Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3449
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fevereiro de 2022, nos termos do Provimento CSM nº 2.646/2022, aguarde-se, para fins de fiscalização da condição consistente
em comparecimento em Juízo. Ciência às partes. - ADV: GABRIELA MOÇO DE FARIAS (OAB 381193/SP)
Processo 1000050-62.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto Adventista de Ensino
- Autor, ciência do trânsito em julgado certificado. - ADV: REGINA CAMARGO KOMETANI (OAB 144355/SP)
Processo 1000052-66.2019.8.26.0372 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - João Carlos
Banwart - - Zilda do Nascimento Braga e Ou - José Ailton Severino Maciel - - Michele Alessandra Maciel - - Elenice Maria Vicente
Anacleto Maciel - Vistos. Em complemento à decisão de saneamento de fls. 111, relativamente à contestação de fls. 562/572,
afasto as preliminares de inépcia da inicial e falta de interesse de agir arguidas pelos requeridos. Em relação à primeira, por não
vislumbrar nenhuma das hipóteses do art. 330, §1º, do CPC, haja vista que a petição inicial atende todos os requisitos do art.
319. Quanto ao interesse processual dos autores, considero suficientemente demonstrado pela narrativa da exordial, na medida
em que buscam provimento jurisdicional para fazerem cessar a turbação/esbulho atribuído aos réus, se valendo da medida
adequada para tanto. Por tais razões, não há que se falar em falta de interesse processual. Com o fito de dar continuidade
à instrução do feito já iniciada, especifiquem os contestantes as provas que pretendem produzir em audiência, justificando a
sua pertinência, bem assim se vislumbram possibilidade de composição amigável, em 10 dias. Caso protestem pela oitiva de
testemunhas, no mesmo prazo assinalado acima, providenciem o respectivo rol, observando o disposto nos arts. 455 e seus
parágrafos do NCPC quanto à intimação das mesmas para comparecimento na audiência. Oportunamente será designada
audiência de instrução e julgamento. Intime-se.. (REPUBLICADO) - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP),
LIDERCIO DOMINGOS RODRIGUES (OAB 367729/SP), NORALDINO ANTONIO TONOLI (OAB 29528/SP)
Processo 1000089-88.2022.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Glauco Ferreira Mendes - - Izamara Souza Santos Ferreira - Vistos. Fls. 75/76: Ante o desinteresse dos autores pela audiência
de conciliação, defiro o seu cancelamento. Sobre o AR negativo de fl. 77, manifestem-se os autores, em 10 dias. - ADV:
ROSIMEIRE RAMOS (OAB 369786/SP), MURILO MIOTTI DOS SANTOS (OAB 419781/SP)
Processo 1000486-89.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Flávio Geraldo Brisque & Cia Ltda - Fica o interessado intimado a retirar as mídias entregues no ofício judicial, no prazo de 30
dias, conforme art. 1.259 das NSCGJ, findo os quais as referidas mídias serão destruídas. - ADV: EVANIA APARECIDA ROSS
BRUZON DALL’ACQUA (OAB 121166/SP)
Processo 1000735-69.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Sao Clemente Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Vistos. Fls. 66/67: Ante o recolhimento efetuado, defiro a pesquisa do endereço dos requeridos por meio dos
sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP)
Processo 1000945-86.2021.8.26.0372 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - OPMMR 03 Empreendimentos Imobiliarios
SPE Ltda - - OPMMR 02 Empreendimentos Imobiliarios SPE Ltda - Autor, manifestar-se em 05 dias sobre a devolução da Carta
Precatória cumprida negativa. - ADV: VICTOR DOS SANTOS LOPES (OAB 401052/SP)
Processo 1001058-16.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A.
- Vistos. Fl. 215: Diante da manifestação do exequente, proceda a Serventia à liberação dos veículos indicados. No mais,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV:
GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001136-68.2020.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edificio
Agua Marinha - Rodrigo Maia Santos - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com
fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: RODRIGO MAIA SANTOS (OAB 437010/SP), NILSON JOSE RODA GNOATTO (OAB 284265/SP)
Processo 1001221-54.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Andressa Ramalho
Mendes - - Isaias de Souza Mendes - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial para condenar
os requeridos a indenizarem os autores pelas perdas e danos decorrentes no atraso no cumprimento do contrato firmado, que
fixo em 5% sobre o valor da parcela quitada em atraso (R$148.000,00),ou seja, R$7.400,00, comjuros de mora de 1% ao mês,
a contar da citação, e corrigido monetariamente pela tabela pratica do TJSP, a contar do arbitramento. Tendo em vista que
houve sucumbência recíproca, condeno as partes aopagamentodas despesas processuais, sendo que os demandantes deverão
arcarcom40% do valor e o restante recairá sobre os demandados. Fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor
atualizado da condenação. Os requerentes deverão pagar 40% desse valor ao patrono dos requeridos, ao passo em que os réus
deverão pagar 60% desse valor ao patrono dos autores. Vedada a compensação de honorários advocatícios sucumbenciais.
Oportunamente, certificada a inexistência de custas em aberto, arquivem-se os autos, devendo eventual cumprimento de
sentença observar as regras do Provimento CG 16/2016 (Art. 1.285 a 1.289 das NGCGJ). P. I. C. - ADV: MARCOS TIAGO
CANDIDO DA SILVA (OAB 342815/SP)
Processo 1001443-95.2015.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Palimercio Antonio de Luccas & Cia Ltda - - Palimercio Antonio de Luccas - - Iolanda de Campos - Vistos. Fls. 514/515: Diante do
interesse do exequente pela avaliação do imóvel por perito judicial, revejo parcialmente a decisão de fl. 512, nomeando Rafael
Simonelli Mobley, que deverá ser intimado para que informe se aceita a designação e estime seus honorários, em 10 dias.
Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO CREMASCO (OAB 59298/SP), SILVIA CRISTINA REIS NOVAES MESQUITA (OAB 253477/
SP), EDMÉIA SÍLVIA MAROTTO (OAB 242980/SP), ANDRÉ RICARDO CARVALHO (OAB 236294/SP), AMANDA MOREIRA
JOAQUIM (OAB 173729/SP)
Processo 1001595-36.2021.8.26.0372 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens (nº 40048588720138260248 - 1ª Vara Civel da Comarca de Indaituba/SP) - Santander Leasing S/A Arrendamento
Mercantil - Vistos. Fl. 27: Diante do teor da manifestação do requerente, devolva-se a presente carta precatória à origem,
independentemente de cumprimento. Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA
(OAB 120394/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 1001927-03.2021.8.26.0372 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Claudio Aguiar Barbosa - Autor, manifeste-se sobre o(s)
ofício(s) juntados(s) retro, no prazo de cinco dias. - ADV: JOSÉ LUIS DE ANDRADE (OAB 436652/SP)
Processo 1002138-39.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Viiviane de
Oliveira Passos Tretow - - Wesley Tretow Neves - Autor, manifeste-se sobre o(s) ofício(s) juntados(s) retro, no prazo de cinco
dias. - ADV: VITOR FELIPE SILVA DE MACEDO PINTO (OAB 273024/SP)
Processo 1002173-67.2019.8.26.0372 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Elyseu Roberto Terra - - Edine Fechio Terra - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Recolher a taxa de
desarquivamento dos autos, de acordo com o Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), uma vez que não há deferimento de
justiça gratuita para a parte. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROQUE
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