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TJSP 12/05/2022 -fl. 1404 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 12/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3504

1404

quais devem abranger todo o período aquisitivo e estar em nome da parte autora e de seus antecessores (caso se pretenda a
soma de posse destes). 8. Exibir certidões do Distribuidor Cível em nome da parte autora, do ex-cônjuge (se o caso), do cônjuge
falecido (se o caso), dos antecessores na posse (se requerida a soma de posse), dos compromissários compradores e dos
titulares de domínio do imóvel indicados pelo Cartório de Registro de Imóveis (vide informações retro já prestadas nestes autos),
para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo, ou da existência de
herdeiros a serem citados, as quais poderão ser obtidas de forma gratuita diretamente no Setor do Distribuidor do Fórum Central
ou pela internet, nos termos do Provimento n.º 2356 de 2016 do Conselho Superior da Magistratura. Não havendo RG e CPF da
parte pesquisada, a certidão de distribuidores cíveis deve ser obtida pessoalmente no Setor do Distribuidor do Fórum Central,
o qual realizará pesquisa fonética. A. Caso constem ações possessórias/petitórias/de despejo em nome da parte autora, de seu
ex-cônjuge, de seu cônjuge falecido ou de seus antecessores (no caso de soma de posses), também deverão ser apresentadas
as respectivas certidões de objeto e pé, ou cópias de peças processuais que demonstrem que permitam identificar o imóvel
envolvido nessas demandas. Destaca-se que esta providência é fundamental para o julgamento da ação, pois demonstrará que
a posse é mansa e pacífica. B. Caso constem ações de arrolamento/inventário dos bens deixados pelos titulares de domínio
ou compromissários compradores, que tenham sido ajuizadas há menos de 20 anos, deverão ser apresentadas as respectivas
certidões de objeto e pé, com indicação dos nomes e endereços dos respectivos inventariantes e herdeiros, de modo a se
possibilitar a sua citação, sob pena de nulidade processual. Tratando-se de certidões do distribuidor cível de pessoas jurídicas,
caso haja um número excessivo de ações que constem em seu nome, a parte autora deverá comunicar tal fato ao juízo, para
que se avalie a viabilidade e real eficácia da juntada de referidas certidões. 9. Se possível, com o objetivo de agilizar o processo,
trazer declarações de anuência dos confrontantes laterais e dos fundos do imóvel, com firma reconhecida. Tais declarações
são dispensadas no caso de usucapião de apartamento. Reforça-se a importância de emenda única, ou seja, deve a parte
autora recolher todas as informações e documentos mencionados nos tópicos e juntá-los de uma só vez nos autos, de modo
a possibilitar maior agilidade processual. Também para maior celeridade processual, pede-se que a parte autora indique, na
petição de emenda, pontualmente, o cumprimento dos itens acima (com a indicação das folhas), o que tornará a conferência
mais rápida e, consequentemente, mais célere a tramitação do feito. A parte fica desde já ciente de que, decorrido o prazo aqui
concedido sem manifestação, poderá haver imediata extinção do processo sem julgamento do mérito, independentemente de
nova intimação. Intimem-se. - ADV: LEILANY DIAS DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 353651/SP)
Processo 1001752-28.2021.8.26.0495 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Marcelo Martins Fernandes - Vistos. Renovo o prazo para comprovação do cumprimento da sentença por 15 (quinze) dias.
Intimem-se. - ADV: ANITA MARIA ROVAI BERARDI (OAB 25273/SP), ANTONIO CARLOS LIANZA (OAB 79316/SP)
Processo 1002855-33.2017.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Citados por edital - Vistos. Esclareça a parte
autora se Maria de Lourdes é viva, hipótese na qual deverá ser juntada sua declaração de que não tem interesse em integrar
o polo ativo do feito. Prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/
SP)
Processo 1002860-55.2017.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ana Maria dos Santos - Vistos. Nos termos
do artigo 259, I, do Código de Processo Civil, à serventia para publicação da minuta do Edital de citação, incluindo-se a
ressalva do inciso IV do artigo 257, do mesmo diploma legal. Ante a ausência de qualquer prejuízo às partes ou eventuais
terceiros interessados, considerando a natureza erga omnes da ação de usucapião e, visando dar maior publicidade ao feito,
deverão constar da minuta do Edital todas as pessoas cadastradas no e-SAJ. Assim, à serventia para providenciar o necessário.
Decorrido o prazo do Edital, se necessário, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação do Curador Especial (artigo 72, II, do
Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: AUGUSTO LUCCAS (OAB 25508/SP), VALDEMIR SANTOS RODRIGUES (OAB
70079/SP)
Processo 1004019-70.2021.8.26.0495 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Fabio Kaique da Silva Gomes - - Pamela
Goncalves da Silva Gomes - Vistos. Defiro o prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: ARTUELIA NONATO DIAS TAVARES
(OAB 461558/SP)
Processo 1004309-96.2018.8.26.0008 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Celia Pereira de Araujo - Anderson Guandalin
- - Jefferson Guandalin - - Maria Carolina Guandalin Moraes - - TAB: AVELINO JOÃO BONDEZAN E S/E MARIA MADALENA
BONDEZAN e outro - Vistos. Manifeste-se a parte autora, em réplica, sobre as contestações de fls. 242, 246 e 292/296, nos prazo
de 15 dias. Em igual prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. Sem prejuízo,
ao CRI para que manifeste possibilidade de ingresso registrário. Intime-se. - ADV: RENATA BRANDY PIMENTA GUEDES (OAB
315428/SP), WILLIAN MARCEL DA SILVA ANTUNES (OAB 239950/SP), OLEGARIO ANTUNES NETO (OAB 152019/SP)
Processo 1005649-95.2015.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - EDSON DE CAMPOS MONTEIRO - Decorreu o
prazo para manifestação da parte autora, razão pela qual a mesma será intimada pessoalmente para manifestação em 5 dias,
sob pena de extinção. - ADV: MARCO ANTONIO NEGRAO DE ABREU (OAB 117517/SP)
Processo 1005919-12.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Armando Conceição Bezerra - Vistos. A
parte autora deverá manifestar-se em réplica acerca das contestações ofertadas nos autos (fls. 201/210 e 289/293), no prazo de
15 dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua
pertinência. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: SAMIR SOLER NUNES (OAB 372452/SP)
Processo 1006096-78.2018.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Geraldo Ferreira de Sousa - Vistos. Ao
Cartório de Registro de Imóveis competente, para que informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos
elementos já constantes dos autos, em consonância com os princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança
jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese de eventual procedência do pedido. Intime-se. - ADV: MARIA
AUXILIADORA DE MORAES BRAZ DOMINGUES (OAB 193172/SP)
Processo 1007523-41.2017.8.26.0005 - Usucapião - Uso - Claudete Guilhermina de Souza - Geraldo Benedito e Josefina
Pereira da Rocha Bendito - Vistos. A parte autora deverá manifestar-se em réplica acerca das contestações ofertadas nos
autos (fls. 241/247 e 493/497), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que informe
quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os
princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese
de eventual procedência do pedido. Intime-se. - ADV: SERGIO LUCIO RUFFO (OAB 82391/SP), LUCAS LEAL LEITE (OAB
374785/SP), ELIANE FERNANDES DO NASCIMENTO (OAB 381994/SP), ELISMARIA FERNANDES DO NASCIMENTO ALVES
(OAB 264178/SP)
Processo 1008649-78.2021.8.26.0008 - Usucapião - Uso - Selma Aparecida dos Santos Duarte - Vistos. Fls. 170: À parte
autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar novo memorial e planta do imóvel usucapiendo em conformidade com as
retificações solicitadas pelo oficial registrador. Com a juntada, tornem os autos ao 9º CRI. Intimem-se. - ADV: ALOISIO BATISTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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