Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
3353
- ADV: RODRIGO JULIO CAPOBIANCO (OAB 135675/SP)
Processo 0061889-72.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GILIARDI SANTOS BARROS
- Vistos. Diante da edição do PROV. CSM 2641/2021, que estabeleceu a suspensão do expediente no dia, torno sem
efeito a designação de audiência para o dia 16 de junho de 2022. Em virtude da edição dos provimentos CSM nº 2624/2021 e
2629/2021, designo a audiência de instrução e interrogatório para o dia 7 de julho de 2022, às 16:00 horas, que ocorrerá de
forma remota, através do aplicativo “Teams”. Intimem-se os réus. Requisite-se o réu Rogério dos Santos Oliveira, preso por outro,
na Penitenciária de Franco da Rocha III. Intime-se a vítima, P. R. K. (fls. 330). Abra-se vista ao Ministério Público e à Defesa.
Cobre-se a vinda dos laudos periciais faltantes. O Sr. Oficial de Justiça deverá colher os dados de telefone e e-mail do(a) ré(u),
vítima(s) e testemunha(s), caso se faça necessário a realização do ato por teleaudiência, indagando-se aos intimados quanto
à possibilidade de acesso através de smartphone, computador, tablet ou dispositivo compatível e com acesso à Internet. O ato
deverá ser acessado através do link a seguir: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjRkMmI5OWQtYjU0
Yy00ZDZjLWIwNWYtNjc0OTZlMGY1Njc0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8
cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%224ed490df-ed6d-45af-b979-0c9bad3d8e0f%22%7d Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO. Int.
- ADV: RODRIGO ALEXANDRE DE CARVALHO (OAB 247308/SP), AGNALDO FRANCISCO NASCIMENTO (OAB 359305/
SP)
Processo 1515948-05.2020.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RODRIGO SOARES
NEVES - - LUCAS DOS SANTOS PEREIRA
- TA - DESIGNAR AUDIENCIA VIRTUAL
- ADV: RUBENIQUE PEREIRA DA SILVA (OAB 351315/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 31ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LUCIA FERNANDES QUEIROGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARISE LEIA DA PAIXÃO RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0338/2022
Processo 0036489-90.2017.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - HANNA PRISCILA DA SILVA
CONDE
- controle 2282/2019, ciencia a defesa da r. sentença fls. 252/258, no prazo lega
- ADV: BENEDITO ROMUALDO GOIS (OAB 223238/SP)
Processo 1515948-05.2020.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RODRIGO SOARES
NEVES - - LUCAS DOS SANTOS PEREIRA
- Fls 213: Reitere-se a intimação da defesa para apresentação de defesa prévia em 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação
de multa, por abandono processual nos termos do art, 265 do CPP. Fls. 214/222: Ciente.
- ADV: RUBENIQUE PEREIRA DA SILVA (OAB 351315/SP)
Processo 1517614-41.2020.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - EVERSON DA SILVA
- “Apresentar contrarrazões de apelação ao recurso interposto pelo Ministério Público”
- ADV: ALINE SANTIAGO DA CRUZ (OAB 353450/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 31ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LUCIA FERNANDES QUEIROGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARISE LEIA DA PAIXÃO RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0343/2022
Processo 1503338-20.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade material de atestado ou certidão KARINA MOLINA DE CASTRO
- CONTROLE 97/2022, CIENICA A DEFESA DA R. DECISÃO FLS. 135/137 DA AUDIENCIA DESIGNADA, 19/09/2022 AS
13;30HS
- ADV: WILLIAM OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 281636/SP)
Processo 1526264-29.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - CICERO PEREIRA ALVES
JUNIOR
- Fls. 72/74: Dê-se vista à defesa constituída, para que se manifeste, nos termos do art. 28-A, §14º, do Código de Processo
Penal.
- ADV: CRISTIANO SANTANA DE FARIAS (OAB 354824/SP)
32ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 32ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0224/2022
Processo 0006289-03.2017.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ALINE APARECIDA LINS
FERREIRA
- Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Adite-se a guia de recolhimento provisória nela inserindo o teor do julgamento e o trânsito
em julgado. Para as providências cabíveis, remeta-se ao Juiz das Execuções Criminais cópia do v. Acórdão, certidão do trânsito
em julgado, bem como cópia da guia provisória. Anote-se e comunique-se. Regularize-se a autuação do feito. Expeçam-se
certidões de cálculo da multa e da taxa judiciária (caso não seja defendido pela Defensoria Pública), o que fica desde já
homologado, salvo manifestação contrária do Ministério Público ou da Defesa. Certifique a serventia a existência de eventual
valor pago a título de fiança. Em caso positivo, nos termos do art. 336, do CPP, oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda a
transferência ao FUNPESP do valor correspondente à multa imposta, providenciando-se, ainda, o pagamento da taxa judiciária
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