Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3458
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instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo
subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços
indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à
parte exequente requerer e providenciar o necessário para o prosseguimento da execução. Int. - ADV: GUILHERME RIBEIRO
ROSSI (OAB 418386/SP)
Processo 0001581-34.2019.8.26.0471 (processo principal 1000531-87.2018.8.26.0471) - Cumprimento de sentença Cheque - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Estado de São Paulo - Nivaldo Bressiani - Manifeste-se a exequente em dez
dias. Intime-se. - ADV: FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP), OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP)
Processo 0001603-24.2021.8.26.0471 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1037825-71.2018.8.26.0602 - 2ª Vara de
Família e Sucessões) - S.I.B. - Devolva-se à origem. Intime-se. - ADV: CONCEIÇÃO APARECIDA CALIXTO (OAB 279936/SP)
Processo 0001642-26.2018.8.26.0471 (processo principal 1000203-94.2017.8.26.0471) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - ZEUS GESTÃO FINANCEIRA LTDA - Iremar do Nascimento e outros - Anote-se o substabelecimento de
fls. 507/508. Aguarde-se, pelo prazo solicitado, a manifestação da exequente. Intime-se. - ADV: VICTOR DOS SANTOS LOPES
(OAB 401052/SP), TIAGO SGARIBOLDI (OAB 303820/SP), FABIO ORTOLANI (OAB 164312/SP)
Processo 0001880-11.2019.8.26.0471 (processo principal 1000542-24.2015.8.26.0471) - Cumprimento de sentença
- Penalidades - T.M.F. - C.M. - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Efetuado o
levantamento, apresente a exequente, cinco dias, o cálculo atualizado do débito. Intime-se. - ADV: THAIS MUSSI FERREIRA
(OAB 262478/SP), EDUARDO LEANDRO DE QUEIROZ E SOUZA (OAB 109013/SP)
Processo 0001960-72.2019.8.26.0471 (processo principal 1000087-20.2019.8.26.0471) - Cumprimento de sentença Cheque - Auto Posto Trevo de Tatui Ltda - Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: MIRELLA
FRANCHINI DE ALMEIDA PRADO SALUM (OAB 307401/SP)
Processo 0001995-32.2019.8.26.0471 (processo principal 1000409-11.2017.8.26.0471) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Edison de Marco - Toni Marcos Antunes Martorano e outros - Manifestem-se as partes nos autos. - ADV:
CÍNTHIA CARLA QUEIROZ CAMARGO FAGUNDES (OAB 201354/SP), IDAMARES CRISTINA FELEX (OAB 121909/SP)
Processo 0002426-03.2018.8.26.0471 (processo principal 1001954-19.2017.8.26.0471) - Cumprimento de sentença - Cheque
- André Luis de Camargo Rolim - J V A Construtora e Terraplanagem Eireli Epp - Intime-se a executada para o recolhimento
das custas (art. 4º, III, da Lei 11.608/2003). Após, conclusos para a extinção. Intime-se. - ADV: FABIANA DA SILVA MILACENO
BELLON (OAB 340411/SP), MARCELO LEITE DOS SANTOS (OAB 301694/SP)
Processo 0003076-50.2018.8.26.0471 (processo principal 0002484-11.2015.8.26.0471) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Mohamad Said El Majzoub - Banco do Brasil Sa - Ao arquivo. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB
114904/SP), LIBIA AHMAD MOURAD (OAB 199423/SP), AHMAD HASSAN MOURAD (OAB 67549/SP)
Processo 0004978-48.2012.8.26.0471 (apensado ao processo 0000888-75.2004.8.26.0471) (processo principal 000088875.2004.8.26.0471) (471.01.2004.000888/2) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Geni dos
Santos da Rosa - Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: SANDOVAL BENEDITO HESSEL (OAB 113723/SP)
Processo 1000162-54.2022.8.26.0471 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0201977-54.2011.8.26.0100 - 25ª Vara Cível - Foro Central Cível) - Freire Assis Sakamoto e Violante Advogados - . Intime-se
o perito para o início de seus trabalhos. Intime - ADV: CAROLINA PERON DE OLIVEIRA GASPAROTTO (OAB 287815/SP)
Processo 1000171-16.2022.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Vigilância Sanitária e Epidemológica - Ortobens
Distribuidora de Produtos Hospitalares Eireli - Relatados, decido. A decisão concessiva da tutela apenas determinou que a ré
realizasse inspeção/vistoria nas dependências do estabelecimento da autora. Ao que consta, pela vistoria realizada pela ré, a
empresa demandante não apresenta a necessária regularização para obtenção da pretendida licença. Por ora, não há nada
mais a ser decidido em cognição sumária, pelo que indefiro o pedido de fls. 103. Aguarde-se o aditamento da petição inicial,
nos termos do art. 334 do CPC, e posterior oferta de contestação pela requerida. Intime-se. - ADV: MARITA GUERREIRO
STEFANELLI JUSTO (OAB 229142/SP)
Processo 1000213-02.2021.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Portal das Araras, - Apresente a exequente o cálculo atualizado do débito. Intime-se. - ADV: DANIELLE DE ALMEIDA CARVALHO
FERREIRA (OAB 360165/SP)
Processo 1000228-34.2022.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Camila Nunes dos Santos
Alexandrino - Defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação. Cite-se. Intime-se. - ADV: NATÁLIA OLEGÁRIO LEITE (OAB 422372/SP)
Processo 1000302-88.2022.8.26.0471 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.C.M.L.
- Defiro ao exequente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Intime-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague
o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de prisão. Intime-se. - ADV: CAIO
TORRES DE MATOS (OAB 453943/SP)
Processo 1000305-19.2017.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Manifeste-se o
autor nos autos. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1000309-80.2022.8.26.0471 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Roseli Pimentel Rossi - Na falta de dependentes habilitados
perante a Previdência Social, farão jus ao recebimento dos valores depositados, os sucessores do titular, previstos na lei
civil. Assim, providencie a requerente, em quinze dias, a instrução da ação com a certidão de óbito da requerida, informando,
ainda a existência de outros sucessores previsto em lei. Defiro a expedição de oficio à Caixa Econômica Federal requisitando
informações contas bancárias e respectivos saldos em nome da mãe da requerente. Intime-se. - ADV: RAHYJA ANDRADE DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 460594/SP)
Processo 1000320-46.2021.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Geraldo Benedete e Cia Ltda. - Cumpridas
às formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GERALDO SOTILO DE CAMARGO (OAB 148498/SP)
Processo 1000321-94.2022.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Camila Gaspar Sá - Vistos.
Defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito em
razão de prescrição, que carreia pedido liminar. As alegações da autora são, ao menos por ora, unilaterais. É recomendável
a preservação do devido processo legal e a observância do contraditório. Há necessidade de melhor esclarecimento da
matéria com a oitiva da parte contrária. Os requisitos para a concessão da tutela antecipada pleiteada devem ser examinados
considerando-se a profundidade de cognição típica do momento processual, sob pena de se antecipar, sem lastro probatório
idôneo, o resultado final da demanda. Não há risco iminente de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC,
art. 300) a justificar a concessão imediata da medida sem a oitiva da parte contrária, medida que poderá trazer ao réu risco de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º