Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
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úteis, contados da juntada da(s) carta(s) de citação positiva(s) aos autos (art. 231, I e §1º c/c art. 335, III do CPC), sob pena de
aplicação dos efeitos da revelia, na forma do art. 344 e 346 do NCPC, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial,
devendo o mesmo observar o disposto nos art. 336, 341, 342, 434 e 437 todos do CPC Desde já fica(m) alertado (s) o(s) réu(s),
que, na forma do art. 90, §4º do CPC, se houver reconhecimento da procedência do pedido e, simultaneamente, cumprimento
integral da prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade. Deverão as partes, ainda, no referido prazo de
15 dias, na forma do art. 77, V do CPC, declinar o endereço eletrônico (email) para recebimento de intimação, em analogia aos
arts. 193, 246, §1º, 270 e 287 CPC, sob pena de multa por litigância de má-fé. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha
valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: PAULO ROGÉRIO
GOMES MARIO JUNIOR (OAB 358408/SP)
Processo 1032776-61.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes André Alves Silva - Vistos. Traga o autor declaração de IRPF, bem como comprovante de renda, em 5 dias para análise do
pedido de gratuidade. Intime-se. - ADV: DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE)
Processo 1032804-29.2022.8.26.0100 - Protesto - Ato / Negócio Jurídico - S.S. - Vistos. À vista da informação obtida no sitio
do Tribunal de Justiça, redistribua-se o presente feito a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro, competente
para a apreciação do litígio por força do domicílio do réu, valendo lembrar que as regras de distribuição da competência territorial
no âmbito da Capital dizem respeito a competência de Juízo tida pela jurisprudência pacífica como de natureza funcional, como
tal absoluta, de sorte a permitir o pronunciamento ex officio do vício ora reconhecido. Deste sentir julgado da Câmara Especial
do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no C. Comp. 24495-0, do qual foi Relator o preclaro Des. Nigro Conceição,
quando teve oportunidade de pronunciar que Ainda que se reconheça que na divisão do foro de São Paulo em diversos juízos há
forte componente territorial que marca a delimitação da competência de cada um entre si, em determinada área da cidade, não
se pode afirmar tratar-se o caso de competência territorial relativa. A divisão de competência estabelecida por lei de organização
judiciária, dentro da cidade de São Paulo, confere a cada um parcela de competência funcional dentro do foro de São Paulo,
ganhando por isso contornos de competência absoluta, declinável ex officio. Proceda-se a baixa na distribuição. Intime-se. ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1040523-72.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Edificio Pinheiros
- Luiz Otavio Gentil Fagundes - - Promo Pen Industria e Comercio Ltda - - Ana Elisa Gentil Fagundes Herman - - Carlos
Augusto Gentil Fagundes - Jorge Ferraz de Sampaio - Vistos. Fls. 669: verifique a serventia se após a transferência de fls. 664,
ainda há saldo remanescente nos autos. SE positivo, observada a ordem de penhoras no rosto destes autos, cumpra-se o já
determinando efetuando-se a transferência aos demais juízos, encaminhando e-mail com cópia aos mesmos. Intime-se. - ADV:
JANE PIRES DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 132595/SP), CARLA RENATA GONÇALVES BASSE (OAB 175608/SP), RAFAEL
MACEDO PEZETA (OAB 207585/SP), CARLOS AUGUSTO FALLETTI (OAB 83341/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/
SP), VICTOR BRANDAO TEIXEIRA (OAB 26168/SP), CRISTINA FERREIRA LEITE MADRUGA DINAMARCO (OAB 267856/SP)
Processo 1045034-50.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Azul Companhia de Seguros
Gerais - Ivo Rodolfo Lopes - Emiti mandado de levantamento eletrônico nos termos da sentença/decisão de fls. 128, conforme
formulário de fls. 125. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico foi encaminhado
para assinatura. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), RICARDO RISSATO (OAB 130730/SP)
Processo 1045573-84.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - BRAIDO COMERCIAL E
ADMINISTRADORA LTDA - Sidney Garcia - - Helena Sofia Delgado Martins - Manifeste-se a parte sobre o(s) ofício(s) juntado(s),
no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos serão remetidos à conclusão, se o caso; ou
será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já
sentenciados ou tratando-se de execução com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo,
os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MARCIO
AUGUSTO DIAS LONGO (OAB 222017/SP), JULIAN DE LUCAS SCANO (OAB 227660/SP)
Processo 1045732-46.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - D. - F.N.P.S. e outro - Vistos.
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto contra a referida decisão. Intime-se. - ADV: VICENTE PAULO DA
SILVA (OAB 24123/CE), JACKSON JAMES OLIMPIO MACHADO (OAB 14657/CE), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR
(OAB 188846/SP), EVANDSON MARQUES LIMA BARRETO (OAB 39955/CE)
Processo 1048765-44.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A Vistos. Fls 820: Aguarde-se o recebimento da resposta ao ofício expedido. Intime-se. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS
(OAB 182424/SP)
Processo 1048902-60.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Leonardo Fernandes Liborio - TAM
LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Fls 151: O mandado já foi expedido, conforme certidão de fls 145.
Intime-se. - ADV: BRUNO BARATA MAGALHÃES (OAB 418600/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 1052492-89.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - A.N.E.A.S.C.S.L. - R.G. Emiti mandado de levantamento eletrônico no valor de R$151,82 nos termos da sentença/decisão de fls. 468, conforme formulário
de fls. 424, referente ao valor efetivamente transferido (fls.472) Na data da publicação do presente ato, referido mandado de
levantamento eletrônico foi encaminhado para assinatura. Certifico ainda que o valor de R$5.247,24 (ID: 072022000001629890)
não foi transferido para uma conta judicial à disposição deste juízo, conforme consta em observação de fls. 473: “Venda,
liquidação e/ou resgate não realizados devido a bloqueio efetuado em ativo de baixa Liquidez.” Em razão disso, deixo de
emitir mandado de levantamento do referido valor. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), LUIS
AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP)
Processo 1055048-83.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sompo Seguros
S.A - Celesc Distribuição S.a. - Vistos. Satisfeita a obrigação, julgo extinta a ação, em fase de cumprimento de sentença,
com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se mandado de levantamento do
valor de R$ 3.387,79 (fls. 344) em favor da executada CELESC DISTRIBUIÇÃO SA . Tendo em vista a implantação do Módulo
de Levantamento Eletrônico a partir de 10/09/18, conforme Comunicado Conjunto n. 1731/2018, aplicável somente para os
depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, no prazo de 05 dias, deverá a parte credora preencher os dados abaixo exigidos
pelo Comunicado Conjunto 474/2017. FORMULÁRIO MLE MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO (1 Formulário
para cada parte. Válido para depósitos a partir de 01/03/2017) Número do processo (padrão CNJ): Nome do beneficiário do
levantamento: Advogado: OAB: Nº da página do processo onde consta procuração: Tipo de levantamento: ( ) Parcial ( ) Total
Nº da página do processo onde consta comprovante do depósito: Valor nominal do depósito (posterior a 01/03/2017): CPF ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º