (CPC, 914 § 1º). Tratando-se de irregularidade
sanável, concedo ao embargante o prazo de 15 dias para regularizar, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV:
JULIANA ROMERO CARPINO (OAB 335094/SP)
Processo 1002179-97.2021.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - DOS SANTOS, registrado
civilmente como Leonelson dos Santos - - Juliana Aparecida dos Santos Silva - Defiro aos autores os beneficios da gratuidade
da justiça. Anote-se. Ante a opção da parte autora pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”, cite-se e intime-se a parte ré para
que manifeste, caso queira, concordância com a adoção do procedimento do “Juízo 100% Digital”, nos termos do Provimento
Conjunto n. 32/2020, informando seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15
(quinze) dias. Neste caso, tornem conclusos para designação de audiência de conciliação na modalidade de videoconferência.
Decorrido o referido prazo, presumir-se-á a discordância com o referido procedimento e incidirão os efeitos da revelia. Intime-se.
- ADV: LEONELSON DOS SANTOS (OAB 460513/SP)
Processo 1002184-22.2021.8.26.0471 - Notificação - Intimação / Notificação - Vera Lucia Escobar - Notifique-se a requerida.
A seguir, aguarde-se por 30 dias eventual pedido de certidão. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos, anotando-se e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º