Disponibilização: terça-feira, 7 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3414
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prevenir a reprodução de novos delitos, motivação bastante para assentar a prisão cautelar, não como antecipação de pena,
mas como expediente de socorro à ordem pública, fazendo cessar emergencialmente a prática criminosa (cf. fls. 27). Portanto,
os elementos dos autos demonstram que a custódia cautelar é medida adequada e necessária para a garantia da ordem pública,
nos termos do art. 312 e seguintes do Código de Processo Penal. Não se ignora a crise instaurada pela pandemia causada
pelo novo coronavírus, porém, o presente caso revela condições peculiares que demonstram a necessidade da manutenção da
custódia cautelar do réu, mesmo na situação excepcional em que o mundo se encontra. Ante o exposto e considerando o mais
que dos autos consta, MANTENHO a prisão preventiva do réu. Efetuada a citação do réu e apresentada resposta à acusação,
tornem os autos conclusos. Intime-se. São Paulo, 02 de dezembro de 2021. - ADV: TIAGO JESUS DE MELO (OAB 416955/SP)
29ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 29ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0217/2021
Processo 1518205-66.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ELIAS DA SILVA GALDINO - Vistos.
Verte dos autos que a juíza Dra. Debora Thaís de Melo, substituindo este magistrado em afastamento ocorrido entre os dias 16
de novembro de 2021 e 19 de novembro de 2021, presidiu a audiência de instrução neste feito e colheu a prova em 19/11/2021
(fls. 244/250). Contudo, veio a notícia de que a referia magistrada, a partir de 23/11/2021, foi hospitalizada e se encontra
afastada desde então, sem previsão de alta. Importante ressaltar que situação idêntica ocorreu com a referida Juíza de Direito
no feito nº 1511491-76.2020 que tramita perante esta vara criminal na mesma semana, cuja prova também foi colhida por ela
na semana em que substituía este magistrado, e, por ocasião desta hospitalização, ela despachou naquele feito, in verbis: O
§2º do artigo 399 do Código de Processo Penal estabelece que o juiz que encerrou a instrução sentenciará o feito. Ocorre que,
em 23 de novembro do corrente, fui hospitalizada, sem previsão ainda de alta, o que comunicado ao E. Tribunal de Justiça
com o requerimento da respectiva licença, afastamento que implica a suspensão de minhas atividades jurisdicionais. Assim,
de meu afastamento, baixo os autos em cartório sem decisão. Intime-se. Por tais razões, em se tratando da mesma situação
ocorrida naquele feito e, perdurando a situação de hospitalização sem previsão de retorno da referida magistrada, retomo a
presidência do feito e determino a conclusão para prolação de sentença. Intimem-se e dê-se ciência ao MP. - ADV: ALMIR DA
SILVA SOBRAL (OAB 286015/SP)
Processo 1521239-49.2021.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LUANA MANNI VIEIRA PEDROSO - Vistos. Fls. 206: Aguarde-se a audiência designada para hoje. Anoto, para fins de controle,
que apenas a testemunha de defesa GUILHERMINA foi pessoalmente intimada (fls. 203/204), tendo os mandados de intimação
expedidos em relação às testemunhas PATRICIA (fls. 174), GRACIE (fls. 194/195) e ISA (fls. 196) voltado negativo. Consigno,
por fim, que foi a Defesa regularmente intimada acerca da decisão de fls. 175/177, notadamente item “5”. Int. - ADV: RICHARD
BERNARDES MARTINS SILVA (OAB 246215/SP)
Processo 1534502-37.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assédio Sexual - Y.M. - Fls. 218/219:
Diante do teor do relatório médico acostado às fls. 220, que dá conta que o acusado se encontra atualmente internado, sem
previsão de alta hospitalar, outra alternativa não há a não ser a redesignação da audiência de instrução, interrogatório, debates
e julgamento, para o dia 02 de maio de 2022, às 16h30min, que se dará de forma PRESENCIAL, devendo o acusado, se
solto, bem como as testemunhas que residirem nesta Comarca comparecerem presencialmente a este Fórum Criminal
Central. Consigno que o presente ato será realizado de forma presencial, visando imprimir maior celeridade, diante do atraso
acumulado em razão da pandemia. Intime(m)-se e requisite(m)-se, quando necessário, a(s) testemunha(s) de acusação e
defesa, se arroladas, para comparecimento presencial neste Fórum Criminal Central, MUNIDOS DE SEUS RESPECTIVOS
COMPROVANTES DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19. Em havendo testemunhas de fora da Comarca, desde já expeçamse as respectivas precatórias, intimando-se as partes da expedição, sendo que, somente nesta hipótese, será a testemunha
ouvida pelo sistema de videoconferência, através da ferramenta Microsoft Teams. Providencie o Cartório a juntada de laudos
e certidões ainda porventura faltantes requeridos pelo Ministério Público até a data da audiência. SERVINDO O PRESENTE
COMO OFÍCIO - MANDADO CARTA PRECATÓRIA, intime(m)-se e requisite(m)-se o(s) réu(s), confirmando-se, primeiro, o local
onde se encontra(m) recolhido(s); YI MIN, Solteiro, Empresário, RG 398678, pai YI LI, mãe WANG SHU WEI, Nascido/Nascida
12/12/1981, de cor Amarelo, com endereço à Rua Florida, 1901, apto. 51 - bloco OD - 11 97676-6685, Cidade Moncoes, CEP
04565-001, São Paulo - SP, Fone 976766685 Int. - ADV: JOSÉ BONIFÁCIO DE MACÊDO FILHO (OAB 16349/CE), FRANCISCO
ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR (OAB 16045/CE)
30ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 30ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0280/2021
Processo 0029372-24.2012.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - MONICA CRISTINA DE NOBREGA
PINHEIRO - - PAULA SANDRA DE NOBREGA PINHEIRO - Em razão da pandemia Covid-19 e suas restrições, inclusive acesso
ao Fórum, aguarde-se o prazo de 60 dias e tornem conclusos para designar audiência de instrução, interrogatório, debates
e julgamento. - ADV: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 228320/SP), CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
PEREIRA (OAB 299579/SP), GIOVANA ÁVILA DE ANDRADE (OAB 426408/SP)
Processo 0046742-06.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Importunação Sexual - F.H.M.O. - Em razão
da pandemia Covid-19 e suas restrições, inclusive acesso ao Fórum, aguarde-se o prazo de 60 dias e tornem conclusos para
designar audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento. - ADV: LEONARDO MAGALHÃES AVELAR (OAB 221410/
SP), TAISA CARNEIRO MARIANO (OAB 389769/SP)
Processo 0067176-84.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - JOSE ROBERTO
VALLIM - Em razão da pandemia Covid-19 e suas restrições, inclusive acesso ao Fórum, aguarde-se o prazo de 60 dias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º