Disponibilização: quinta-feira, 16 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3420
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do contrato, a restituição de 80% dos valores que adimpliu, certo é que o valor da causa, na hipótese, deve consistir da soma
do valor do instrumento rescindendo (art. 292, II, do CPC), com o montante que se pretende ver condenada a parte ré (art. 292,
V, do CPC). Escoado o prazo assinalado sem o correto e integral cumprimento do quanto determinado, tornem-me os autos
conclusos para indeferimento da inicial. Sem prejuízo, condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada pela parte autora
à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei, nos termos do art. 99, §
2º, do CPC. Providencie a parte requerente a juntada de cópia das declarações ao IR referentes ao último triênio, bem como de
comprovantes de rendimentos atuais, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento do benefício. Ou, de forma alternativa,
providencie o recolhimento das custas processuais e taxa postal / diligência do Sr. Oficial de Justiça, atentando, inclusive, para
o quanto disposto no Comunicado Conjunto nº 881/2020 no que se refere à queima automática das DAREs. Intime-se. - ADV:
MARAIZA DA SILVA GRAÇA OLIVEIRA (OAB 334231/SP)
Processo 1030138-47.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Associação dos
Moradores e Propietarios do Residencial Veredas de Quitauna - Vistos. 1. CITE(M)-SE o(s) executado(s) para os termos da ação
proposta e para que, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetue(m) o pagamento da dívida atualizada até a data do
efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor
atualizado do débito (art. 827 do novo Código de Processo Civil). Caso o(a,s) executado (a,s) efetue(m) o pagamento no prazo
acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do novo CPC). Anoto, desde já, que
não havendo pagamento no prazo supra serão devidasascustas de satisfação da execução, devendo o exequente incluir nos
cálculos futuros, englobando inclusive eventual acordo. 2. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente
e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s)
executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais,
corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do novo CPC).
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, parágrafos 5º e 6º do novo CPC). 3. Em atenção ao que
dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da
prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte
exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do novo CPC, para fins de averbação
da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou
indisponibilidade. Consigno que fica desde já autorizada a emissão de referido documento, se requerida. Anoto, ainda, que
formalizada a penhora sobre bens suficientes à satisfação do débito, deverá o exequente providenciar, no prazo de dez dias, o
cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados (art. 828, § 2º, do CPC), sob pena de ser compelido a indenizar
a parte contrária, nos termos do art. 828, § 5º, do CPC. 4. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da
juntada aos autos do AR positivo. Advirta-se que não sendo embargada a ação, presumir-se-ão, aceitos pelo(a) executado(a),
como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) exequente. Intime-se. - ADV: MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP)
Processo 3000208-28.2013.8.26.0405 - Monitória - Espécies de Contratos - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO
MUTUO DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS METALURGICAS DE OSASCO E REGIÃO - CREDMETAL - Vistos. Defiro a
citação do réu JONAS DA CONCEIÇÃO SANTOS. por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, devendo a autora apresentar a
minuta, bem como encaminhá-la via e-mail ([email protected]). Intime-se. - ADV: CILENE BATISTA ANCIAES (OAB 165611/SP)
Processo 4009685-58.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S.A. - Vistos. Ante a comprovação da distribuição, aguarde-se o retorno dos ofícios, devidamente cumpridos. Intime-se. - ADV:
FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0954/2021
Processo 1010061-90.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Manifeste-se acerca do retorno negativo do mandado, no prazo de cinco (05) dias. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 1027983-71.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Orlando Rodrigues Gondim Neto - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: LEOCADIO SOARES DE LIMA (OAB
317346/SP)
Processo 1028243-51.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Vinicius Farias Berbel - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/
SP)
Processo 1028584-77.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Danilo Henrique Santos Silva - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: HENRIQUE DE SOUZA MARCONDES
REZENDE (OAB 356701/SP)
Processo 1028707-75.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luis
Henrique Campos da Silva - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES
(OAB 386962/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0955/2021
Processo 1025560-41.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Ana Aline Mastroangelo Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: LUIS FERNANDO DE SOUSA (OAB 150691/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0956/2021
Processo 0000065-12.2021.8.26.0405 (processo principal 1022735-66.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º