Disponibilização: quinta-feira, 27 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3435
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o pedido de alimentos, pelas mesmas razões do indeferimento proferido as fls. 44/45. Oficie-se ao IMESC para agendamento
de exame de DNA. Int. - ADV: CRISTINA FORCHETTI MATHEUS (OAB 214277/SP), RODRIGO KIYOSHI AGUIRRA KUTEKEN
(OAB 345599/SP)
Processo 1001793-10.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Solange Aparecida Larsson
- Vistos. Fls. 88/89: Diante dos motivos expostos pela autora, e considerando que em outros feitos dessa natureza o juízo vem
determinando a citação editalícia das rés, uma vez que se esgotaram os meios para a sua localização, visando a celeridade e
economia processual, defiro o pleito da requerente. Expeça-se edital de citação das requeridas, pelo prazo de 30 dias. Intimese. - ADV: GABRIEL STEFANO ALBRECHT (OAB 340058/SP)
Processo 1001914-04.2021.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fl. 52: Para o deferimento da medida requerida, providencie o autor o
recolhimento da taxa legal, em 5 (cinco) dias (guia FEDTJ, código 434-1, valor R$ 16,00 por CPF/CNPJ consultado). Com o
recolhimento, sem necessidade de conclusão, proceda a Serventia ao bloqueio da circulação do veículo objeto da lide por meio
do sistema Renajud. Sem prejuízo, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, em 10 dias. Intime-se. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002277-59.2019.8.26.0372 - Notificação - Intimação / Notificação - Mahil Imoveis Ltda - Vistos. Cumprida a
finalidade do presente procedimento, arquivem-se. Intime-se. - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Processo 1002294-27.2021.8.26.0372 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.F.G.L. - - J.A.B.S. - Vistos. Promovam os
requerentes a juntada da certidão de casamento atualizada, a qual não acompanhou a petição de fls. 19. Int. - ADV: RAQUEL
TEIXEIRA VIDAL (OAB 381725/SP)
Processo 1002311-63.2021.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.S.S. - - L.B.S. - Vistos. 1. Em
razão da juntada aos autos do termo de convênio DPE/OAB, concedo ao requerente os benefícios da gratuidade judiciária.
Anote-se. 2. Diante da constatação certificada as fls. 37, concedo a guarda provisória do menor à requerente, assim como as
visitas provisórias. Arbitro alimentos provisórios em favor da menor, devidos pelo requerido, no valor equivalente a 30% (trinta
por cento) dos seus rendimentos líquidos. Os alimentos provisórios deverão ser descontados em folha de pagamento junto à
empregadora, caso o requerido seja registrado, devendo ser depositados em conta a ser indicada pela autora. E, em caso de
desemprego arbitro alimentos provisórios, equivalentes a 1/3 (um terço) do salário mínimo federal vigente no país, à época
do vencimento. Os pagamentos deverão ocorrer até o dia dez (10) de cada mês, através de depósito bancário em conta a ser
indicada pela autora, ou diretamente a ela, mediante recibo. Oficie-se para desconto dos alimentos e depósito na conta da
genitora do menor (fls. 05). 3. Designo audiência conciliatória para o dia 07 de junho de 2022, às 14 horas, que realizar-se-á por
videoconferência, nos termos do Provimento CSM 2557/2020. Para a realização do ato, será utilizada a ferramenta “Microsoft
Teams”, não havendo necessidade de instalação do programa pelos envolvidos na audiência, devendo, apenas, o computador
ser provido de microfone e câmera, para captação de áudio e imagem. Caso o computador do envolvido não os possua, a
realização poderá ser feita por meio de ‘smartphone’, bastando, dai, a instalação do aplicativo “Microsoft Teams”, disponível
gratuitamente. Para acesso via computador ou notebook, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link
para acessar a sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma
nova janela. Clique em em vez disso, ingressar na Web. Após, clique em ingressar agora. Verifique se a opção de vídeo e áudio
estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Para acesso via smartphone, juntamente com o e-mail do
agendamento, é disponibilizado um link para acessar à sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião
do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em ingressar como convidado. Após, digite seu nome completo e
novamente em ingressar como convidado. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de
menu exibida na janela. Uma vez efetuado o ingresso na audiência virtual, basta aguardar o momento de sua participação,
que será solicitada por um servidor do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Eventuais dúvidas poderão ser
sanadas, através de consulta ao manual detalhado Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual, disponibilizado no
seguinte link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf. 4. Arbitro em R$
64,60 (sessenta e quatro reais e sessenta centavos) os honorários do conciliador/mediador, nos termos do artigo 13 da Lei nº
13.140/2015 e Resolução 809/2019 do E. TJSP, que deverá ser suportado pelas partes em frações iguais, sendo que: a) a parte
requerente deverá pagar a sua cota parte em 5 (cinco) dias, mediante depósito judicial vinculado a este processo; b) em relação
ao réu, sua cota parte deverá ser depositada nos autos em até 5 (cinco) dias após a realização da audiência. Em qualquer caso,
observe-se a isenção concedida aos beneficiários da gratuidade judiciária, que ficam dispensados do pagamento. 5. Cite-se e
intime-se a parte Ré, colhendo-se dela o número do seu aparelho celular ou o endereço eletrônico, para fins de recebimento
do link para acesso à audiência virtual. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da
audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento virtual
à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. 7. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 8- Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como mandado. Intime-se. - ADV: POLIANA BARBOSA SILVA (OAB 424681/SP)
Processo 1002439-83.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Rural
dos Plantadores de Cana da Região de Capivari - Autor, manifestar-se sobre os resultados dos ARs negativos, no prazo de cinco
dias, sob pena de extinção. - ADV: LARISSE DE PAULA (OAB 349686/SP), FABIO ORTOLANI (OAB 164312/SP)
Processo 1002574-95.2021.8.26.0372 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Wellenplast Ltda Me - Autor, manifestar-se
sobre os resultados dos ARs negativos, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: LENORA THAIS STEFFEN TODT
PANZETTI (OAB 140322/SP)
Processo 1002660-66.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Sevan Supermercados
Ltda Me - Autor, recolher taxa para expedição da Carta AR Digital (Guia FDT. Código 120-1), sendo uma para cada réu, no
prazo de cinco dias. Valores disponíveis no site: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DespesasPostaisCitacoesIntimacoes - ADV: LAUANA SARSUR DAVID SANTIAGO DE MELO RODRIGUE (OAB 298109/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º