Disponibilização: sexta-feira, 22 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3386
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genitora (Edenir Rossler de Santis) para que se saiba se deixou outros filhos além do autor e seus irmãos, os quais deverão,
se existentes, ser intimados desta decisão ; no mesmo prazo, apresente o autor certidão atualizada do casamento de seu
irmão Claudenei de Santis, para que se sabia se à época do óbito do pai Claude estava casado em regime pelo qual os bens
foram comunicados à esposa, caso em que esta deverá ser intimada da decisão. Após, voltem conclusos para que se declare o
trânsito em julgado e se expeça-se mandado (artigo 226 da lei 6015/73). P.R.I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CLÁUDIA APARECIDA SANTOS LIMA DE OLIVEIRA (OAB 283334/SP), CARLOS ANTONIO
MACHADO LUZ (OAB 86856/SP), RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP), LUCIA ELENA WEISS (OAB 139602/
SP), DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP)
Processo 1004067-28.2014.8.26.0510/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - REGIS WELINTON ALVES DA SILVA INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ao INSS para que tome ciência do Termo de Declarações de fls. 53/55
e documentos seguintes, bem como para, querendo, manifestar-se no prazo de dez dias. - ADV: TIAGO PAVÃO MENDES (OAB
173667/SP)
Processo 1006337-20.2017.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Karen Maria Neubauer Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Julgado o Tema 862 pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, levante-se a
suspensão. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, ficando cientificadas de que, nos termos dos Provimentos
CGJ/TJSP 12/2016 e CG 1789/2017, que deram nova redação às Normas de Serviço dos Ofícios Judiciais, eventual cumprimento
de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, devendo o exequente
preencher corretamente os campos correspondentes ao executado e seu patrono. Assim, uma vez distribuído o cumprimento de
sentença, feitas as anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. No silêncio, arquivem-se.
Int. - ADV: HEITOR MARCOS VALERIO (OAB 106041/SP), ADRIANA FUGAGNOLLI (OAB 140789/SP)
Processo 1006937-12.2015.8.26.0510 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jacira Antunes da Rocha de Souza - - Edinei
Teixeira de Souza - Bonsucesso Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda, na pessoa de Cristina Aparecida Gomes de Freitas José Aparecido Pereira - - Neide Carmem Santos da Silva - - Aline Cristina Vicente - - Roberto Rodrigues dos Santos - - Agnaldo
de Moraes de Souza - - Rosimeire de Jesus Silva - - Pedro de Jesus Ventura - - Lucila Vicente - - Flavio Faria Simoes - - Mauro
Batista dos Santos - - Aricler Gonçalves - Município de Rio Claro-SP - Edilson de Sousa Barbosa - JULGO PROCEDENTE o
pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, CPC, declarando os autores proprietários do imóvel descrito às fls. 12. Após o trânsito
em julgado, expeça-se mandado (artigo 226 da lei 6015/73). Expeça-se certidão de honorários ao advogado indicado através
do convênio OAB/Defensoria Pública (fls. 16), dr. Claudinei José Sartori e a seguir, arquivem-se observadas as formalidade de
praxe. Ciência à Defensoria Pública. P.R.I.C. - ADV: RAUL RIBEIRO (OAB 180241/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CLAUDINEI JOSE SARTORI (OAB 106476/SP)
Processo 1007235-80.2019.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alessandra Souza Teixeira
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - À parte contrária (requerido) para contrarrazões no prazo legal. Após,
subam os autos ao E. TJSP, com as nossas homenagens. Int. - ADV: JANAINA BAPTISTA TENTE (OAB 311215/SP)
Processo 1007399-61.2018.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Katia de Fatima Sanglard Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 164: tornem ao arquivo. - ADV: THIAGO VANONI FERREIRA (OAB 372516/SP),
EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP), TIAGO PAVÃO MENDES (OAB 173667/SP)
Processo 1010192-36.2019.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Silvana Ferreira Lopes
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC,
para condenar o réu a pagar ao autor, mensalmente, a partir da cessação do auxílio doença (12/09/2019 fls. 46), o benefício
de aposentadoria por invalidez acidentária, além de abono anual, a serem apurados em liquidação de sentença. Incidirão
juros legais a partir da citação e correção monetária a partir do vencimento de cada prestação do benefício. A ré arcará com
honorários advocatícios a serem fixados em execução, além de despesas processuais (inclusive honorários periciais). Isento de
custas, na forma da lei. Mantenho a tutela de urgência deferida. Decisão sujeita a reexame necessário : após o prazo recursal,
remetam-se os autos ao TJSP. P.I.C. - ADV: EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP), AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA
(OAB 99424/SP)
Processo 1010341-95.2020.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Roberval Sales da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 172 : o Tribunal de Justiça de São Paulo entende que é imprescindível
a produção de provas para o regular andamento do feito. Não obstante intimado, o INSS não providenciou o depósito dos
honorários periciais. Assim, e por haver exames que indicam a persistência da doença pela qual o autor restou incapacitado (fls.
100), defiro a tutela de urgência para determinar o restabelecimento do benefício de fls. 82, providenciando-se o necessário.
Após, aguarde-se o depósito dos honorários pelo INSS e voltem conclusos para que se prossiga na perícia já determinada.
Intime-se. - ADV: VALDECIR DA COSTA PROCHNOW (OAB 208934/SP), FELIPE ESTEVES MACHADO (OAB 450451/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOELIS FONSECA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANA BRESSANI DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0538/2021
Processo 0004359-83.2021.8.26.0510 (processo principal 1011797-17.2019.8.26.0510) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - CGMP CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA - André Carbinatti - Fls. 18: Providencie
o exequente o recolhimento das custas pertinentes aos pedidos. Após, proceda-se às pesquisas requeridas, tendo em vista o
deferimento às fls. 04/06. A questão da expedição de carta de intimação já foi esclarecida pela certidão de fls. 15. - ADV:
LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 1010032-11.2019.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joas Onofre Pereira
- - Robson Roberto Ribeiro - Riclam Rio Claro Melhoramentos Imobiliários S/c Ltda - Fls. 167: Expedir carta precatória para a
citação da requerida Riclam na pessoa de seu representante legal, Sr. Nazir José Miguel. - ADV: ROSANA APARECIDA FESSEL
DE ARAUJO (OAB 372667/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º