Disponibilização: sexta-feira, 22 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3386
1098
JUIZ(A) DE DIREITO CYNTIA ANDRAUS CARRETTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELOISA CRISTINA PELIÇÁRIO LEÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0453/2021
Processo 0000275-10.2019.8.26.0510 (processo principal 0005593-62.2005.8.26.0510) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Banco do Brasil S.A. - J. Cunha Comércio e Locação de Veículos Ltda. - - João Aparecido Cunha - Ana Maria Cunha - Vistos. Com efeito, possível a penhora de ativos financeiros existentes em fundo de previdência privada.
Nesse rumo: “Execução de título extrajudicial - Indeferido pedido de desbloqueio de quantia penhorada em fundo de previdência
privada Cabimento - Inaplicabilidade do art. 833, incisos IV e X, do CPC - Recurso não provido” (TJSP, Agravo de Instrumento
nº 2183985-06.2021.8.26.0000, 11ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Gil Coelho, 15.10.21). Int. Rio Claro 18 de outubro de
2021. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), THIAGO ALESSANDRO SANTOS DE AZEVEDO (OAB
364337/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0002023-09.2021.8.26.0510 (processo principal 1008314-76.2019.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Luis Ricardo Altoé e Cia Ltda - Gustavo Henrique Costa Silva - Vistos. Fls.40/41: Considero válida a intimação do
executado, em virtude do mesmo ter mudado de endereço, sem comunicar o Juízo, consoante certidão do Sr. Oficial de Justiça,
de fls.37, com fundamento no artigo 274, parágrafo único c.c. o artigo 513, parágrafo 3º, do C.P.C. Certifique a Serventia, se o
caso, o decurso do prazo para impugnação e tornem-me. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DOS SANTOS (OAB 317028/SP)
Processo 0002047-71.2020.8.26.0510 (processo principal 1006271-40.2017.8.26.0510) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria por Invalidez - Celia Aparecida Soares - Vistos. Manifeste-se a exequente, no prazo de cinco (05)
dias, requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: VALDECIR DA COSTA PROCHNOW (OAB 208934/SP)
Processo 0002237-34.2020.8.26.0510 (processo principal 1002746-79.2019.8.26.0510) - Cumprimento de sentença Marcos Antonio Antonello - Adílson Luiz Modesto - - Daiane Cristina Talani Modesto - - Eduardo Bizarro Teixeira Junior - - Juliana
Cristina Camargo Bizarro Teixeira - Vistos. Intime-se o exequente parajuntar, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento da
guia de fls. 90/91 (lançada em duplicidade às fls. 93/94), observando o importe de R$ 26,00 por carta unipaginada AR digital
(guia FEDTJ código 120-1), nos termos do Provimento CSM 2582/2020. Após a devida regularização das custas, expeçamse as cartas para intimação dos executados Juliana e Eduardo, como determinado às fls. 86. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
RAMALHO FERREIRA (OAB 128507/SP)
Processo 0002565-61.2020.8.26.0510 (processo principal 0015579-93.2012.8.26.0510) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Cláudio Roberto Pereira - Nivaldo Moura da Silva - Vistos. Uma vez encerrada a prestação
jurisdicional, o prosseguimento deverá ocorrer no processo principal. Oportunamente, arquivem-se estes autos observadas
todas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: MARCOS ALVES FERREIRA (OAB 255783/SP), ANALICE LEMOS DE OLIVEIRA
(OAB 186226/SP)
Processo 0002780-03.2021.8.26.0510 (processo principal 4004588-53.2013.8.26.0510) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - DANILO TADEU LEITE - Banco Itaucard S/A - Vistos. Fls.41: Primeiramente, intime-se o executado, na
pessoa de seus procuradores, do bloqueio de valores efetuado junto ao SISBAJUD às fls.29/39, da importância de R$29.843,35
para querendo, apresentar impugnação no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do C.P.C. Decorrido o
prazo legal sem impugnação ou manifestação do executado, os valores penhorados deverão ser transferidos para conta judicial,
expedindo-se guia de levantamento em favor da exequente, consoante formulário apresentado às fls.42. Intimem-se. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDERSON SOARES DE OLIVEIRA (OAB 282972/SP)
Processo 0003865-92.2019.8.26.0510 (processo principal 4002175-67.2013.8.26.0510) - Cumprimento de sentença Patente - YAMAMURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA EPP - Anaber Cosméticos Indústria e Comércio Ltda
- Vistos. Fls. 133/134: informe a exequente os bancos digitais, com os respectivos endereços eletrônicos, que pretende sejam
oficiados. Int. Rio Claro, 19 de outubro de 2021. - ADV: FABIANA CARVALHO DOS SANTOS (OAB 168547/SP), WELINGTON
FLAVIO BARZI (OAB 208174/SP), CARLOS DE LENA (OAB 42199/SP), ANA MARIA MIGUEL (OAB 437027/SP)
Processo 0003869-32.2019.8.26.0510 (processo principal 4002175-67.2013.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Patente
- Y.I.C.C.E. - A.C.I.C. - Vistos. A impugnação à penhora de fls. 196/198 não merece acolhida. Com efeito, inexiste qualquer
irregularidade no termo de fls. 182, observada, ainda, a possibilidade de penhora de marca. Neste rumo: “Cumprimento de
sentença - Penhora de marca de titularidade da executada - Possibilidade - Ato instrumental não correspondente à expropriação
de um bem, mas, isso sim, destinado a de preparar e individualizar o objeto de futura alienação forçada, sem ficar obstado,
imediatamente, o uso da propriedade industrial pela executada - Falta de interesse e legitimidade da executada na arguição de
potencial prejuízo para os franqueados - Ao credor, cabe a análise da conveniência da penhora, não sendo dado ao devedor, na
sistemática atual, impor seus interesses individuais e obstar a constrição incidicada, sem oferecer outros bens e demonstrar a
inexistência de prejuízo ao exequente com a admissão da substituição - Impenhorabilidade prevista no art. 833, V do CPC/2005
- Descaracterizada A restrição invocada não se estende às pessoas jurídicas, estando dirigida à manutenção do patrimônio
mínimo voltado para garantir a subsistência e salvaguardar a dignidade de um indíviduo - Decisão mantida Recurso desprovido”
(TJSP, Agravo de Instrumento nº 2016041-76.2021.8.26.0000, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, rel. Des. Fortes
Barbosa, j. 04.05.21). No mais, requeira a exequente, no prazo legal. Int. Rio Claro, 19 de outubro de 2021. - ADV: FABIANA
CARVALHO DOS SANTOS (OAB 168547/SP), WELINGTON FLAVIO BARZI (OAB 208174/SP), CARLOS DE LENA (OAB 42199/
SP)
Processo 0004345-36.2020.8.26.0510 (processo principal 1000190-12.2016.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Deficiente - Maria Eliete da Silva - Vistos. Fls.126: cadastrado no sistema e-SAJ o atual endereço da autora.
Diante da manifestação favorável da requerente, às fls.123 e da ausência de impugnação pelo INSS (fls.128), determino a
validação e encaminhamento do ofício requisitório expedido às fls.116/117, através do sistema PrecWeb TRF3. Providencie-se.
À vista do depósito dos honorários sucumbênciais às fls.127, forneça a parte interessada os fornecendo os dados necessários
para expedição do alvará. Intime-se. - ADV: JONATAS CRISPINIANO DA ROCHA (OAB 378157/SP), ELLEN SIMÕES PIRES
(OAB 343717/SP), ANA CLAUDIA DE MORAES BARDELLA (OAB 318500/SP)
Processo 0004382-29.2021.8.26.0510 (processo principal 1007597-64.2019.8.26.0510) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Prestação de Serviços - A & D Monitoramente e Segurança Eletrônica Ltda - Epp - Condomínio Bossa Nova
Residencial - Vista dos autos à exequente para se manifestar sobre a petição e comprovantes de depósito às fls.39/41, no
prazo de cinco dias. - ADV: JOELMA TICIANO NONATO (OAB 144141/SP), PAULO ROBERTO DEMARCHI (OAB 184458/SP),
OSWALDO DA COSTA TELLES NETO (OAB 255225/SP)
Processo 0005059-64.2018.8.26.0510 (processo principal 0014905-91.2007.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tempo de Serviço Rural/Contribuições não Recolhidas - Adair Lucianetti - Vistos. Transitada em julgado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º