Disponibilização: quarta-feira, 1 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3410
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Araçatuba - Vistos. Ao senhor perito para esclarecimentos que entender cabíveis quanto as críticas tecidas pelo Município
requerido. Intime-se. Araçatuba, 29 de novembro de 2021. - ADV: DENISE REGINA ROSA BARBOSA (OAB 246439/SP), AMARO
APARECIDO DE ARAUJO FILHO (OAB 334111/SP)
Processo 1005774-63.2021.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Aparecido Fernando
Rocha - Vistos. Manifeste-se o autor conforme despacho de fls.146. Intime-se. Araçatuba, 29 de novembro de 2021. - ADV:
SERGIO HENRIQUE DOS SANTOS MATHEUS (OAB 421771/SP)
Processo 1006115-89.2021.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reserva Remunerada - Elio Donizete
Magaine - Vistos. Não se trata de pedido de justiça gratuita em sede de recurso, mas mera reiteração, posto que a gratuidade da
Justiça foi indeferida a fls.38, preclusa pela ausência de recurso. Logo, inaplicável o referido enunciado, bem como não faz jus
a parte autora a intimação para preparo. Não recolhido o preparo nos termos do art.42, §1°, declaro deserto;mantida a decisão.
Oportunamente, arquive-se. Intime-se. - ADV: CELSO RICARDO FRANCO (OAB 317731/SP)
Processo 1006989-74.2021.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Valdir de
Oliveira Rodrigues - Vistos. Certifique-se eventual decurso de prazo para apresentação de defesa pelo DER. Intime-se. - ADV:
LUIS GUSTAVO LEITE DE SOUSA LIMA (OAB 343372/SP)
Processo 1007152-54.2021.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Padronizado - Jair Lafraya - Vistos. Não houve
atendimento pela autora quanto ao determinado a fls.148. Concedo prazo de 05 dias para atendimento. Intime-se. Araçatuba, 29
de novembro de 2021. - ADV: NILSON FARIA DE SOUZA (OAB 76973/SP)
Processo 1007483-12.2016.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Sólida Engenharia
e Comércio Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO ARACANGUÁ - - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Ao senhor perito para que preste esclarecimentos que entender
necessários quanto as críticas tecidas pelos requeridos. Intime-se. Araçatuba, 29 de novembro de 2021. - ADV: FABIO CARLOS
BORACINI MORETTI (OAB 287003/SP), THIAGO CACHUÇO DA SILVA (OAB 286366/SP), JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA
(OAB 166291/SP), PAULO CESAR FERNANDES ALVES (OAB 117112/SP)
Processo 1007621-03.2021.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem Recíproca - Antonio
Edson Pistori - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp - Republicação da parte dispositiva da r. sentença
de págs. 56/67 para regularização da intimação da requerida UNESP: “Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
esta ação movida por ANTONIO EDSON PISTORI contra UNESP UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA
FILHO”, e o faço para condenar a ré ao pagamento do adicional de tempo de serviço - quinquênio incluindo sobre a base de
cálculo o Adicional de Insalubridade; determinar o recálculo do adicional, seu apostilamento e, ainda, o pagamento da diferença
a ser apurada, respeitada a prescrição quinquenal, bem como o pagamento das parcelas vincendas até o efetivo apostilamento
do direito. Correção monetária desde a propositura da ação e juros de mora, a partir da citação, observado o decidido no
Tema 810, e eventual modulação. E, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I,
do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. P.R.I.C.”. - ADV:
GERALDO MAJELA PESSOA TARDELLI (OAB 77852/SP), JOÃO PAULO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 374882/SP)
Processo 1008870-86.2021.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Luiz Henrique Deleteze - Ato
Ordinatório Intimação Requerido(a) Fica o(a) Requerido(a) intimado(a) a apresentar, no prazo de dez (10) dias, contrarrazões
ao recurso inominado interposto pelo(a) autor(a) - (art. 42, § 2º, da lei 9.099/95) Decorrido o prazo com ou sem apresentação de
contrarrazões, ficam as partes cientificadas que os autos serão remetidos ao Colégio Recursal. - ADV: MÁRCIA RODRIGUES
DOS SANTOS (OAB 161214/SP)
Processo 1008876-93.2021.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Moacir Escobar - Ato
Ordinatório Intimação Requerido(a) Fica o(a) Requerido(a) intimado(a) a apresentar, no prazo de dez (10) dias, contrarrazões
ao recurso inominado interposto pelo(a) autor(a) - (art. 42, § 2º, da lei 9.099/95) Decorrido o prazo com ou sem apresentação de
contrarrazões, ficam as partes cientificadas que os autos serão remetidos ao Colégio Recursal. - ADV: MÁRCIA RODRIGUES
DOS SANTOS (OAB 161214/SP)
Processo 1009837-34.2021.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Urgência - Irene Barbosa dos Santos - Vistos. Informe
a causídica quem a pessoa que assinou a rogo procuração e assistência, e grau de parentesco, se o caso. Intime-se. Araçatuba,
29 de novembro de 2021. - ADV: ANDRESA CRISTINA DE FARIA BOGO (OAB 189185/SP)
Processo 1010774-44.2021.8.26.0032 (apensado ao processo 1017405-38.2020.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marisa Pereira da Silva - Vistos. - Tendo em vista a concordância da requerida
SPPREV, homologo os cálculos apresentados pelo(a) exequente, observados os descontos legais. Objetivando o recebimento
do seu crédito, o(a) requerente deverá formular peticionamento eletrônico de incidente de Requisição de Pequeno Valor (RPV)/
Precatório, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado DEPRE nº 03/2013. Quando do cadastramento do incidente
digital, deverá o(a) advogado(a) elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar, e devidamente
nomear, os seguintes documentos: instrumentos de procuração; cálculos que embasaram o incidente, atentando-se que: o
preenchimento dos campos dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções
de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015, destacando que deverão ser discriminadas
separadamente, e fielmente à conta que deu causa ao incidente, todas as verbas abaixo, já individualizadas por credor, sem
nova atualização de valores para a data do cadastramento do incidente digital, utilizando como data-base àquela do cálculo
ora cobrado: principal líquido; desconto previdenciário (se houver no cálculo); assistência médica (se houver no cálculo); juros
(se houver no cálculo); individualização da verba honorária por credores(se houver); custas, etc. 4. Quando do peticionamento
é importante o correto preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar
uma possível devolução do ofício pelo setor responsável, devendo atentar-se para que sejam cadastrados no incidente apenas
credores que tenham valores a receber, partes sem créditos em haver não devem ser cadastradas, sob pena de rejeição do
incidente. Observe(m) o(s) interessado(s) que o(s) peticionamento(s) do(s) requisitório(s) deverá(ão) ser realizado(s) após a
certificação do decurso do prazo para eventual recurso contra esta decisão. Certificado o decurso do prazo, aguarde-se, por
30 dias o peticionamento. Intime-se. - ADV: LUCIENE MARIA INGRATI (OAB 336780/SP), ENEDINA GOMES DA CONCEIÇÃO
(OAB 329528/SP)
Processo 1010780-51.2021.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - João Eber de Souza Justino Ato Ordinatório Intimação Requerido(a) Fica o(a) Requerido(a) intimado(a) a apresentar, no prazo de dez (10) dias, contrarrazões
ao recurso inominado interposto pelo(a) autor(a) - (art. 42, § 2º, da lei 9.099/95) Decorrido o prazo com ou sem apresentação
de contrarrazões, ficam as partes cientificadas que os autos serão remetidos ao Colégio Recursal. - ADV: EDER FABIO GARCIA
DOS SANTOS (OAB 86474/SP)
Processo 1010781-36.2021.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Elias Rodrigues da Silva - Ato
Ordinatório Intimação Requerido(a) Fica o(a) Requerido(a) intimado(a) a apresentar, no prazo de dez (10) dias, contrarrazões
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