Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3449
2363
CORREA (OAB 56845/SP)
Processo 1002311-34.2019.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fl. 94: Indefiro nova dilação de prazo, uma vez que o feito está sem regular
andamento desde agosto de 2021. Por tal motivo, promova o autor regular andamento ao feito visando localização do requerido,
em 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002596-56.2021.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.N.S.O. - - W.H.S.O. - - A.M.L.S.
- Autor, manifeste-se sobre o(s) ofício(s) juntados(s) retro, no prazo de cinco dias. - ADV: WANDER LUIZ COSTA PORTO (OAB
396555/SP), MICHAEL PEREIRA LIMA MORANDIN (OAB 370085/SP)
Processo 1002715-17.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Breno Martins dos
Santos - Autor, recolher taxa para expedição da Carta AR Digital (Guia FDT. Código 120-1), sendo uma para cada réu, no
prazo de cinco dias. Valores disponíveis no site: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DespesasPostaisCitacoesIntimacoes - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1002917-33.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Marcio Roberto Emke - - Veronice
Aparecida da Silva Emke - - Irene Ehnke - Santa Clara Empreendimentos Ltda - Fica o interessado intimado a retirar as mídias
entregues no ofício judicial, no prazo de 30 dias, conforme art. 1.259 das NSCGJ, findo os quais as referidas mídias serão
destruídas. - ADV: JOAB JOSE PUCINELLI JUNIOR (OAB 97386/SP), VIANO ALVES DO ROSÁRIO (OAB 275245/SP)
Processo 1002983-71.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Geni de Oliveira
Pereira - Vistos, 1. Defiro os benefícios da gratuidade à autora. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o
rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: CHRISTINA LUCAS TABERTI (OAB 110416/
SP)
Processo 1003002-77.2021.8.26.0372 - Monitória - Compra e Venda - Concrebase Serviços de Concretagem Ltda. - Autor,
recolher taxa para expedição da Carta AR Digital (Guia FDT. Código 120-1), sendo uma para cada réu, no prazo de cinco dias. Valores
disponíveis no site: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes
- ADV: TAISA CARLINI RAMOS (OAB 171959/SP)
Processo 1003111-91.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Said Jorge Incorporacoes
e Negocios Imobiliarios Ltda - Vistos. 1. Diante da pandemia de covid-19, que obrigou a suspensão das atividades presenciais
no Fórum, deixo de designar audiência de conciliação de forma presencial, para agendar audiência virtual após a apresentação
de contestação, se o caso. 2. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informando
o seu endereço eletrônico e do seu patrono, para agendamento de audiência conciliatória por videoconferência. 3 A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 4. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: SAID ELIAS
JORGE (OAB 118096/SP)
Processo 1003113-61.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Said Jorge
Incorporaçoes e Negocios Imobiliarios Ltda - Vistos. 1. Diante da pandemia de covid-19, que obrigou a suspensão das atividades
presenciais no Fórum, deixo de designar audiência de conciliação de forma presencial, para agendar audiência virtual após a
apresentação de contestação, se o caso. 2. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, informando o seu endereço eletrônico e do seu patrono, para agendamento de audiência conciliatória por videoconferência.
3 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Intimese. - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Processo 1003237-15.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - São Clemente Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 116/119: Homologo, para que surtam efeitos jurídicos, o acordo celebrado pelas partes,
RESOLVENDO O MÉRITO DA DEMANDA, NOS TERMOS DO ART. 487, III, b, DO NCPC. Homologo, outrossim, a renúncia ao
prazo recursal. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Comprove a autora o pagamento do acordo noticiado, em 10
dias. P.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 231879/SP)
Processo 1003267-09.2014.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - JACO MENDES DE OLIVEIRA
- BANCO GMAC S/A - Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 924, II, DO
CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP),
ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP)
Processo 1007778-64.2021.8.26.0229 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução
Penal - Elizabeth Kalinne Duraes Santos - Vistos. Intime-se a averiguada a comparecer perante o Setor de Departamento
Pessoal da Prefeitura Municipal de Monte Mor, munido de documentos pessoais e desta Decisão, no prazo de 15 dias, a fim de
iniciar o cumprimento da prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 17 meses (510 horas), devendo cumprir 08 (oito)
horas semanais, sem prejuízo de sua jornada normal de trabalho, advertindo-se que o descumprimento implicará em rescisão
do Acordo. Expeça-se Ofício ao Juízo da 1ª Vara Criminal de Hortolândia/SP., comunicando a distribuição do presente processo
referente ao Inquérito Policial nº 1501640-58.2020.8.26.0229, conforme dispõe o artigo 530-A, inciso III, do Provimento CG
06/2020. Proceda-se ao cadastro do evento cod. 999 - Início de Cumprimento - Acordo de Não Persecução Penal, promovendo
a baixa da parte. - ADV: JULIANE FERREIRA PAULINO DO NASCIMENTO (OAB 409841/SP)
Processo 1500430-62.2019.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - SOLANGE MOSCARDINI
PEREIRA - Ante o retro exposto e todo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva veiculada
na denúncia para o fim de CONDENAR a acusada SOLANGE MOSCARDIN PEREIRA, por incursa no artigo 171, caput, do
Código Penal, à pena de 03 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 30 dias-multa, no mínimo legal.
Taxa judiciária devida na forma do artigo 4º, § 9º, a, da Lei Estadual 11.608/2003, observadas as regras da Lei nº 1.060/1950,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º