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TJSP 15/12/2021 -fl. 2044 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 15/12/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3419

2044

impugnação, providenciará a serventia, desde que tempestiva, a intimação da parte contrária para manifestação no prazo
legal. 3.1. Após, com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados ao juiz(a) sentenciante, para sentença ou outras
deliberações. 4. Caso a Fazenda/autarquia, intimada, não apresente impugnação (o que implicará concordância com o valor
apresentado), ou, caso apresentada, seja rejeitada a impugnação, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado pelo
Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913), tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser
realizada por peticionamento eletrônico (a ser instruído pelo credor com as cópias necessárias) 5. Int. - ADV: FLORISVALDO
FLORENCIO DOS SANTOS (OAB 149048/SP)
Processo 1001871-40.2021.8.26.0090 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - Florisvaldo Florencio dos Santos - Vistos. Fls. retro: manifeste-se a parte interessada. Int.
- ADV: FLORISVALDO FLORENCIO DOS SANTOS (OAB 149048/SP)
Processo 1001875-77.2021.8.26.0090 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - Ribeiro, de Chiachio & Galvão Sociedade de Advogados - Vistos. 1. Decorrido o prazo de
trinta (30) dias, contados a partir desta data, providencie-se, se o caso, o arquivamento definitivo dos autos físicos. 2. Intimese a Fazenda/autarquia nos termos do art. 535 do NCPC. Caso o credor formule pedido de prioridade, a serventia procederá
desde que apresentado documento comprobatório da idade às anotações necessárias. 3. Se, intimada, a Fazenda/autarquia
apresentar impugnação, providenciará a serventia, desde que tempestiva, a intimação da parte contrária para manifestação
no prazo legal. 3.1. Após, com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados ao juiz(a) sentenciante, para sentença ou
outras deliberações. 4. Caso a Fazenda/autarquia, intimada, não apresente impugnação (o que implicará concordância com o
valor apresentado), ou, caso apresentada, seja rejeitada a impugnação, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado
pelo Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913), tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá
ser realizada por peticionamento eletrônico (a ser instruído pelo credor com as cópias necessárias) 5. Int. - ADV: RENATO
MARCONDES PALADINO (OAB 220766/SP)
Processo 1001875-77.2021.8.26.0090 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios
em Execução Contra a Fazenda Pública - Ribeiro, de Chiachio & Galvão Sociedade de Advogados - VISTOS. Tendo em vista
que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico, intime-se o interessado a atender
o quanto disciplinado pelo Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913). No cadastramento do incidente, o
interessado deverá observar que o valor a ser requisitado e a data-base - que constarão no termo de declaração que instruirá
o expediente de solicitação de ofício requisitório deverão ser os mesmos valores definidos neste incidente de cumprimento de
sentença, posto que ulterior correção monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte pagadora, até a
data do pagamento. O interessado deverá observar, também, que, se o valor a ser requisitado superar o pequeno valor fixado
pelo Município de São Paulo, o processamento do incidente de RPV ficará condicionado à renúncia do crédito excedente. Do
contrário, a requisição far-se-á por meio de precatório. Se não cumprida a determinação supra, arquivem-se. Intime-se. - ADV:
RENATO MARCONDES PALADINO (OAB 220766/SP)
Processo 1001960-63.2021.8.26.0090 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - Leonardo Nicolatti Alves Pinto - Vistos. 1. Decorrido o prazo de trinta (30) dias, contados
a partir desta data, providencie-se, se o caso, o arquivamento definitivo dos autos físicos. 2. Intime-se a Fazenda/autarquia
nos termos do art. 535 do NCPC. Caso o credor formule pedido de prioridade, a serventia procederá desde que apresentado
documento comprobatório da idade às anotações necessárias. 3. Se, intimada, a Fazenda/autarquia apresentar impugnação,
providenciará a serventia, desde que tempestiva, a intimação da parte contrária para manifestação no prazo legal. 3.1. Após,
com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados ao juiz(a) sentenciante, para sentença ou outras deliberações. 4.
Caso a Fazenda/autarquia, intimada, não apresente impugnação (o que implicará concordância com o valor apresentado), ou,
caso apresentada, seja rejeitada a impugnação, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado pelo Comunicado SPI
nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913), tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por
peticionamento eletrônico (a ser instruído pelo credor com as cópias necessárias) 5. Int. - ADV: LEONARDO NICOLATTI ALVES
PINTO (OAB 351204/SP)
Processo 1001960-63.2021.8.26.0090 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios
em Execução Contra a Fazenda Pública - Leonardo Nicolatti Alves Pinto - VISTOS. Tendo em vista que a solicitação de ofício
requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado pelo
Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913). No cadastramento do incidente, o interessado deverá observar
que o valor a ser requisitado e a data-base - que constarão no termo de declaração que instruirá o expediente de solicitação
de ofício requisitório deverão ser os mesmos valores definidos neste incidente de cumprimento de sentença, posto que ulterior
correção monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte pagadora, até a data do pagamento. O
interessado deverá observar, também, que, se o valor a ser requisitado superar o pequeno valor fixado pelo Município de São
Paulo, o processamento do incidente de RPV ficará condicionado à renúncia do crédito excedente. Do contrário, a requisição
far-se-á por meio de precatório. Se não cumprida a determinação supra, arquivem-se. Intime-se. - ADV: LEONARDO NICOLATTI
ALVES PINTO (OAB 351204/SP)
Processo 1002087-98.2021.8.26.0090 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sucumbência - Bbz
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. 1. Decorrido o prazo de trinta (30) dias, contados a partir desta data, providenciese, se o caso, o arquivamento definitivo dos autos físicos. 2. Intime-se a Fazenda/autarquia nos termos do art. 535 do NCPC.
Caso o credor formule pedido de prioridade, a serventia procederá desde que apresentado documento comprobatório da idade
às anotações necessárias. 3. Se, intimada, a Fazenda/autarquia apresentar impugnação, providenciará a serventia, desde que
tempestiva, a intimação da parte contrária para manifestação no prazo legal. 3.1. Após, com ou sem manifestação, os autos
serão encaminhados ao juiz(a) sentenciante, para sentença ou outras deliberações. 4. Caso a Fazenda/autarquia, intimada,
não apresente impugnação (o que implicará concordância com o valor apresentado), ou, caso apresentada, seja rejeitada
a impugnação, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado pelo Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº
2013/186913), tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico (a ser
instruído pelo credor com as cópias necessárias) 5. Int. - ADV: REGINALDO FERNANDES VICENTE (OAB 134012/SP)
Processo 1002087-98.2021.8.26.0090 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sucumbência - Bbz
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. retro: manifeste-se a parte interessada. Int. - ADV: REGINALDO FERNANDES
VICENTE (OAB 134012/SP)
Processo 1002135-57.2021.8.26.0090 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sucumbência - Sysopen
Consultoria e Informatica Ltda - Vistos. 1. Decorrido o prazo de trinta (30) dias, contados a partir desta data, providencie-se, se
o caso, o arquivamento definitivo dos autos físicos. 2. Intime-se a Fazenda/autarquia nos termos do art. 535 do NCPC. Caso
o credor formule pedido de prioridade, a serventia procederá desde que apresentado documento comprobatório da idade às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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