Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3463
1673
CESAR DE LUCCA (OAB 327344/SP)
Processo 1026650-45.2014.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - COMPANHIA DE
ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS - Certifico e dou fé que a certidão para fins de protesto extrajudicial
foi expedida e está presente nos autos principais. Nada Mais. - ADV: AURÉLIO CECHELERO COUTO (OAB 195283/SP),
ROBSON DE ARAÚJO SANTANA (OAB 209700/SP)
Processo 1027452-67.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Moradia - Juciara Couto - Companhia de Habitação da
Baixada Santista Cohab St e outro - Vistos. Fls. 215/216. Aprovo os quesitos apresentados. Encaminhem-se os autos ao setor
técnico para realização de estudo social conforme determinado às fls. 206/207. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS CALLEJON
JUNIOR (OAB 110179/SP), MARCO ANTONIO VESPOLI (OAB 368686/SP), ANDRE MANSUR ILSE (OAB 418915/SP)
Processo 1028800-52.2021.8.26.0562 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marina Alessandra D’almeida
- Vistos. Ante a concordância da Fazenda Pública, adoto os cálculos da parte exequente para o prosseguimento da execução.
Providencie a parte o requerimento do ofício requisitório através do peticionamento eletrônico, devendo ser requisitado o valor
bruto, homologado neste cumprimento de sentença. Por oportuno, consigno que deverão ser observadas as prescrições insertas
no art. 6º da Resolução CNJ 303/2019 (informações e dados necessários) inclusive o constante do inciso XIII (quando couber,
o valor: das contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ, da contribuição para
o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS e de outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado).
Intime-se. - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), MARIA ESTELA DE SOUZA ROSA (OAB 246190/SP)
Processo 1029173-30.2014.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - COMPANHIA DE
ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS - Vistos. Fls. 143: A fim de regularizar os autos, providencie o autor o
requerimento de “cumprimento de sentença” por peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado da Corregedoria Geral de
Justiça nº 438/2016, juntando as peças de praxe e do andamento do cumprimento de sentença iniciado neste processo. Fica(m),
desde já, o(a)(s) exequente(s) advertido(s) de que o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito a ser apresentado
deverá observar os requisitos do art. 534 do CPC, inclusive com especificação dos eventuais descontos obrigatórios a serem
realizados (como retenções previdenciárias, de assistência médica e/ou imposto de renda), nos termos do inciso VI do art. 534/
CPC. Arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ROBSON DE ARAÚJO SANTANA (OAB 209700/SP), AURÉLIO CECHELERO
COUTO (OAB 195283/SP)
Processo 1039142-98.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Carlos Francisco Soares Junior
- Vistos. A ação foi julgada procedente “para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária entre requerente e requerida
no tocante ao ICMS incidente sobre a tarifa de uso do sistema de transmissão e distribuição de energia elétrica (TUST e TUSD)
e condenar a requerida à restituição dos valores pagos a esse título, respeitada a prescrição quinquenal, acrescidos de juros
e correção monetária, a partir da data do trânsito em julgado desta sentença, observada a Súmula 523 do STJ, com taxa Selic
(que já engloba juros e atualização monetária)”. O Tribunal de Justiça manteve a sentença (acórdão de fls. 154/164), transitado
em julgado em 13/06/2018 (fl. 221). No caso em apreço, melhor compulsando os autos, verifico que foi negado seguimento aos
Recursos Especial e Extraordinário da Fazenda Público (fls. 214/215) em 19.10.2017, publicado em 24.10.2017. Àquele ensejo,
havia apenas IRDR n. 2246948-26.2016.8.26.0000 no TJSP com determinação de suspensão dos processos. A admissão
do IRDR no TJ contudo não repercutiu no processamento dos recursos excepcionais, cujo sobrestamento circunscreve-se à
hipótese de pendência de julgamento de casos repetitivos submetidos à análise dos Tribunais Superiores (art. 1.030, III, CPC)
como ressalvado na decisão de fls. 219 do Juízo Ad quem. O IRDR no STJ foi admitido, com afetação dos Resps 1163020/RS,
1699851/TO e 1692023/MT apenas em 15/12/2017, quando já tinha fluído in albis para a Fazenda Pública o prazo para interpor
agravo contra a decisão denegatória dos recursos excepcionais. Não cabendo mais qualquer recurso antes da determinação de
suspensão pelo STJ (Tema 986), a decisão transitada em julgado é desde já exequeível. Assim, reconsidero a decisão de fl. 223,
lançada por equívoco, não havendo que se falar em sobrestamento do feito, visto que operou-se a coisa julgada. Providencie a
parte exequente o requerimento do cumprimento de sentença, por petição eletrônica, nos termos do Comunicado 1.789/2017 da
Corregedoria Geral de Justiça. Arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: RENATO MENDONCA FALCAO (OAB 141354/SP)
Processo 1500324-88.2014.8.26.0562 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Juan Manuel Robles Garcia - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: RICARDO AMIN ABRAHÃO NACLE (OAB 173066/SP)
Processo 1503260-81.2017.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Tatiana Simonetti Machado Lima e outro - Carmar
Comércio e Manutenção de Veículos Ltda. - Vistos. 1. Fls. 44/47. Nos termos do art.676 do CPC, os embargos de terceiro
devem ser distribuídos por dependência e autuados em apartado. Neste sentido, cadastre-se o patrono de fls. 48, intimando-o
para que cumpra o disposto no artigo supracitado. 2. Fls. 75/76 e 84/88. Já houve o desbloqueio de um dos veículos às fls. 40,
referente ao automóvel Audi/Q3, Placas FFL 6446. Agora pede a executada o desbloqueio do veículo SN-LAND Placas FAA
6G26, alegando que o mesmo foi vendido à empresa que ingressou com Embargos de Terceiro e que a municipalidade teria,
de forma cronológica, demonstrado inúmeras transmissões imobiliárias que versam sobre a massa falida, bem como relatou a
discussão em tramite nos autos da ação revogatória que se encontra em fase recursal. Que já foram bloqueados alguns bens
móveis e imóveis, cujos valores superam o valor executado. Pois bem. Não se verifica, ao menos nestes autos, o bloqueio de
alguns bens móveis e imóveis. O que se constata é a existência de uma ação revogatória ainda em fase recursal referente ao
imóvel sobre o qual recai o débito de IPTU e o bloqueio de seis veículos às fls. 30/31, sendo que um deles já foi desbloqueado e
pede a executada, bem como terceiro (fls. 44/47), o desbloqueio de outro. As penhoras que recaem sobre o imóvel descritas às
fls. 19 se referem aos processos n° 039017-0/00 (Ordem n°585/00) e n° 039428-3/01 (Ordem n° 600/01). Não há como averiguar
nestes autos se os bens bloqueados possuem valor econômico suficiente para garantir o débito sem que haja a manifestação
da exequente confirmando e/ou comprovando através de documentos. Em que pesem os argumentos da executada, conforme
item 1, os embargos devem ser processados em apartado para que possa a exequente exercer o contraditório e a ampla defesa.
Neste sentido, aguarde-se a distribuição da petição e documentos de fls. 44/69. Intime-se. - ADV: JESSICA VAZ JESUS (OAB
406840/SP)
Processo 1507734-32.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cdc-centro de Diagnostico Creform Ltda - Cite-se
por via postal. - ADV: ALEXANDER SOUZA DE JESUS (OAB 331201/SP)
Processo 1508200-89.2017.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - TELEFONICA BRASIL S.A. - Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras e arrestos, liberando-se desde logo os depositários.
Havendo depósito(s) nos autos, ainda não levantado(s), fica desde já deferida a expedição de MLE em favor do executado,
desde que preenchido o formulário (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx), ou a expedição de MLJ,
caso se trate de depósito realizado antes de 01/03/2017. Às anotações de praxe. Solvidas eventuais custas em aberto, ao
arquivo. P.I.C. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º