Disponibilização: quarta-feira, 15 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3419
2043
crédito excedente. Do contrário, a requisição far-se-á por meio de precatório. Se não cumprida a determinação supra, arquivemse. Intime-se. - ADV: PRISCILLA LIMENA (OAB 154282/SP)
Processo 1001829-88.2021.8.26.0090 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - Associacao Recreativa e Cultural Beneficencia Islamica de Sao Miguel Paulista - Vistos.
1. Decorrido o prazo de trinta (30) dias, contados a partir desta data, providencie-se, se o caso, o arquivamento definitivo dos
autos físicos. 2. Intime-se a Fazenda/autarquia nos termos do art. 535 do NCPC. Caso o credor formule pedido de prioridade,
a serventia procederá desde que apresentado documento comprobatório da idade às anotações necessárias. 3. Se, intimada,
a Fazenda/autarquia apresentar impugnação, providenciará a serventia, desde que tempestiva, a intimação da parte contrária
para manifestação no prazo legal. 3.1. Após, com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados ao juiz(a) sentenciante,
para sentença ou outras deliberações. 4. Caso a Fazenda/autarquia, intimada, não apresente impugnação (o que implicará
concordância com o valor apresentado), ou, caso apresentada, seja rejeitada a impugnação, intime-se o interessado a atender
o quanto disciplinado pelo Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913), tendo em vista que a solicitação de
ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico (a ser instruído pelo credor com as cópias necessárias) 5.
Int. - ADV: OMAR ISSAM MOURAD (OAB 247982/SP)
Processo 1001829-88.2021.8.26.0090 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - Associacao Recreativa e Cultural Beneficencia Islamica de Sao Miguel Paulista - Vistos.
Fls. retro: manifeste-se a parte interessada. Int. - ADV: OMAR ISSAM MOURAD (OAB 247982/SP)
Processo 1001830-73.2021.8.26.0090 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - Associacao Recreativa e Cultural Beneficencia Islamica de Sao Miguel Paulista - Vistos.
1. Decorrido o prazo de trinta (30) dias, contados a partir desta data, providencie-se, se o caso, o arquivamento definitivo dos
autos físicos. 2. Intime-se a Fazenda/autarquia nos termos do art. 535 do NCPC. Caso o credor formule pedido de prioridade,
a serventia procederá desde que apresentado documento comprobatório da idade às anotações necessárias. 3. Se, intimada,
a Fazenda/autarquia apresentar impugnação, providenciará a serventia, desde que tempestiva, a intimação da parte contrária
para manifestação no prazo legal. 3.1. Após, com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados ao juiz(a) sentenciante,
para sentença ou outras deliberações. 4. Caso a Fazenda/autarquia, intimada, não apresente impugnação (o que implicará
concordância com o valor apresentado), ou, caso apresentada, seja rejeitada a impugnação, intime-se o interessado a atender
o quanto disciplinado pelo Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913), tendo em vista que a solicitação de
ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico (a ser instruído pelo credor com as cópias necessárias) 5.
Int. - ADV: OMAR ISSAM MOURAD (OAB 247982/SP)
Processo 1001830-73.2021.8.26.0090 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios
em Execução Contra a Fazenda Pública - Associacao Recreativa e Cultural Beneficencia Islamica de Sao Miguel Paulista VISTOS. Tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico, intime-se o
interessado a atender o quanto disciplinado pelo Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913). No cadastramento
do incidente, o interessado deverá observar que o valor a ser requisitado e a data-base - que constarão no termo de declaração
que instruirá o expediente de solicitação de ofício requisitório deverão ser os mesmos valores definidos neste incidente de
cumprimento de sentença, posto que ulterior correção monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte
pagadora, até a data do pagamento. O interessado deverá observar, também, que, se o valor a ser requisitado superar o
pequeno valor fixado pelo Município de São Paulo, o processamento do incidente de RPV ficará condicionado à renúncia do
crédito excedente. Do contrário, a requisição far-se-á por meio de precatório. Se não cumprida a determinação supra, arquivemse. Intime-se. - ADV: OMAR ISSAM MOURAD (OAB 247982/SP)
Processo 1001865-33.2021.8.26.0090 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sucumbência - Florisvaldo
Florencio dos Santos - Vistos. 1. Decorrido o prazo de trinta (30) dias, contados a partir desta data, providencie-se, se o
caso, o arquivamento definitivo dos autos físicos. 2. Intime-se a Fazenda/autarquia nos termos do art. 535 do NCPC. Caso
o credor formule pedido de prioridade, a serventia procederá desde que apresentado documento comprobatório da idade às
anotações necessárias. 3. Se, intimada, a Fazenda/autarquia apresentar impugnação, providenciará a serventia, desde que
tempestiva, a intimação da parte contrária para manifestação no prazo legal. 3.1. Após, com ou sem manifestação, os autos
serão encaminhados ao juiz(a) sentenciante, para sentença ou outras deliberações. 4. Caso a Fazenda/autarquia, intimada,
não apresente impugnação (o que implicará concordância com o valor apresentado), ou, caso apresentada, seja rejeitada
a impugnação, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado pelo Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº
2013/186913), tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico (a ser
instruído pelo credor com as cópias necessárias) 5. Int. - ADV: FLORISVALDO FLORENCIO DOS SANTOS (OAB 149048/SP)
Processo 1001865-33.2021.8.26.0090 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sucumbência - Florisvaldo
Florencio dos Santos - Vistos. Fls. retro: manifeste-se a parte interessada. Int. - ADV: FLORISVALDO FLORENCIO DOS
SANTOS (OAB 149048/SP)
Processo 1001869-70.2021.8.26.0090 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios
em Execução Contra a Fazenda Pública - Florisvaldo Florencio dos Santos - Vistos. 1. Decorrido o prazo de trinta (30) dias,
contados a partir desta data, providencie-se, se o caso, o arquivamento definitivo dos autos físicos. 2. Intime-se a Fazenda/
autarquia nos termos do art. 535 do NCPC. Caso o credor formule pedido de prioridade, a serventia procederá desde que
apresentado documento comprobatório da idade às anotações necessárias. 3. Se, intimada, a Fazenda/autarquia apresentar
impugnação, providenciará a serventia, desde que tempestiva, a intimação da parte contrária para manifestação no prazo
legal. 3.1. Após, com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados ao juiz(a) sentenciante, para sentença ou outras
deliberações. 4. Caso a Fazenda/autarquia, intimada, não apresente impugnação (o que implicará concordância com o valor
apresentado), ou, caso apresentada, seja rejeitada a impugnação, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado pelo
Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913), tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser
realizada por peticionamento eletrônico (a ser instruído pelo credor com as cópias necessárias) 5. Int. - ADV: FLORISVALDO
FLORENCIO DOS SANTOS (OAB 149048/SP)
Processo 1001869-70.2021.8.26.0090 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - Florisvaldo Florencio dos Santos - Vistos. Fls. retro: manifeste-se a parte interessada. Int.
- ADV: FLORISVALDO FLORENCIO DOS SANTOS (OAB 149048/SP)
Processo 1001871-40.2021.8.26.0090 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios
em Execução Contra a Fazenda Pública - Florisvaldo Florencio dos Santos - Vistos. 1. Decorrido o prazo de trinta (30) dias,
contados a partir desta data, providencie-se, se o caso, o arquivamento definitivo dos autos físicos. 2. Intime-se a Fazenda/
autarquia nos termos do art. 535 do NCPC. Caso o credor formule pedido de prioridade, a serventia procederá desde que
apresentado documento comprobatório da idade às anotações necessárias. 3. Se, intimada, a Fazenda/autarquia apresentar
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