Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
2103
de Comprovante do Recolhimento. Nada Mais. São Paulo, 31 de janeiro de 2022. Eu,Amador Caieron Júnior, Escrevente Técnico
Judiciário. - ADV: MOACIL GARCIA (OAB 100335/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2022
Processo 0001898-11.2020.8.26.0014 (processo principal 1000014-32.2017.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Extinção da Execução - Oreste Nestor de Souza Laspro - O mandado de levantamento foi expedido e
encaminhado ao banco. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0177418-96.2012.8.26.0100 (apensado ao processo 0816003-12.0010.8.26.0014) (583.00.2012.177418) Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Versacta Ind Com Ltda - Vistos.
1 - Trata-se de execução para recebimento das verbas de sucumbência devidas pela Fazenda do Estado de São Paulo. 2 Intimado o exequente/credor para dizer sobre a satisfação do débito, não manifestou oposição. 3 - Ante o exposto, julgo extinta
a execução promovida pelo exequente/credor em face da Fazenda do Estado de São Paulo, com base no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento. 4 - Façam-se as comunicações necessárias, inclusive ao
Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça, na Requisição de Pequeno Valor. P.R.I.C São Paulo, 18 de janeiro de 2022. - ADV:
ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), JULIANA BIANCARDI (OAB 243245/SP)
Processo 0246709-90.0011.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Citrosul
Industrial Ltda - Vistos. 1 - Trata-se de execução para recebimento das verbas de sucumbência devidas pela Fazenda do Estado
de São Paulo. 2 - Intimado o exequente/credor para dizer sobre a satisfação do débito, não manifestou oposição. 3 - Ante o
exposto, julgo extinta a execução promovida pelo exequente/credor em face da Fazenda do Estado de São Paulo, com base
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento. 4 - Façam-se as comunicações
necessárias, inclusive ao Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça, na Requisição de Pequeno Valor. P.R.I.C São Paulo, 18 de
janeiro de 2022. - ADV: MARCONI HOLANDA MENDES (OAB 111301/SP)
Processo 0252221-54.0011.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Se
Supermercados Ltda - Vistos. 1 - Trata-se de execução para recebimento das verbas de sucumbência devidas pela Fazenda do
Estado de São Paulo. 2 - Intimado o exequente/credor para dizer sobre a satisfação do débito, não manifestou oposição. 3 - Ante
o exposto, julgo extinta a execução promovida pelo exequente/credor em face da Fazenda do Estado de São Paulo, com base
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento. 4 - Façam-se as comunicações
necessárias, inclusive ao Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça, na Requisição de Pequeno Valor. P.R.I.C São Paulo, 20 de
janeiro de 2022. - ADV: RICARDO MALACHIAS CICONELO (OAB 130857/SP)
Processo 0257668-83.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Clc Textil Ltda
- Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, pratico o seguinte ato ordinatório: Intimação do executado a comprovar o pagamento
da taxa judiciária no valor de R$ 159,85, nos termos da Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso III, conforme determina o artigo 1.097
das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão à Procuradoria Fiscal, caso não haja comprovação nos autos. O peticionamento
deverá ser realizado na Categoria Diversos, Classe Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento. Nada Mais. São
Paulo, 31 de janeiro de 2022. Eu,Amador Caieron Júnior, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 0311102-40.0079.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Yamaha Motos
da Amazonia Lt - Vistos. 1 - Trata-se de execução para recebimento das verbas de sucumbência devidas pela Fazenda do
Estado de São Paulo. 2 - Intimado o exequente/credor para dizer sobre a satisfação do débito, não manifestou oposição. 3 Ante o exposto, julgo extinta a execução promovida pelo exequente/credor em face da Fazenda do Estado de São Paulo, com
base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento. 4 - Façam-se as comunicações
necessárias, inclusive ao Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça, na Requisição de Pequeno Valor. P.R.I.C São Paulo, 18 de
janeiro de 2022. - ADV: LILIAN DE FÁTIMA SILVA (OAB 168567/SP), LUCIANA DE CASTRO ASSIS (OAB 131933/SP)
Processo 0322206-78.0069.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Ciplan-cimento
Planalto S/a.- - Vistos. 1 - Trata-se de execução para recebimento das verbas de sucumbência devidas pela Fazenda do Estado
de São Paulo. 2 - Intimado o exequente/credor para dizer sobre a satisfação do débito, não manifestou oposição. 3 - Ante o
exposto, julgo extinta a execução promovida pelo exequente/credor em face da Fazenda do Estado de São Paulo, com base
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento. 4 - Façam-se as comunicações
necessárias, inclusive ao Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça, na Requisição de Pequeno Valor. P.R.I.C São Paulo, 18 de
janeiro de 2022. - ADV: LUIZ GUSTAVO ROCHA OLIVEIRA ROCHOLI (OAB 72002/MG)
Processo 0600731-51.2013.8.26.0014 (apensado ao processo 0916803-48.0010.8.26.0014) - Embargos à Execução Fiscal
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Grill Esplanada Morumbi Comercial Ltda. - Vistos. 1 - Trata-se
de execução para recebimento das verbas de sucumbência devidas pela Fazenda do Estado de São Paulo. 2 - Intimado o
exequente/credor para dizer sobre a satisfação do débito, não manifestou oposição. 3 - Ante o exposto, julgo extinta a execução
promovida pelo exequente/credor em face da Fazenda do Estado de São Paulo, com base no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento. 4 - Façam-se as comunicações necessárias, inclusive ao Setor de
Precatórios do Tribunal de Justiça, na Requisição de Pequeno Valor. P.R.I.C São Paulo, 18 de janeiro de 2022. - ADV: LUCIANE
ELIZABETH DE SOUSA BARROS (OAB 180867/SP), ANTONIO BRAGANCA RETTO (OAB 17661/SP)
Processo 0600764-41.2013.8.26.0014 (apensado ao processo 0220205-33.0000.8.26.0014) - Embargos à Execução Fiscal
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Sao Paulo Turismo S/A - Vistos. 1 - Trata-se de execução para
recebimento das verbas de sucumbência devidas pela Fazenda do Estado de São Paulo. 2 - Intimado o exequente/credor
para dizer sobre a satisfação do débito, não manifestou oposição. 3 - Ante o exposto, julgo extinta a execução promovida
pelo exequente/credor em face da Fazenda do Estado de São Paulo, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento. 4 - Façam-se as comunicações necessárias, inclusive ao Setor de Precatórios
do Tribunal de Justiça, na Requisição de Pequeno Valor. P.R.I.C São Paulo, 18 de janeiro de 2022. - ADV: HELOISA ABUD
MEIRELLES (OAB 199001/SP), RODRIGO SILVA NAVARRO (OAB 101102/SP)
Processo 0744812-04.0010.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Ind Metalurgica
Stanfer Lt - Vistos. 1 - Trata-se de execução para recebimento das verbas de sucumbência devidas pela Fazenda do Estado
de São Paulo. 2 - Intimado o exequente/credor para dizer sobre a satisfação do débito, não manifestou oposição. 3 - Ante o
exposto, julgo extinta a execução promovida pelo exequente/credor em face da Fazenda do Estado de São Paulo, com base
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento. 4 - Façam-se as comunicações
necessárias, inclusive ao Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça, na Requisição de Pequeno Valor. P.R.I.C São Paulo, 18 de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º