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TJSP 03/05/2022 -fl. 2939 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 03/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3497

2939

de cunho decisório. Desta forma, encaminhe-se o processo de execução criminal ao Distribuidor para remessa à VEC de SÃO
JOSÉ DOS CAMPOS/SP para prosseguimento da fiscalização, procedendo-se as anotações necessárias. Todavia, na existência
de Agravo em Execução Penal, aguarde-se o processamento, nos termos do artigo 530, parágrafo único, das N.S.C.G. J. - ADV:
JOSE EDUARDO MIRAGAIA RABELO (OAB 259164/SP)
Processo 0003780-08.2021.8.26.0520 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - PEDRO VINICIUS PEREIRA GOMES
- 1.Promova-se vista às partes acerca do cálculo de liquidação de penas. Sobrevindo impugnação fundamentada, voltem-me
conclusos para deliberação. Não sendo apresentada impugnação pela partes, ficará, desde logo, homologado o referido cálculo
para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. 2.Encaminhe-se cópia da presente ao Diretor do(a) Penitenciária I de Potim
para ciência do sentenciado(a) PEDRO VINICIUS PEREIRA GOMES, CPF: 470.519.478-00, RG: 58574705, RJI: 21383464196. 3.Determino que os advogados constituídos, deverão providenciar a juntada de instrumento de mandato com poderes
específicos para atuar em sede de execução criminal, por peticionamento eletrônico no portal do Eg. Tribunal de Justiça de São
Paulo, caso não tenha sido providenciado. Anoto, ainda, que os pedidos de benefícios formulados pelos causídicos deverão vir
devidamente instruídos com o boletim informativo e atestado de conduta carcerária atualizados, os quais poderão ser solicitados
às unidades prisionais, cujos endereços estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. ADV: JOSE RICARDO ANDRADE SIMÕES DA SILVA (OAB 285422/SP)
Processo 0003931-47.2016.8.26.0520 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - EDERSON RODRIGUES
DOS SANTOS - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sueli Zeraik de Oliveira Armani Vistos. Verifica-se que EDERSON RODRIGUES
DOS SANTOS está recolhido(a) no(a) Penitenciária de Osvaldo Cruz. Diante da alteração de competência, providencie-se o
encaminhamento do processo de execução criminal ao Distribuidor para remessa ao Departamento Estadual de Execução
Criminal da 5ª RAJ - Presidente Prudente/DEECRIM UR5 (996), em obediência às diretrizes da NSCGJ, procedendo-se a
verificação e regularização de eventuais pendências existentes nos processos principal e apensado(s), bem como as anotações
necessárias. São José dos Campos, 29 de abril de 2022. - ADV: MEIRE CRISTINA FONSECA SANTOS (OAB 150171/SP)
Processo 0004148-56.2017.8.26.0520 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Willians Siqueira Oliveira - Vista
ao Defensor(a) constituído(a) para manifestação. - ADV: ALMEI ZAIRA DE CAMARGO MEIRA (OAB 37876/SC)
Processo 0004363-61.2019.8.26.0520 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Edilmar Elcio Rosso - Trata-se
de pedido de progressão ao regime semiaberto formulado pelo(a) sentenciado(a) Edilmar Elcio Rosso ,RG: 61.696.561, RJI:
170063043-89, recolhido no(a) Penitenciária II de Potim, alegando preencher os requisitos legais. Para tanto é necessário que
o(a) reeducando(a) preencha requisitos exigidos pela lei. No caso dos autos, contudo, verifica-se do cálculo de págs. 106/108 o
não preenchimento do lapso temporal necessário para o quão pretendido, tornando-se, assim, inviável a concessão do benefício
no momento, devendo aguardar época oportuna para reiteração do pleito. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido ora formulado
pelo(a) apenado(a). Servirá a cópia desta decisão como ofício ao Diretor da unidade prisional e intimação do(a) reeducando(a),
a qual deverá retornar com o seu ciente e a devida manifestação acerca de eventual desejo de agravar. Ciência à Defesa. - ADV:
EVANDER VIEIRA HENRIQUES (OAB 343722/SP), NATHÁLIA CRISTIANA SOUZA DA SILVA (OAB 383996/SP)
Processo 0004564-92.2015.8.26.0520 - Execução da Pena - Aberto - WILLIAN RIBEIRO DOS SANTOS - Trata-se de pedido
de remição formulado pelo(a) sentenciado(a) WILLIAN RIBEIRO DOS SANTOS, CPF: 471.405.418-09, RG: 45.497.377, RGC:
71490074, RJI: 170505089-89 recolhido(a) no(a) Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos, ante a documentação
apresentada (grade de págs. 338/9 - período trabalhado de 21/08/2021 a 31/12/2021 e a 03/01/2022 a 16/02/2022) e o parecer
favorável do Ministério Público, declaro remidos pelo trabalho 38 dias da pena imposta ao(à) sentenciado(a), com fundamento
no art. 126, § 1º, inciso II, da Lei de Execução Penal. Retifique-se o cálculo de liquidação de penas. Servirá esta decisão como
ofício ao diretor da unidade prisional e intimação ao(à) sentenciado(a), a qual deverá retornar, via peticionamento eletrônico,
com seu ciente. Ciência às partes. - ADV: LEONCIO SILVEIRA (OAB 89705/SP), LUIZ FABIO MONTEIRO (OAB 253357/SP)
Processo 0004806-41.2021.8.26.0520 (processo principal 0002301-53.2016.8.26.0520) - Agravo de Execução Penal Regime Inicial - Fechado - RAFAEL BRUNO RIBEIRO DAS GRAÇAS - Por primeiro, diante da apresentação da contraminuta
pela Defesa, torno sem efeito a determinação de págs. 256/257 quanto à aplicação de multa por abandono da causa. No
mais, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Elevem-se os autos à Eg. Instância Superior, para
apreciação e providências, com as homenagens deste Departamento. Prossiga-se na fiscalização da pena privativa de liberdade
remanescente. - ADV: ROZANA APARECIDA DE CASTRO (OAB 289946/SP)
Processo 0004920-77.2021.8.26.0520 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - Valdecir Almeida
Ferreira - Encaminhe-se o mandado de prisão expedido às págs. 278/279 à direção da unidade prisional onde o sentenciado se
encontra recolhido para o devido cumprimento, juntando-se comprovante de remessa. Quanto à pleito de pág. 282, verifica-se
que houve decisão no item 4 de pág. 267. Prestei as informações que me foram solicitadas. Providencie-se o envio de senha de
acesso, ao E. Tribunal de Justiça, para consulta ao andamento processual. São José dos Campos, 29 de abril de 2022. - ADV:
LUIZ FABIO MONTEIRO (OAB 253357/SP)
Processo 0004930-24.2021.8.26.0520 (processo principal 0001633-77.2019.8.26.0520) - Agravo de Execução Penal - Aberto
- Matheus Henrique Silva Ferreira - Despacho: Vistos. Ciência às partes da V. Decisão. Oportunamente, nada sendo requerido,
arquive-se. No mais, prossiga-se. São José dos Campos, 28 de abril de 2022. CARLOS GUTEMBERG DE SANTIS CUNHA Juiz
de Direito - ADV: ELISABETE APARECIDA GONÇALVES (OAB 309777/SP)
Processo 0005123-44.2018.8.26.0520 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - Alexandre Pincerni de
Azevedo Santos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos Vistos. O sentenciado Alexandre Pincerni
de Azevedo Santos, RJI: 181774356-74, recolhido Penitenciária II de Potim deve ser regredido de regime. É que, durante o
cumprimento de pena em regime aberto foi preso em flagrante delito em 23/04/2021, o que determinou a sustação cautelar do
regime, anotando-se, por oportuno, que o Processo Criminal oriundo do mencionado flagrante já encontra-se apensado aos
presentes autos (PEC nº 5167-58.2021). O Ministério Público opinou pela regressão de regime, enquanto a Defesa pugnou
pela absolvição do sentenciado. É o relatório. DECIDO. Nos termos do art. 118, inc. I, da Lei de Execução Penal: A execução
da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos,
quando o condenado: I praticar fato definido como crime doloso ou falta grave. Ante o exposto, regrido o sentenciado ao regime
semiaberto, em consonância com os processos ora em execução. Determino, ainda, o reinício da contagem do prazo, a contar
da data da falta, para fins de progressão de regime. Atualize-se o cálculo da pena. Servirá cópia desta decisão por ofício e
intimação do apenado, o qual deverá retornar, via peticionamento eletrônico, com seu ciente. Ciência às partes. - ADV: BRUNA
SOARES DE ARAUJO (OAB 437820/SP), ROSIMARY RODRIGUES BIZERRA (OAB 354691/SP)
Processo 0005222-09.2021.8.26.0520 (processo principal 0004423-97.2020.8.26.0520) - Agravo de Execução Penal - Semiaberto - Simone Salles Martins - Despacho: Vistos. Ciência às partes da V. Decisão. Oportunamente, nada sendo requerido,
arquive-se. No mais, prossiga-se. São José dos Campos, 29 de abril de 2022. Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos Juiz de
Direito - ADV: LUIZ FRANCISCO B DE CAMARGO FILHO (OAB 128438/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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