Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3463
1674
Processo 1508487-47.2020.8.26.0562 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fernando Andrade
da Costa Vieira - Vistos. Conforme dispõe o parágrafo primeiro do art. 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003, “os valores mínimo e
máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil)
UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro
dia do mês em que deva ser feito o recolhimento”. Ressalte-se que incluem-se nos incisos I e III as hipóteses de distribuição e
satisfação da execução, ambas efetivadas no presente feito. Diante do quanto disposto, atenda o executado ao determinado no
despacho anterior. - ADV: FERNANDO ANDRADE DA COSTA VIEIRA (OAB 73823/PR)
Processo 1508807-05.2017.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - TELEFONICA BRASIL S.A. - Arquivem-se - ADV:
JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 1508834-85.2017.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - TELEFONICA BRASIL S.A. - Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras e arrestos, liberando-se desde logo os depositários.
Havendo depósito(s) nos autos, ainda não levantado(s), fica desde já deferida a expedição de MLE em favor do executado,
desde que preenchido o formulário (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx), ou a expedição de MLJ,
caso se trate de depósito realizado antes de 01/03/2017. Às anotações de praxe. Solvidas eventuais custas em aberto, ao
arquivo. P.I.C. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 1509369-82.2015.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Wagner Esposito de Oliveira e Danyelle Ribeiro de
Souza Carlos - 1 - Aguarde-se por 180 (cento e oitenta) dias. 2 - Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser
efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo supra, manifeste-se a Fazenda em 30 (trinta) dias, em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: TERCIA RODRIGUES OYOLE (OAB 133692/SP)
Processo 1510580-17.2019.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pdg Sp 7 Incorporações Spe Ltda - Vistos. Defiro
a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 91.780 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos (fls.50/51). Fica nomeado
o (a) executado (a) como depositário (a), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como termo de Constrição. Providencie-se a averbação da penhora pelo sistema ARISP. Intime-se o (a) executado
(a), na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente e aguarde-se o prazo para o oferecimento de embargos. Em
caso negativo, deverá o (a) exequente se manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando
o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
CESAR DE LUCCA (OAB 327344/SP)
Processo 1510708-08.2017.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pdgsp7 Incorporações Spe Ltda - Vistos. Defiro a
penhora do imóvel descrito na matrícula nº 91.840 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos (fls.103/104). Fica nomeado
o (a) executado (a) como depositário (a), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como termo de Constrição. Providencie-se a averbação da penhora pelo sistema ARISP. Intime-se o (a) executado
(a), na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente e aguarde-se o prazo para o oferecimento de embargos. Em
caso negativo, deverá o (a) exequente se manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando
o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
CESAR DE LUCCA (OAB 327344/SP)
Processo 1510726-29.2017.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pdgsp7 Incorporações Spe Ltda - Vistos. Defiro a
penhora do imóvel descrito na matrícula nº 91.840 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos (fls.110/111). Fica nomeado
o (a) executado (a) como depositário (a), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como termo de Constrição. Providencie-se a averbação da penhora pelo sistema ARISP. Intime-se o (a) executado
(a), na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente e aguarde-se o prazo para o oferecimento de embargos. Em
caso negativo, deverá o (a) exequente se manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando
o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
CESAR DE LUCCA (OAB 327344/SP)
Processo 1510738-43.2017.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pdgsp7 Incorporações Spe Ltda - Vistos. Defiro a
penhora do imóvel descrito na matrícula nº 91.840 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos (fls.109/110). Fica nomeado
o (a) executado (a) como depositário (a), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como termo de Constrição. Providencie-se a averbação da penhora pelo sistema ARISP. Intime-se o (a) executado
(a), na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente e aguarde-se o prazo para o oferecimento de embargos. Em
caso negativo, deverá o (a) exequente se manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando
o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
CESAR DE LUCCA (OAB 327344/SP)
Processo 1510852-79.2017.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pdgsp7 Incorporações Spe Ltda - Vistos. Defiro a
penhora do imóvel descrito na matrícula nº 91.728 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos (fls.110/111). Fica nomeado
o (a) executado (a) como depositário (a), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como termo de Constrição. Providencie-se a averbação da penhora pelo sistema ARISP. Intime-se o (a) executado
(a), na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente e aguarde-se o prazo para o oferecimento de embargos. Em
caso negativo, deverá o (a) exequente se manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando
o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
CESAR DE LUCCA (OAB 327344/SP)
Processo 1510858-86.2017.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pdgsp7 Incorporações Spe Ltda - Vistos. Defiro a
penhora do imóvel descrito na matrícula nº 91.780 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos (fls.110/111). Fica nomeado
o (a) executado (a) como depositário (a), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como termo de Constrição. Providencie-se a averbação da penhora pelo sistema ARISP. Intime-se o (a) executado
(a), na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente e aguarde-se o prazo para o oferecimento de embargos. Em
caso negativo, deverá o (a) exequente se manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando
o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
CESAR DE LUCCA (OAB 327344/SP)
Processo 1510867-48.2017.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pdgsp7 Incorporações Spe Ltda - Vistos. Defiro a
penhora do imóvel descrito na matrícula nº 91.728 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos (fls.110/111). Fica nomeado
o (a) executado (a) como depositário (a), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como termo de Constrição. Providencie-se a averbação da penhora pelo sistema ARISP. Intime-se o (a) executado
(a), na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente e aguarde-se o prazo para o oferecimento de embargos. Em
caso negativo, deverá o (a) exequente se manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando
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