Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3460
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nas sanções do artigo 35, caput, da Lei 11.343/2006 à pena de 4 (quatro) anos, 9 (nove) meses e 5 (cinco) dias de reclusão no
regime inicial fechado e pagamento de 1110 dias-multa; P) LILIANE DE MELO PONTES, como incursa nas sanções do artigo
35, caput, da Lei 11.343/2006 à pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão no regime inicial fechado e pagamento de
816 (oitocentos e dezesseis) diasmulta; Q) EDSON LUIZ APARECIDO ALVES ARRUDA, vulgo NEGUINHO, como incurso nas
sanções do artigo 35, caput, da Lei 11.343/2006 à pena
de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão no regime inicial fechado e pagamento de 816 (oitocentos e dezesseis) diasmulta; R) ANDREA CARNEIRO DA SILVA, vulgo DEIA, como incursa nas sanções do artigo 35, caput, da Lei 11.343/2006 à pena
de 03 (três) anos de
reclusão no regime inicial fechado e pagamento de 700 (setecentos) dias-multa; S) JULIANA FERNANDES SILVA como
incursa nas sanções do artigo 35, caput, da Lei 11.343/2006 à pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão no regime
inicial fechado e pagamento de 816 (oitocentos e dezesseis) diasmulta; T) SAMANTHA RIBEIRO LIMA,vulgo SAMANTHA, como
incursa nas sanções do artigo 35, caput, da Lei 11.343/2006 à pena de 03 (três) anos de reclusão no regime inicial fechado e
pagamento de 700 (setecentos) dias-multa; U) FERNANDA MARCELO DA SILVA como incursa nas sanções do artigo 35, caput,
da Lei 11.343/2006 à pena de 03 (três) anos de reclusão no regime inicial fechado e pagamento de 700 (setecentos) dias-multa;
e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 19 de janeiro de 2022.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
FERNANDA MARCELO DOS SANTOS, (Outros nomes: FERNANDA MARCELO DA SILVA), e outros, PROCESSO Nº 150147571.2018.8.26.0361, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). Tiago Ducatti Lino
Machado, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: FERNANDA
MARCELO DOS SANTOS, (Outros nomes: FERNANDA MARCELO DA SILVA), Brasileira, Casada, Cabeleireira, RG 32929432,
CPF 342.833.068-43, pai JOSE FERNANDO DEODATO DA SILVA, mãe MYRIAN MARCELO, Nascido/Nascida em 09/06/1985,
de cor Pardo, natural de São Bernardo do Campo, - SP. Local de prisão: Cadeia Pública Feminina - Sao Bernardo do Campo,
São Bernardo do Campo - SP. Endereço: Rua Claudia, 96, Dos Casa, São Bernardo do Campo - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal para ABSOLVER LUIZ CARLOS DE PAULA JÚNIOR, vulgo “JUNIÃO’, NAYARA
ALVES DE OLIVEIRA DA SILVA e PAMELA PRISCILA BALDUÍNO SILVA e CONDENAR: A) EDILBERTO LOURENÇO DA
PENHA, vulgo POPÓ, como incurso nas sanções do artigo 1º da Lei 12.850/2013 e 35, caput, da Lei 11.343/2006, combinado
com o artigo 69, caput, do Código Penal, à pena de 07 (sete) anos, 9 (nove) meses e 5 (cinco) dias de reclusão no regime inicial
fechado e pagamento de 1110 (mil, cento e dez) dias-multa; B) LURIAN FRANCISCO DA SILVA, vulgo TROVÃO,como incurso
nas sanções do artigo 1º da Lei 12.850/2013 e 35, caput, da Lei 11.343/2006, combinado com o artigo 69, caput, do Código
Penal à pena de 07 (sete) anos e 1 (um) mês de reclusão no regime inicial fechado e pagamento de 962 (novecentos e sessenta
e dois) dias-multa;
C) RELBSON ANTERO PINTO, vulgo BOATE, como incurso nas sanções do artigo 1º da Lei 12.850/2013 e 35, caput, da Lei
11.343/2006, combinado com o artigo 69, caput, do Código Penal à pena de 07 (sete) anos e 1 (um) mês de reclusão no regime
inicial fechado e pagamento de 962 (novecentos e sessenta e dois) dias-multa; D) MARCELO COSME DE ALBUQUERQUE,
vulgo TYSON, como incurso nas sanções do artigo 35, caput, da Lei 11.343/2006 à pena de 4(quatro) anos, 9 (nove) meses e 5
(cinco) dias de reclusão no regime inicial fechado e pagamento de 1.110 (um mil, cento e dez) dias-multa; E) CESAR AUGUSTO
ARRUDA GERMANO, vulgo
BEIÇO, como incurso nas sanções do artigo 35, caput, da Lei 11.343/2006 à pena de 4 (quatro) anos e 1 (um) mês de
reclusão no regime inicial fechado e pagamento de 952 (novecentos e cinquenta e dois) dias-multa; F) SAMUEL FERREIRA
VITOR DA SILVA, vulgo
PAULO LOUCO, como incurso nas sanções do artigo 35, caput, da Lei 11.343/2006 à pena de 5 (cinco) anos, 6 (seis) meses
e 20 (vinte) dias de reclusão no regime inicial fechado e pagamento de 1.295 (um mil, duzentos e noventa e cinco) dias-multa;
G) JULIANA JOSÉ DE OLIVEIRA, vulgo ARLEQUINA, como incursa nas sanções do artigo 35, caput, da Lei 11.343/2006 à pena
de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão no regime inicial fechado e pagamento de 816 (oitocentos e dezesseis) diasmulta; H) CLEITON DO NASCIMENTO, vulgo MAVERICK ou LULINHA, como incurso nas sanções do artigo 35, caput, da Lei
11.343/2006 à pena de 4 (quatro) anos, 9 (nove) meses e 5 (cinco) dias de reclusão e pagamento de 1.110 (mil
cento e dez) dias-multa; I) TATIANE DE OLIVEIRA CORREIA, vulgo “Tatá”, como incursa nas sanções do artigo 35, caput, da
Lei 11.343/2006 à pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão no regime inicial fechado e pagamento de 816 (oitocentos
e dezesseis) dias-multa; J) JOSÉ LINDOMAR DA SILVA, vulgo MAZINHO, como
incurso nas sanções do artigo 35, caput, da Lei 11.343/2006 à pena de 4 (quatro) anos e 1 (um) mês de reclusão no regime
inicial fechado e pagamento de 952 (novecentos e cinquenta e dois) dias-multa;
K) BRUNO FREITAS DE LIMA, vulgo BRUNINHO, como incurso nas sanções do artigo 35, caput, da Lei 11.343/2006 à pena
de 4 (quatro) anos e 1 (um) mês de reclusão no regime inicial fechado e pagamento de 952 (novecentos e cinquenta e dois)
dias-multa; L) GEISON SOUSA DA SILVA, vulgo MENOR, como incurso nas sanções do artigo 35, caput, da Lei 11.343/2006
à pena de 4 (quatro) anos e 1 (um) mês de reclusão no regime inicial fechado e pagamento de 952 (novecentos e cinquenta e
dois) dias-multa;
M) ANA CAROLINA RAMOS DE SOUZA como incursa nas sanções do artigo 35, caput, da Lei 11.343/2006 à pena de 03
(três) anos de reclusão no regime inicial fechado e pagamento de 700 (setecentos) dias-multa; N) ANDERSON DE JESUS
SANTOS, vulgo BAIA com incurso nas sanções do artigo 35, caput, da Lei 11.343/2006 à pena de 03 (três) anos de reclusão no
regime inicial fechado e pagamento de 700 (setecentos) dias-multa; O) ALBERT GATI DA SILVA, vulgo MAGOO, como incurso
nas sanções do artigo 35, caput, da Lei 11.343/2006 à pena de 4 (quatro) anos, 9 (nove) meses e 5 (cinco) dias de reclusão no
regime inicial fechado e pagamento de 1110 dias-multa; P) LILIANE DE MELO PONTES, como incursa nas sanções do artigo
35, caput, da Lei 11.343/2006 à pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão no regime inicial fechado e pagamento de
816 (oitocentos e dezesseis) diasmulta; Q) EDSON LUIZ APARECIDO ALVES ARRUDA, vulgo NEGUINHO, como incurso nas
sanções do artigo 35, caput, da Lei 11.343/2006 à pena
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