Disponibilização: segunda-feira, 6 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3413
1605
Processo 0007580-58.2017.8.26.0496 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Augusto Ettore de Souza - Vistos.
Considerando que não há informação de mudança de endereço para esta Comarca, devolva-se ao juízo de Serrana/SP. Int. ADV: GABRIEL DE PAULA SILVEIRA (OAB 384798/SP)
Processo 0009348-19.2017.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - Jean Leonardo Gomes Rodrigues - Ante a notícia
de novo delito praticado pelo sentenciado, preso na(o) Penitenciária de Presidente Prudente, durante o regime aberto, susto
cautelarmente o benefício. Expeça-se mandado de prisão observando-se o recolhimento cautelar no regime fechado. No mais,
tendo em vista o atual local de prisão do sentenciado, encaminhem-se os autos ao distribuidor para que sejam redistribuídos ao
Deecrim 5ª RAJ Presidente Prudente. - ADV: PRISCILA APARECIDA FERREIRA ESCOBAR (OAB 321170/SP)
Processo 0015459-47.2021.8.26.0506 - Petição Criminal - Petição intermediária - JOSE HENRIQUE GOMES - Abra-se vista
à Defesa. - ADV: JOÃO MACIEL DE LIMA NETO (OAB 193386/SP)
Processo 0022460-20.2020.8.26.0506 - Petição Criminal - Petição intermediária - GLAUBER MARIANO DE SOUZA Manifeste-se a defesa do sentenciado. Int. - ADV: FABIO HENRIQUE GONZAGA (OAB 409741/SP), THIAGO DE AMARINS
SCRIPTORE (OAB 344613/SP)
Processo 1000551-50.2021.8.26.0026 - Petição Criminal - Petição intermediária - Claudinei Santos de Oliveira - Oficie-se
à 2ª VEC de Bauru solicitando a remessa dos autos físicos nº 1.149.131, com urgência. Int. - ADV: JULIANE GODOI MUNHOZ
(OAB 440826/SP)
Processo 1003764-26.2021.8.26.0071 - Petição Criminal - Petição intermediária - Luiz Fernando da Silva Solano - Vistos.
Diante da alteração de competência, regularizem-se os autos físicos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 249/2020.
Posteriormente, remetam-se os autos físicos, bem como este pedido digital à VEC competente para análise do pedido de fls.
138. Int. - ADV: GABRIELA MOÇO DE FARIAS (OAB 381193/SP)
Processo 1010419-14.2021.8.26.0071 - Petição Criminal - Petição intermediária - Odair Alves Barroso - Diante da renúncia
do advogado constituído, intime-se o sentenciado para ciência e manifestação se deseja constituir outro advogado ou ser
assistido pela Defensoria Pública. Considerados os princípios da duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII) e da
economia processual, cópia da presente servirá de comunicação à administração penitenciária para ciência da parte. Após
ciência do sentenciado, preso na(o) Penitenciária II de Balbinos, a cópia assinada, datada, com a declaração do sentenciado
se deseja constituir outro advogado, ou ser assistido pela DPE, deverá ser encaminhada a este juízo. - ADV: GABRIELA SAES
PEDROSO (OAB 315900/SP), RAFAELA SAES PEDROSO (OAB 303793/SP)
Processo 1021852-15.2021.8.26.0071 - Petição Criminal - Petição intermediária - Leandro Pereira dos Santos - Ante o
exposto, reconheço a falta praticada no dia 13.01.2020 pelo sentenciado como falta de natureza média e defiro parcialmente
o pedido para, tão-somente, promover o sentenciado, preso na(o) Penitenciária “Luiz Gonzaga Vieira” - Pirajuí II, ao regime
semiaberto em relação aos processos 0057949-41.2014.826.0050 da 8ª Vara Criminal da Capital SP; 0098801-73.2015.826.0050
da 18ª Vara Criminal da Capital SP e 3028786-98.2013.826.0405 da 10ª Vara Criminal da Capital - SP , negando-lhe o livramento
condicional, por falta do requisito subjetivo. - ADV: RAFAELA SAES PEDROSO (OAB 303793/SP), GABRIELA SAES PEDROSO
(OAB 315900/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0185/2021
Processo 0011065-06.2020.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Rafael de Souza da Rocha - Diga a defesa
do executado sobre a manifestação feita por ele próprio à fls. 76/82. - ADV: CARLOS HENRIQUE BISSOLI DE ALMEIDA (OAB
414349/SP)
Processo 0015256-32.2021.8.26.0071 (processo principal 1017324-35.2021.8.26.0071) - Agravo de Execução Penal Petição intermediária - Erivelton Oliveira dos Santos Vieira - Vistos. Recebido o recurso, mantenho a decisão impugnada por
seus próprios fundamentos. Observadas as cautelas de praxe, remeta-se este incidente de agravo ao Egrégio Tribunal de
Justiça com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ADRIANA FARIA DA SILVA (OAB 353909/SP)
Processo 1003515-75.2021.8.26.0071 - Petição Criminal - Petição intermediária - Manoel Balego Neto - Diante da alteração
de competência, regularizem-se os autos físicos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 249/2020. Posteriormente, remetamse os autos físicos à VEC competente, arquivando este pedido digital. - ADV: ANA CAROLINA ARAUJO CONSOLMANO (OAB
424267/SP)
Processo 1007886-19.2020.8.26.0071 - Petição Criminal - Petição intermediária - Anderson Ferreira de Moraes - Vistos.
Cumpra-se o v. Acórdão proferido no agravo nº 0016382-54.2020.8.26.0071, que negou provimento ao recurso do Ministério
Público e, por consequência, restabeleceu a decisão de fls. 92/93. Comunique-se a unidade prisional Penitenciária II de
Balbinos, solicitando a remoção do sentenciado para estabelecimento adequado. Int. - ADV: AKIRA CHIARELLI KOBAYASHI
(OAB 330377/SP)
Processo 1015858-40.2020.8.26.0071 - Petição Criminal - Petição intermediária - Ivanildo Oliveira da Silva - Para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o cálculo de penas fls.403/404. Prossiga-se em execução. Int. - ADV:
RAFAELA SAES PEDROSO (OAB 303793/SP), GABRIELA SAES PEDROSO (OAB 315900/SP)
Processo 1017699-70.2020.8.26.0071 - Execução da Pena - Remição da Pena - Josevan Francisco da Silva - Diga a defesa
do executado sobre o pedido feito por ele próprio às fls. 187/192. - ADV: THIAGO DE AMARINS SCRIPTORE (OAB 344613/SP),
FABIO HENRIQUE GONZAGA (OAB 409741/SP)
Processo 1025094-79.2021.8.26.0071 - Petição Criminal - Petição intermediária - Willians dos Santos - Posto isso, para
melhor instrução do pedido e segura decisão quanto à progressão de regime, determino a realização de avaliação criminológica,
objetivando elementos quanto: 1) à absorção do sentenciado da terapêutica penal e 2) o prognóstico de eventual reincidência.
Os responsáveis pelo exame deverão tecer considerações objetivas sobre: a) o(a) sentenciado(a) mantém vínculos familiares?;
b) possui planos realistas para seu futuro?; c) qual sua percepção do crime praticado?; d) demonstra algum remorso ou
reflexão sobre os fatos?; e) há elementos que indicam evolução no processo de ressocialização?; f) há elementos que indicam
desenvolvimento de senso de responsabilidade para o cumprimento da pena em regime semiaberto ou seria necessário maior
amadurecimento no regime fechado?; e g) possui o(a) sentenciado(a) capacidade para lidar com raiva e frustrações? Com
anotação dos quesitos acima, requisite-se ao Diretor da unidade prisional Penitenciária II de Balbinos, onde o sentenciado
encontra-se recolhido, as necessárias providências a fim de que o apenado seja submetido à sobredita perícia criminológica,
devendo os peritos oficiais cuidarem de discorrer, cuidadosamente e de forma circunstanciada, sobre os itens discriminados
(supra), após encaminhando o respectivo laudo a este juízo. Caso as partes já tenham apresentado quesitos, o diretor da
unidade prisional deverá imprimir para apresentação ao perito. Aguarde-se por 30 dias o laudo requisitado. No silêncio, cobre-se
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