Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
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Carvalho - BANCO PAN S.A.
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, conforme
fundamentação acima. CONDENO a autora a pagar ao banco-requerido, multa de 9% do valor atualizado da causa, haja vista
sua litigância de má-fé. Arcará a parte autora com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios
da parte ré, arbitrados estes últimos, em 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade da justiça. Transitada em
julgando, arquivem-se os autos definitivamente com as cautelas de estilo. P.R.I.C.
- ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 1003319-80.2021.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Napoleão José Casari
- Banco C6 Consignado S.A.
- Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor do valor depositado nos autos. Após, aguarde-se o
pagamento do débito na forma estabelecida no acordo. Intime-se.
- ADV: GIL DOMINGOS PRUDENCIO DE ALMEIDA (OAB 303498/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1003345-44.2022.8.26.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Farroupilha
Administradora de Consórcios Ltda
- Vistos. Ciência as partes do desbloqueio do veículo pelo sistema Renajud. Int. Assis, 06 de junho de 2022.
- ADV: KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 373651/SP)
Processo 1003427-17.2018.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dkt Assessoria e Cobrança Ltda
- Exequente : E-mail Secretaria da Fazenda de São Paulo , DRT-11, fls.318/319.
- ADV: RICARDO PERINI FERREIRA (OAB 121362/SP)
Processo 1003614-83.2022.8.26.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento SA
- Vistos. Ciência as partes do desbloqueio do veículo pelo sistema Renajud. Int. Assis, 06 de junho de 2022.
- ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1003744-73.2022.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Noeme Gomes Batista
- Diante da disponibilização da ferramenta de distribuição automática para competência “cível” (Com. SPI nº 15/2016),
deverá a serventia confrontar os dados da petição inicial e os informados pelo advogado, procedendo ao complemento do
cadastro, e promovendo eventuais correções, se necessário, certificando nos autos (Comunicado SPI nº 47/2014). Defiro os
benefícios da justiça gratuita (fl.96). Providencie-se a tarja respectiva. Trata-se de Ação de Repetição de Indébito com pedido de
liminar para suspensão da cobrança referente ao contrato n.º 11421375, no valor de R$2.482,00 (dois mil, quatrocentos e oitenta
e dois reais), ao fundamento que não celebrou os contratos de empréstimos com o requerido. Atesta o autor que não celebrou o
contrato de empréstimo em questão. Dessa forma, o perigo de dano decorre do vício de consentimento no tocante ao contrato
celebrado com o banco requerido, posto que a dedução das respectivas parcelas, indubitavelmente, repercute na capacidade
econômico-financeira do autor. Sendo assim, o pedido deve ser deferido, isso porque presentes os requisitos autorizadores
da medida, notadamente a verossimilhança da alegação. Além disso, no caso em questão, não há apenas discussão judicial
do montante da dívida, mas da própria condição de devedor. Aliás, não há como exigir, a principio, prova negativa, sendo
que tratando-se de relação de consumo, a prova da formalização do negócio, deverá ser realizada pelo requerido. Por fim,
perfeitamente possível a reversão da medida, caso o resultado da ação venha a ser contrário à pretensão da parte que requereu
a antecipação satisfativa. Posto Isso, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que o banco requerido cesse o desconto
na conta corrente do autor referente contrato n.º 11421375, no valor de R$2.482,00 (dois mil, quatrocentos e oitenta e dois
reais) até o deslinde desta demanda e ou nova determinação deste juízo. Intime-se o banco requerido da liminar e Cite-o para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis e no mesmo prazo deverá o banco requerido apresentar o contrato n.º
11421375. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Expeça-se o necessário. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Expeça-se o necessário. Intime-se.
- ADV: GREGORIO DE OLIVEIRA NEVES JUNIOR (OAB 286157/SP)
Processo 1003746-43.2022.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Noeme Gomes Batista
- Vistos. Diante da disponibilização da ferramenta de distribuição automática para competência “cível” (Com. SPI nº 15/2016),
deverá a serventia confrontar os dados da petição inicial e os informados pelo advogado, procedendo ao complemento do
cadastro, e promovendo eventuais correções, se necessário, certificando nos autos (Comunicado SPI nº 47/2014). Defiro à
autora os benefícios da justiça gratuita (fls. 80/82). Providencie a serventia a tarja correspondente. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Á vista da informação da autora que
houve o depósito do valor referente ao empréstimo que alega não haver contratado (contrato 51- 867941025/21, no valor de
R$1.171,70 (um mil, cento e setenta e um reais e setenta centavos), em sua conta, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela,
uma vez que autora usufruiu indevidamente do valor depositado. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Expeça-se o necessário. Intime-se.
- ADV: GREGORIO DE OLIVEIRA NEVES JUNIOR (OAB 286157/SP)
Processo 1003864-19.2022.8.26.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA
- Vistos. Ciência as partes do desbloqueio do veículo pelo sistema Renajud. Int. Assis, 06 de junho de 2022.
- ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1004099-54.2020.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Mongel Vendas Reparos e Locações de
Gundastes Ltda - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A.
- Vistos. Determino manifeste-se a autora acerca do exposto às fls. 504/506. Sem prejuízo, oficie-se ao Detran para que
venha para os autos informações acerca da restrição que pende sobre o veículo, visto que por meio da pesquisa renajud não
foi possível aferir sua origem. Caberá ao requerente a postagem do ofício, cuja prova deverá vir para os autos em dez dias,
ressalvado comprove desde já a origem da restrição. Int. Assis, 06 de junho de 2022.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º