Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3457
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mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas
despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se
manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos
autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como
referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos
ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/
ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCO AURÉLIO MESTRE MEDEIROS (OAB 15401/MT), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 0009908-20.2018.8.26.0562 (processo principal 1032737-12.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Créditos / Privilégios Marítimos - Maersk Line A/s, Neste Ato Representada Por Maersk Brasil (Brasmar) Ltda - Fica deferido
o prazo de sobrestamento do feito por 15 (quinze) dias. Decorrido este prazo, sem qualquer andamento ao feito pelo credor,
o processo será remetido ao arquivo para aguardar provocação. - ADV: TEREZA CRISTINA LEÃO JOSÉ (OAB 261818/SP),
FERNANDO KENJI KINJO (OAB 373296/SP), JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN (OAB 184716/SP)
Processo 0011054-62.2019.8.26.0562 (processo principal 1026871-86.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Edifício São Joaquim - Recolher custas para citação do espolio. - ADV: ROBERTO FRANCISCO
(OAB 214391/SP)
Processo 0011324-09.2007.8.26.0562/01 (056.22.0070.011324/1) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Condomínio Edifício Margarida - Espólio de Laércio Londro de Oliveira - - Espólio de
Neide Aparecida de Oliveira Senis - - Espólio de Leonardo Paulino e outros - Rolands Indriksons - José Ernesto de Oliveira - Laércio Londro de Oliveira Júnior e outro - Vistos. Fls. 895/896: Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do(a)
credor(a) Espólio de Laércio Londro, do depósito judicial de fls. 809. Intime-se. - ADV: MARIA CELINA GIANTI DE SOUZA (OAB
176965/SP), ANA PAULA LOPES MARQUES (OAB 131122/SP), HORACIO PROL MEDEIROS (OAB 105650/SP), ADONIAS
SANTOS SANTANA (OAB 198659/SP), PAULA DE SOUZA DIAS (OAB 245697/SP), CARLOS MANUEL LOPES VARELAS (OAB
295494/SP), ISABELLE RIBEIRO BACIGA (OAB 336087/SP), ANA PAULA VENTURA GASPAR (OAB 150381/SP), RAFAEL
BATISTA DE SOUZA (OAB 363777/SP)
Processo 0011328-26.2019.8.26.0562 (processo principal 1028893-20.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Marlene Pantrigo de
Oliveira Baltazar - Lion Express Freight Ltda e outros - Vistos. Manifeste-se a parte contrária sobre o pedido mais recente. Assim
o faço pois a moderna dinâmica do contraditório, indispensável à implantação do processo justo, está presente nas normas
fundamentais constantes de três artigos, quais sejam, o 7º. 9º. e 10 do novo CPC. O contraditório, outrora visto como dever de
audiência bilateral dos litigantes, antes do pronunciamento judicial sobre as questões deduzidas separadamente pelas partes
contrapostas, evoluiu, dentro da concepção democrática do processo justo idealizado pelo constitucionalismo configurador do
Estado Democrático de Direito. Para que o acesso à justiça (CF, art. __5, XXXV) seja pleno e efetivo, indispensável é que o
litigante não se tenha assegurado o direito de ser ouvido em Juízo. Mas há de lhe ser reconhecido e garantido também o direito
de participar, ativa e concretamente, da formação do provimento com que seu pedido de tutela jurisdicional ser solucionado.
Quer isto dizer que nenhuma decisão judicial poderá em princípio, ser pronunciada sem que antes as partes tenham tido
oportunidade de manifestar sobre a questão a ser solucionada pelo juiz. Prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: CLÁUDIO LUIZ
URSINI (OAB 154908/SP), MARLENE PANTRIGO DE OLIVEIRA BALTAZAR (OAB 300461/SP)
Processo 0011782-06.2019.8.26.0562 (processo principal 0038174-27.2012.8.26.0562) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Flávia
dos Santos Bárbaro - Pdg Realty S/A Empreendimentos e Participações - Vistos. Não havendo mais provas a serem produzidas,
declaro encerrada a instrução, substituindo os debates orais por memoriais e concedendo às partes o prazo comum de 20 dias
para a sua protocolização. Intime-se. Defiro o pedido mais recente do Expert, oficie-se à Defensoria Pública. - ADV: ANDRÉA
PAIXÃO DE PAIVA MAGALHÃES MARQUES (OAB 150965/SP), BRUNO DE SOUZA FERREIRA RAMOS (OAB 386783/SP)
Processo 0011940-90.2021.8.26.0562 (processo principal 1001414-91.2014.8.26.0562) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Transporte de Coisas - MOL (BRASIL) LTDA. - PORTTO FORTTE LOGÍSTICA LTDA - EPP - - PORTTO
FORTTE COMÉRCIO EXTERIOR EIRELI - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto
às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, sem prejuízo de eventual julgamento da lide no estado, informem as
partes se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação e se concordam com julgamento antecipado.
Indiquem, se o caso, as provas que pretendem produzir, justificando a sua concreta necessidade e pertinência, ou seja, qual
ponto controvertido pretende provar com cada meio de prova indicado. Desde já, informo que não será aceita indicação genérica
de prova, o que gerará a preclusão do direito à prova. Em caso de pretensão de produção de prova oral, deverão, desde já,
apresentar o rol de testemunhas, informando inclusive se as testemunhas virão independentemente de intimação ou recolhendo
as custas necessárias, tudo sob pena de preclusão. Por fim, se pretenderem a produção de prova pericial, deverão apresentar
os quesitos indicando os pontos técnicos que pretendem ver esclarecidos pelo técnico. Intime-se. - ADV: DINA CURY NUNES
DA SILVA (OAB 282418/SP), GODOFREDO MENDES VIANNA (OAB 231109/SP), PAULO HENRIQUE REIS DE OLIVEIRA (OAB
406170/SP), CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO (OAB 231107/SP), DAVID CANCILLERI DA COSTA FILHO (OAB 387546/
SP), SABRINA RAISSA SANTOS DOS ANJOS (OAB 451537/SP)
Processo 0011942-95.2000.8.26.0562 (562.01.2000.011942) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Salmac Comercio Industria Exportacao e Importacao Ltda - Anna Cardellini Garcia Pallares e outros - Vistos. Em
vista do ajuizamento da ação em 03/05/2000 e do disposto na Lei nº 14.195/2021 que inovou ao estabelecer no Código Civil
uma regra específica no art. 206-A, sobre a denominada prescrição intercorrente, há que se abrir a possibilidade ao credor. Já
prevista no CPC, na Lei de Execução Fiscal e consagrada também na jurisprudência, a prescrição intercorrente seria a perda da
pretensão no curso de uma ação de execução. Esta prescrição intercorrente ocorrerá quando, por exemplo, o credor promove
a ação executiva, mas não são encontrados bens no patrimônio do devedor. Nos termos do art. 921 do CPC, esta hipótese
acarreta a suspensão da ação por um ano, com a consequente suspensão da prescrição. Retomando o processo após este
prazo de um ano, começa a contagem do prazo da prescrição intercorrente. , manifeste-se o autor no prazo de 15 dias ao final
do qual, de ofício, poderá eventualmente este juízo, reconhecer a prescrição de que trata o § 4° e extinguir o processo nos
moldes do IAC 001 do Superior Tribunal de Justiça. Int. - ADV: FERNANDO CAMPOS SCAFF (OAB 104111/SP), ANNA LUIZA
DUARTE MAIELLO (OAB 153968/SP), FLÁVIA BALDOTTO DA ROCHA SANTANA (OAB 280662/SP), ISABEL PEIXOTO VIANA
(OAB 116751/RJ)
Processo 0012261-62.2020.8.26.0562 (processo principal 1029501-86.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º