Disponibilização: sexta-feira, 22 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3386
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se no sistema a extinção do processo, arquivando-se os autos. P.I.C. [ - Para a expedição dos mandados de levantemento,
deverão as partes: exequente - apresentar formulário específico; executado: apresentar formulário específico e procuração com
poderes para receber e dar quitação] - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), ANDREIA ERNANDES
MARTINS LOPES (OAB 229525/SP)
Processo 0008871-68.2021.8.26.0071 (apensado ao processo 1012609-81.2020.8.26.0071) (processo principal 101260981.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Andreia Ernandes Martins Lopes - Banco
Bradesco S/A - CONTA DE CUSTAS FINAIS Responsabilidade do(a)(s) Executado(a)(s) Taxa Judiciária: R$ 719,24 https://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB
107414/SP), ANDREIA ERNANDES MARTINS LOPES (OAB 229525/SP)
Processo 0010748-43.2021.8.26.0071 (apensado ao processo 1007058-86.2021.8.26.0071) (processo principal 100705886.2021.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Transporte Terrestre - Rafael Augusto de Almeida - Vistos. 1. Nos termos dos
artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, cujo expediente já
foi elaborado, conforme cópia que segue em frente. Em 48 (quarenta e oito) horas, proceda a Serventia a pesquisa necessária,
anotando-se que eventual bloqueio tem validade por 30 (trinta) dias, e só poderá ser renovado se houver novos fundamentos
justificadores para tanto. 2. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, procedase a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência
para conta judicial, dando-se-lhes ciência acerca do resultado obtido. 3. Em seguida, intime(m)-se o(a,os,as) executado(a,os,as),
na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de
citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Sendo a tentativa
infrutífera, vista o(à) credor(a,os,as) para que se manifeste(m) em termos prosseguimento. 5. No eventual silêncio, aguarde-se
provocação, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, e § 1º,
do Código de Processo Civil. 6. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação do(a) credor(a,os,as), começará a correr
o prazo de prescrição intercorrente, tal como prescreve o § 4º do já mencionado dispositivo legal. 7. Aguarde-se, pois, nas
hipóteses dos itens “5” e “6” precedentes, em arquivo. Dilig. Int. [- EXEQUENTE: RECOLHER CUSTAS PARA INTIMAÇÃO DO
EXECUTADO ACERCA DOS BLOQUEIOS] - ADV: RAFAEL AUGUSTO DE ALMEIDA (OAB 354236/SP)
Processo 0011492-72.2020.8.26.0071/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Ricardo de
Moraes - Vistos. Por ora, tendo em vista o extrato juntado às fls. 24, determino a intimação do Instituto-devedor para que informe
se o valor depositado nos presentes autos, que apenas se relacionam com a cobrança de verba honorária sucumbencial,
também contempla aquele que é objeto do incidente de requisição de pequeno valor em apenso, distribuído sob o nº 001149272.2020.8.26.0071/03. Int. - ADV: OSCAR KIYOSHI MITIUE (OAB 339824/SP)
Processo 0011899-44.2021.8.26.0071 (processo principal 1030322-74.2017.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Maria Helena Consalter - Addad Volpe Administração Imóveis Ltda - V. 1. Fls.
100/103: Ciência às partes, procedendo-se as anotações necessárias acerca da penhora no rosto dos presentes autos. 2.
Quanto ao mais, aguarde-se o decurso dos prazos alusivos à decisão de fls. 97/98. Dili. Int. - ADV: FABIO ROMEIRO DOS
SANTOS JUNIOR (OAB 355974/SP), DANNY MARIN DO Ó (OAB 358645/SP), CAIO HENRIQUE CHAVES GODOY (OAB
442296/SP), DILSON GUSTAVO LIMA DI BERNARDO (OAB 229426/SP)
Processo 0013058-90.2019.8.26.0071 (apensado ao processo 1002544-61.2019.8.26.0071) (processo principal 100254461.2019.8.26.0071) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Defeito, nulidade ou anulação - Sabor Recreio
Ltda - Manifeste-se a requerente acerca da devolução da carta precatória expedida às fls. 134/135 cumprida negativo, conforme
certidão do Oficial de Justiça de fls. 149/150. - ADV: ROBERTO CARLOS LOPES (OAB 159272/SP)
Processo 0013142-23.2021.8.26.0071 (apensado ao processo 1019457-84.2020.8.26.0071) (processo principal 101945784.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Ronaldo da Silva Campos - - Marcia Regina
dos Santos Torres - Total Imóveis Ltda. - V. Por ora, ante o contido na petição de fls. 01/02, dos exequentes, diga a executada.
Int. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), NATALIA GERALDO DE QUEIROZ (OAB 280817/
SP)
Processo 0013396-30.2020.8.26.0071 (apensado ao processo 1019873-91.2016.8.26.0071) (processo principal 101987391.2016.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Luis Ribeiro Faria - José Amir Neme Mobaid - V. 1.
Reitero os itens 2 e 3 do despacho de fls. 142, uma vez que não restou atendido a contento pelo exequente. 2. No eventual
silêncio do credor, inviabilizando, por conseguinte, a constrição sobre todos os veículos indicados, tornem conclusos para
apreciação do pedido de penhora “on line” também formulado na sua petição de fls. 146/147. Int. [- Reiterando itens 02 e 03
do r despacho de fls. 142: “2. Sem prejuízo, anoto que, a serem penhorados todos os veículos indicados pelo exequente às fls.
126/127, provavelmente ocorrerá excesso de penhora. 3. Manifeste-se, pois, novamente o exequente, optando pelo(s) bem(s)
que efetivamente deseja ver constritado(s).”] - ADV: ANNA HELENA DE CAMPOS GUIMARÃES MOBAID (OAB 344396/SP),
ALVARO TADEU DOS SANTOS (OAB 147325/SP)
Processo 0014042-79.2016.8.26.0071 (processo principal 0028585-29.2012.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Banco Santander (Brasil) SA - Manifeste-se o exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 216),
no prazo legal. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0014217-34.2020.8.26.0071 (apensado ao processo 1004220-10.2020.8.26.0071) (processo principal 100422010.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - José Carlos Flausino Júnior - Vistos. Petição de fls.
63/64, do exequente: DEFIRO, nos moldes postulados, procedendo-se a inclusão na SERASA, através do sistema “on line”,
conforme Comunicado CG 879/2016. Após, manifeste-se novamente o exequente quanto ao prosseguimento do feito, postulado
o que de direito. No eventual silêncio do credor, cumpram-se os itens “6”, “7” e “8” da decisão de fls. 25/26. Dilig. Int. - ADV:
JONATHAN JUNIOR ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 388509/SP)
Processo 0015649-88.2020.8.26.0071 (apensado ao processo 1007731-55.2016.8.26.0071) (processo principal 100773155.2016.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de Sentença - Franquia - Leandro Lopes Fernandes - Antonio César Santanello
- Vistos. 1. Nos termos dos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio junto ao sistema
SISBAJUD, cujo expediente já foi elaborado, conforme cópia que segue em frente. Em 48 (quarenta e oito) horas, proceda a
Serventia a pesquisa necessária, anotando-se que eventual bloqueio tem validade por 30 (trinta) dias, e só poderá ser renovado
se houver novos fundamentos justificadores para tanto. 2. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro
horas) subsequentes, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as
partes, também a transferência para conta judicial, dando-se-lhes ciência acerca do resultado obtido. 3. Em seguida, intime(m)se o(a,os,as) executado(a,os,as), na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou
carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5
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