Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3458
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- - L.A.S. - - D.I.S.A. - - N.D.S. - Requeira(m) o que de direito em termos de prosseguimento. Prazo quinze dias. Int. - ADV:
HUMBERTO SOUZA SENA (OAB 389208/SP), CLAÚDIO DA SILVA ALVES (OAB 165239/SP), JOSE PIO FERREIRA (OAB
119934/SP), MAGDA GIZELIA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 251322/SP)
Processo 1011973-79.2021.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - R.O.
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, em consequência, EXONERO o autor da obrigação alimentar com
relação às rés, assim, ponho fim ao processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo
Civil. Não há sucumbência em razão da ausência de resistência ao pedido. Para eventual expedição de ofício para cessação de
desconto em folha, o autor deve informar os dados de seu empregador. Isto cumprido, expeça-se o oficio independentemente de
nova determinação. O encaminhamento será pelo interessado. P.R.I. - ADV: ALINE DIAS (OAB 437780/SP)
Processo 1011992-27.2017.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - M.L.S.M.L.S. - E.L.S.S. - - H.L.S.S. e outros
- E.L.S. - Fls. 397: Desnecessária a transferência solicitada, uma vez que o depósito judicial não permitirá rendimento dos
valores. Portanto, os valores dispostos em aplicação financeira, deverão permanecer intactos. Assim, determino o bloqueio
para saque. No mais, a inventariante foi devidamente intimada para os termos da determinação de fls. 394, cabendo salientar o
teor da decisão de fls. 172. - ADV: MARIA DE LURDES SERRANO MATHIAS LIBANO DA SILVA (OAB 278609/SP), VANESSA
BAGGIO LOPES DE SOUZA (OAB 211887/SP), ROSIMEIRE GABRIEL CHAVES (OAB 350558/SP), GILMAR LIMA VERISSIMO
DA SILVA (OAB 79399/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 22222/SP)
Processo 1012265-04.2020.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.R.S. - A.C.R.S. e
outros - Requeira a autora o que de direito em termos de prosseguimento. Prazo quinze dias. Int. - ADV: CLÁUDIA DE AZEVEDO
(OAB 438307/SP), BRUNA GUERRA CALADO LIGIERI SONS (OAB 442554/SP)
Processo 1012320-83.2019.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - M.E.S.R. - Aguarde-se pelo prazo de 30 dias para que se verifique a possibilidade de se
expedir mandado de prisão. - ADV: CYNTHIA NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 396220/SP)
Processo 1012667-82.2020.8.26.0007 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução R.C.L. - Fl. 95: concedo 10 dias. - ADV: TIAGO MENDES PASLANDIM (OAB 344866/SP)
Processo 1012850-19.2021.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.S. - C.S.P. - Fls. 633: confirme-o a ré. Prazo
de cinco dias. Após, tornem conclusos para sentença. - ADV: MONIQUE OLIVEIRA WISNIEWSKI (OAB 426938/SP), JULYANA
RODRIGUES GIUDICE (OAB 412063/SP)
Processo 1013049-41.2021.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.L.R.L. - Fls. 42/43:
expeça-se o necessário. - ADV: GEOVANA ANTUNES DE ANDRADE (OAB 235551/SP)
Processo 1013635-15.2020.8.26.0007 (apensado ao processo 1016314-85.2020.8.26.0007) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - R.G.A. - R.G.M.A. - Fls. 116/117 e 119/121: ao Ministério Público. - ADV: LUIZ RAMOS DOS SANTOS (OAB
356469/SP), BRUNA RODRIGUES DA SILVA (OAB 362738/SP)
Processo 1014076-06.2014.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.A.S. - T.F.R. - Vistos.
Anote-se os dados da nova patrona da parte ré. No silêncio, após 30 dias, tornem ao arquivo. Int. - ADV: ELIANA RESTANI (OAB
126961/SP), ANITA PAULA PEREIRA (OAB 185112/SP)
Processo 1014416-03.2021.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.T.P. - E.H.P. - Às contrarrazões, no prazo legal.
Com a oferta de contrarrazões ou sem ela, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, observadas as cautelas legais,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (Seção de Direito Privado). - ADV: NILSON GRISOI JUNIOR (OAB 232269/SP),
ROBERTO SAMESSIMA (OAB 189077/SP)
Processo 1014822-24.2021.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cristiane
Lourenço do Nascimento - Luis Antonio do Nascimento - Fls. 61/62: manifeste-se a exequente. Após, tornem conclusos. - ADV:
CARLOS FERMI GANDAREZ (OAB 337731/SP), CRISTIANO GOMES SOARES (OAB 336862/SP)
Processo 1015514-91.2019.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos G.C.A.G.C. - A exequente quedou-se silente ao comando de fls. 87. Por carta, intime-se para regular andamento do feito, em
cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: MÁRCIA POSZTOS MEIRA PLATES (OAB 350159/SP)
Processo 1016084-77.2019.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.O.C.
- C.H.N.C. - Fl. 98: o caráter célere do procedimento executório, que parte do pressuposto de que o direito do credor já está
consolidado e estampado no título, não se afigura compatível com a obrigatoriedade do ato processual pretendido pelo agravante,
sendo recomendável sua realização somente quando a composição entre os litigantes se mostrar realmente viável, a critério do
julgador, o que não ocorreu na hipótese em análise(TJSP; Agravo de Instrumento 2239671-85.2018.8.26.0000;Relator: Jacob
Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível 33ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2019).
Portanto, indefere-se o pedido de designação de audiência, pois exequente e executado podem, por intermédio de seus
patronos, celebrarem acordos a qualquer tempo. Anote-se o advogado do executado e aguarde-se a defesa, no prazo legal. ADV: CARLOS HENRIQUE GOMES DOS SANTOS (OAB 410629/SP), GIOVANNA DE FARIA MARQUES (OAB 425614/SP)
Processo 1016303-90.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - Francisca Lucicleide
Lima Freitas - F.S.B. - Às contrarrazões, no prazo legal. Com a oferta de contrarrazões ou sem ela, abra-se vista dos autos
ao Ministério Público. Após, observadas as cautelas legais, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (Seção de Direito
Privado). - ADV: LUCAS DIOGENES DANTAS (OAB 39572/CE), PEDRO ALBERNAN CRESCENCIO DANTAS (OAB 9274/CE),
MAXIMO SILVA (OAB 129910/SP), CELSO IWAO YUHACHI MURA SUZUKI (OAB 124826/SP)
Processo 1016578-73.2018.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - S.S.R.S. - Ante o exposto, DECRETO A
INTERDIÇÃO de Gabriel Alves de Farias, declarando-o incapaz de praticar pessoalmente os atos de natureza patrimonial ou
negocial, respeitando-se os direitos assegurados no artigo 6º, da Lei nº 13.146 de 2015; com esteio no artigo 755, inciso I, do
CPC, a curatela é estabelecida para a prática de todos os atos da vida civil do interditando, não sendo possível a tomada de
decisão apoiada, prevista no artigo 1783-A do Código Civil, nos termos do artigo 1.767, inciso I, do Código Civil e, de acordo
com o artigo 1.775 e § 1º, do mesmo Código, nomeio-lhe curadora Silvandira Santa Rosa da Silva, qualificada nos autos. Em
obediência ao 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente sentença no Registro Civil, e publique-se no órgão oficial,
por três vezes, com intervalos de dez dias, constando dos editais os nomes do interdito e da curadora, a causa da interdição e
os limites da curatela. Proceda-se em conformidade com o disposto no artigo 755, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Anote-se a impossibilidade de a curadora contrair empréstimos ou quaisquer outras obrigações em nome do interditado, salvo
mediante autorização judicial. Sem custas, por ter sido deferida a justiça gratuita. P.R.I. e após o trânsito em julgado, arquivemse os autos. - ADV: GUILHERME AUGUSTO LUZ ALVES (OAB 333635/SP)
Processo 1017097-43.2021.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.P.R. - G.S.A. - Ao
Ministério Público. Int. - ADV: LUIZ CARLOS DE ALMEIDA (OAB 417797/SP), RONNY APARECIDO ALVES ALMEIDA (OAB
286757/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º