Disponibilização: sexta-feira, 22 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3386
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(cinco) dias. 4. Sendo a tentativa infrutífera, vista o(à) credor(a,os,as) para que se manifeste(m) em termos prosseguimento.
5. No eventual silêncio, aguarde-se provocação, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos
termos do artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. 6. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação do(a)
credor(a,os,as), começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, tal como prescreve o § 4º do já mencionado dispositivo
legal. 7. Aguarde-se, pois, nas hipóteses dos itens “5” e “6” precedentes, em arquivo. Dilig. Int. - ADV: TAMYRES CARACCIOLO
ALHADEF (OAB 341360/SP), LEANDRO LOPES FERNANDES (OAB 159700/SP), JULIANO AUGUSTO DE SOUZA SANTOS
(OAB 205299/SP)
Processo 0017478-07.2020.8.26.0071 (apensado ao processo 1009845-59.2019.8.26.0071) (processo principal 100984559.2019.8.26.0071) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Maria Carolina dos Santos Silva - Benigno de Oliveira Dutra e outro - Esclareça o co-requerido Benigno de Oliveira Dutra sua
petição de fls. 22/23, visto que não há valores bloqueados nestes autos; manifeste-se o requerente quanto ao prosseguimento
do feito. - ADV: TERTULIANO PAULO (OAB 121530/SP), APARECIDO VALENTIM IURCONVITE (OAB 121620/SP), IRIO JOSE
DA SILVA (OAB 148683/SP), RODRIGO OTAVIO DA SILVA (OAB 213046/SP)
Processo 0020186-35.2017.8.26.0071 (processo principal 0035524-25.2012.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - B.C.C. - Ciência à exequente da expedição de edital de intimação, conforme determinado pela r
decisão de fls. 303/304. - ADV: AMANDA KLEBIS DE OLIVEIRA (OAB 406435/SP)
Processo 0020291-51.2013.8.26.0071 (007.12.0130.020291) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Votorantim SA - Nasser Ibrahin Farache e outros - Vistos. 1. Em face da petição de fls. 1230 e documentos a ela acostados, uma
vez complementada a juntada das peças dos autos físicos, defiro, de acordo com o Comunicado CG 466/2020, a tramitação do
presente feito, doravante, no formato digital, cientificando-se as partes. 2. Deverá a exequente, caso ainda esteja com carga
dos autos físicos, entregá-los na Unidade Judicial dentro do prazo de 30 dias. 3. Sem prejuízo, deverá a serventia proceder as
anotações necessárias nos autos físicos acerca da digitalização verificada. 4. Em termos de prosseguimento, manifeste-se a
exequente postulando o que de direito. 5. No eventual silêncio, aguarde-se provocação, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o
qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. 6. Decorrido o prazo
de 1 (um) ano sem manifestação da exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, tal como prescreve o § 4º
do já mencionado dispositivo legal. 7. Aguarde-se, pois, nas hipóteses dos itens 5 e 6 precedentes, em arquivo. Int. Dilig. - ADV:
SILVIA REGINA RODRIGUES (OAB 115564/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), JOSE AUGUSTO RODRIGUES TORRES (OAB
116767/SP), JOÃO CARLOS CORRÊA ALVARENGA (OAB 165175/SP), NATALIA DANIEL VALEZE (OAB 324628/SP)
Processo 0029746-98.2017.8.26.0071 (apensado ao processo 1023256-77.2016.8.26.0071) (processo principal 102325677.2016.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Totalcad Comércio e Servicos Em Informatica Ltda. - Vistos.
1 Traga a exequente para os autos demonstrativo atualizado do débito exequendo, com vistas à pretendida penhora ‘on line’. 2.
No eventual silêncio da credora, aguarde-se provocação, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição,
nos termos do artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação
da exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, tal como prescreve o § 4º do já mencionado dispositivo
legal. 4. Aguarde-se, pois, nas hipóteses dos itens “2” e “3” precedentes, em arquivo. Int. Dilig. - ADV: PAULO RICARDO GOIS
TEIXEIRA (OAB 154338/SP), CRISTIANE LAMUNIER ALEXANDRE MONGELLI (OAB 152191/SP)
Processo 0037870-07.2016.8.26.0071 (processo principal 0018588-13.1998.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Avon Cosmeticos Ltda - Zacar Transportes e Com Ltda e outros - Vistos. 1. Em face da
discordância expressa manifestada pela exequente em sua petição de fls. 272, deixo de acolher os pedidos formulados pelos
executados às fls. 208/213, uma vez que cabe àquela, naturalmente, na qualidade de credora, optar pela extinção ou pela
eventual suspensão do andamento do feito devido a uma possível ausência de bens penhoráveis. 2. Sendo assim, manifeste-se
a exequente quanto ao prosseguimento do feito, postulando o que de direito. 3. No eventual silêncio da exequente, aguarde-se
provocação, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, e § 1º,
do Código de Processo Civil. 4. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação da exequente, começará a correr o prazo
de prescrição intercorrente, tal como prescreve o § 4º do já mencionado dispositivo legal. 5. Aguarde-se, pois, nas hipóteses
dos itens 3 e 4 precedentes, em arquivo. Int. Dilig. - ADV: RODRIGO GIORDANO DE CASTRO (OAB 207616/SP), ANA LUISA
PORTO BORGES (OAB 135447/SP), FRANCO VICENTE FRONTERA FILHO (OAB 189247/SP), MARCOS FILIPE ALEIXO DE
ARAÚJO (OAB 369306/SP), CAROLINE LUISA FAGUNDES (OAB 354473/SP)
Processo 1000124-15.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Julia Lara Balbo - V. 1.
Ante o contido na petição de fls. 155, da autora, informando “que a perícia já foi realizada na data de 30 de agosto de 2021”,
e considerando-se que a requerida é revel, não se encontrando representada nos autos, de modo que não haveria de ser
previamente intimada para o ato, deverá a d. perita judicial confirmar se realmente será necessária a realização de novo exame
na data agendada às fls. 156, intimando-se-a com brevidade. 2. Quanto ao mais, aguarde-se a entrega do laudo pericial para a
oportuna liberação dos honorários reservados às fls. 159. Int. Dilig. - ADV: JORGE LUÍS GALLI (OAB 390632/SP)
Processo 1000216-90.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Osvaldo Ferreira Filho - Associação de
Contribuintes Ativos Aposentados e Pensionista da Previdência Social- Staben - Status Benefícios - V. 1. Inicialmente, retifiquese a denominação da requerida, de conformidade com a constante dos seus atos constitutivos (fls. 49/59) 2. Ante o teor da
certidão de fls. 68, encontrando-se intempestiva, determino que seja tornada sem efeito a pasta que contém a contestação de
fls. 37/48, devendo permanecer nos autos a procuração e os documentos que a acompanharam. 3. O autor, por sua vez, deverá
se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito dos aludidos documentos, encontráveis às fls. 61/67, nos termos do que
dispõe o artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. Dilig. - ADV: VIVIAN DANIELI CORIMBABA MODOLO (OAB 306998/
SP), JULIANA BRITTES (OAB 181091/RJ), BRUNO AMADO SANTOS (OAB 449799/SP)
Processo 1000530-70.2020.8.26.0071 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Ranieri de Educação e Cultura
Ltda - AR negativo de fls. 85 requerida não citada: manifeste-se o requerente. - ADV: RODRIGO MARMONTEL TEIXEIRA (OAB
329660/SP)
Processo 1000800-31.2019.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Angela Maria
Rodrigues - Deonilde das Neves Aguiar - - Topazio Operações Imobiliarias S/c Ltda e outro - JULIANO ALVES DE OLIVEIRA
- Michelle Cristina Bernardo - - Maria Helena Silva - - Priscila da Silva Penha - - Elenice Machado de Oliveira - V. Petição
de fls. 542, das co-requeridas TOPÁZIO OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS S/C LTDA. e CRISTIANE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LIMITADA: Digam os demais litigantes. Int. - ADV: CLAUDEMIR FERNANDES SANDRIN (OAB 200983/SP), JOVERCI DA SILVA
CABRAL (OAB 87966/SP), PAULA JULIANA LOURENÇO BASILIO (OAB 267729/SP), ROSANGELA PEREIRA DA SILVEIRA
THENORIO (OAB 280108/SP), ANTONIO LUIZ BENETTI JUNIOR (OAB 306708/SP), NOELLE ESPEDA GARCIA (OAB 314687/
SP), ADRIANA DOS SANTOS (OAB 396936/SP), JULIANA SILVA MARTINEZ (OAB 426772/SP), CELIA REGINA DE AGUIAR
BAPTISTA (OAB 169644/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º