Disponibilização: sexta-feira, 19 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3402
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Após, tornem conclusos para análise do pedido de fl. 285. Intimem-se. - ADV: VALÉRIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 159336/
SP), MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
Processo 0014616-65.2008.8.26.0077 (077.01.2008.014616) - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão
de tempo de serviço especial - Cícero Moisés da Silva - Vistos. Por ora, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do
INSS nos termos do despacho de fl. 415. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ELIANE REGINA MARTINS FERRARI (OAB
135924/SP)
Processo 0015585-17.2007.8.26.0077 (077.01.2007.015585) - Monitória - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Cal Construtora Araçatuba Ltda - Joaquim Pacca Junior e outro - Vistos. Dê-se ciência às partes e seus advogados,
através de intimação via DJE, acerca da conversão dos autos físicos em processo digital, nos termos do Comunicado CG nº
466/2020, item 9, sendo que, a partir de então, deverão peticionar somente eletronicamente. Ficam as partes, ainda, intimadas,
na pessoa dos respectivos procuradores, para se manifestarem, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a conversão
do processo físico em digital, podendo proceder à complementação de peças, nos termos do item 5 do Comunicado acima
mencionado. Após, aguarde-se no termos do despacho de fl. 575. Intimem-se. - ADV: JOAO LINCOLN VIOL (OAB 89700/
SP), JEZUALDO PARACATU DE OLIVEIRA (OAB 130238/SP), VALDECI ZEFFIRO (OAB 144555/SP), ALEXANDRE HILÁRIO
SILVESTRE (OAB 181765/SP), HEITOR BRUNO FERREIRA LOPES (OAB 204933/SP), OTAVIO DE MELO ANNIBAL (OAB
90703/SP), MARIO FERREIRA BATISTA (OAB 139613/SP)
Processo 1000023-57.2021.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - G.F.A. - E.R.M. À vista do provimento CSM nº 2564/2020, em seu art. 1º, que tem como objetivo restabelecer de forma gradual os serviços
jurisdicionais presenciais, instituindo-se o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, deverá a parte interessada
providenciar o encaminhamento do ofício expedido, comprovando nos autos, ou fornecer os endereços eletrônico para envio
pela serventia. - ADV: WILLY BECARI (OAB 184883/SP), PEDRO VINÍCIUS PEREZ (OAB 431301/SP)
Processo 1000188-80.2016.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - H.B.B.M. - D.I.R.M. e outros
- Vistos. Anote-se a interposição do recurso, ficando mantida a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: JOEL OLIVEIRA VIEIRA (OAB 334581/SP), JULIO CESAR GARCIA
(OAB 132679/SP)
Processo 1000403-22.2017.8.26.0077 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maurício
Tasso Moreira - Ympactus Comercial Ltda (telexfree) - - Carlos Nataniel Wanzaller - - Carlos Roberto Costa - - James Matthew
Merrill - Vistos. Fls. 746: arbitro a verba honorária em favor da curadora especial, no valor máximo da tabela existente no
convênio OAB/PGE. Após o trânsito em julgado da sentença de fls. 742/743, expeça-se certidão de honorários, anotando-se a
extinção do processo e arquivando-o, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: MÁRIO FERNANDO MADOKORO
JÚNIOR (OAB 310481/SP), HORST VILMAR FUCHS (OAB 12529/ES), KAREN URSULA AMARAL MARTIN (OAB 266515/SP)
Processo 1000489-56.2018.8.26.0077 - Inventário - Inventário e Partilha - José Carlos Andrelino - - Pedro Andrelino Soares
- - Abilio Andrelino Soares - - Zenilda Maria Soares da Silva - - Zenaide Maria Soares - - Maria José Soares dos Santos - - Luiz
Andrelino Soares - - Cícero Soares - - Cicera Maria Soares Loubate - - Antônio Andrelino Soares Filho - - José Andrelino Soares Espólio de Maria José Soares Representado Por Clarice Aparecida Soares da Silva e outros - Nos termos do COMUNICADO CG
Nº 2290/2016, e COMUNICADO CG Nº 1951/2017, deverá a parte autora imprimir a precatória expedida nos autos, juntamente
com os demais documentos pertinentes, a fim de instruí-la, devendo comprovar a sua distribuição na comarca deprecada, no
prazo de trinta dias. - ADV: LINCOLN CESAR DE SOUZA MEIRA (OAB 319841/SP)
Processo 1000811-76.2018.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Célia Maria Pavani Vistos. Intime-se o INSS, através do portal eletrônico, para a realização do cálculo pelo Setor competente, pelo prazo de 60
(sessenta) dias. Apresentado o cálculo, manifeste-se a parte exequente. Havendo concordância, tornem os autos conclusos
para homologação dos cálculos apresentados. Havendo discordância quanto aos cálculos, deverá o credor dar início ao
incidente de cumprimento de sentença na forma digital, à vista do disposto no artigo 1.289 do Provimento CG nº 16/2016 e
artigo 917, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, incumbindo à parte exequente fazê-lo através do
cadastro de petição, com observância à resolução 511/2011, apresentando toda documentação necessária, discriminada na
legislação supramencionada, e o devido cadastramento de todos os dados junto ao sistema SAJ, sendo incorreta a distribuição
de incidente de cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: EMANUELLE PARIZATTI LEITÃO FIGARO (OAB 264458/SP),
ISABELE CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 147808/SP)
Processo 1000956-35.2018.8.26.0077 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B.S. - N.B.I.C.C.M. - - S.C.M. - H.H.F.M. - Vistos. Fls. 370: concedo ao exequente o prazo de trinta dias para trazer aos autos a certidão atualizada da matrícula
do imóvel que pretende penhorar, expedida pelo Registro Imobiliário local. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), HILDA HELENA FERREIRA MAZUCATO (OAB 373195/SP)
Processo 1000978-64.2016.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Conceição Aparecida
Zanini - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Expeça(m)-se alvará(s) judicial(ais). Dê-se ciência ao INSS. Fica a
parte autora intimada, na pessoa de seu(ua) procurador(a), a imprimir o(s) alvará(s) judicial(ais) diretamente junto ao SAJ, após
expedido(s) pela Serventia. Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. ADV: ANDREA TERLIZZI SILVEIRA (OAB 194936/SP), AMANDA HORTÊNCIO CHIDEROLI (OAB 268855/SP), JOÃO PAULO DA
SILVA (OAB 272680/SP)
Processo 1001082-17.2020.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Ednéia Amaro da
Silva - Vistos. Reitere-se a intimação da perita para prestar esclarecimentos, nos termos do despacho de fl. 212. Intime-se. ADV: KARINA PIRES COGO (OAB 227104/SP)
Processo 1001120-92.2021.8.26.0077 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Neuza Braguim Stabile - Aline Braguin
Stabile Calhari - - Regis Leandro Braguim Stabile - Trata-se de insurgência do Cartório de Registro de Imóveis quanto à
doação da meação pelo viúvo meeiro com reserva de usufruto vitalício em seu favor, destacando a necessidade de lavratura
de escritura pública. Sobre a questão há entendimento pacífico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no sentido de
que a divisão entre a meação do cônjuge supérstite e a herança pode ser realizada por meio de constituição de usufruto e
transmissão da nua propriedade do bem, ou seja, usufruto como pagamento da meação do viúvo meeiro e nua-propriedade
em favor dos herdeiros, como pagamento de seus quinhões, sem que esteja caracterizada doação do(a) meeiro(a) aos demais
herdeiros. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO DE BENS. Patrimônio deixado pelo de cujus que
consiste em um único imóvel. Decisão agravada que determinou que a viúva esclarecesse se o que pretende é a doação de
sua meação aos herdeiros, reservando para si o usufruto, caso em que adiantou ser necessária a apresentação de escritura
pública. Inconformismo que prospera. Atribuição de usufruto vitalício à viúva meeira, com reserva da nua propriedade aos
herdeiros, que não configura doação. Precedentes desta Câmara e Tribunal. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (v.
36275). (TJSP; Agravo de Instrumento 2102456-62.2021.8.26.0000; Relator (a):Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara
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