Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3526
2595
- Fls. 72/73: a última manifestação da Autarquia data de novembro/2021, sem comprovação do pagamento da requisição
de pequeno valor expedida até a presenta data. Aguarde-se pela demonstração do pagamento pelo prazo improrrogável de
15 dias. No silêncio, proceda-se à nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros, via sistema Sisbajud. Se comprovado o
pagamento, defiro a expedição de mandado de levantamento judicial, mediante o fornecimento do necessário, independente de
novo despacho. Int.
- ADV: LOANIS REIS DE OLIVEIRA (OAB 346331/SP), RENATA PASSOS PINHO MARTINS (OAB 329031/SP)
Processo 0015886-90.2020.8.26.0114/04 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Levi Jacome de
Souza
- Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de
Processo Civil. Anote-se no incidente para cumprimento de sentença, o qual deverá ser remetido ao arquivo. Transitada,
arquivem-se. P.R.I.C.
- ADV: CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP)
Processo 0015886-90.2020.8.26.0114/05 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Liliane das
Graças Machado
- Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de
Processo Civil. Anote-se no incidente para cumprimento de sentença, o qual deverá ser remetido ao arquivo. Transitada,
arquivem-se. P.R.I.C.
- ADV: CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP)
Processo 0015886-90.2020.8.26.0114/07 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Luciano Augusto
Barozzi
- Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de
Processo Civil. Anote-se no incidente para cumprimento de sentença, o qual deverá ser remetido ao arquivo. Transitada,
arquivem-se. P.R.I.C.
- ADV: CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP)
Processo 0015886-90.2020.8.26.0114/09 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Luis Angelo da
Purificaçao
- Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de
Processo Civil. Anote-se no incidente para cumprimento de sentença, o qual deverá ser remetido ao arquivo. Transitada,
arquivem-se. P.R.I.C.
- ADV: CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP)
Processo 0015886-90.2020.8.26.0114/10 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Luiz Claudio
Amaral
- Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de
Processo Civil. Anote-se no incidente para cumprimento de sentença, o qual deverá ser remetido ao arquivo. Transitada,
arquivem-se. P.R.I.C.
- ADV: CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP)
Processo 0015886-90.2020.8.26.0114/11 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Luis Fernando
Lopes
- Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de
Processo Civil. Anote-se no incidente para cumprimento de sentença, o qual deverá ser remetido ao arquivo. Transitada,
arquivem-se. P.R.I.C.
- ADV: CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP)
Processo 0015886-90.2020.8.26.0114/12 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Luzia Carlota
Puelker
- Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de
Processo Civil. Anote-se no incidente para cumprimento de sentença, o qual deverá ser remetido ao arquivo. Transitada,
arquivem-se. P.R.I.C.
- ADV: CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP)
Processo 0015886-90.2020.8.26.0114/15 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Marcio Augusto
dos Santos
- Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de
Processo Civil. Anote-se no incidente para cumprimento de sentença, o qual deverá ser remetido ao arquivo. Transitada,
arquivem-se. P.R.I.C.
- ADV: CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP)
Processo 0015886-90.2020.8.26.0114/16 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Marcio Luis
Cardozo
- Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de
Processo Civil. Anote-se no incidente para cumprimento de sentença, o qual deverá ser remetido ao arquivo. Transitada,
arquivem-se. P.R.I.C.
- ADV: CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP)
Processo 0015886-90.2020.8.26.0114/20 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Marianne
Azevedo de Castro Lopes Secco
- Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de
Processo Civil. Anote-se no incidente para cumprimento de sentença, o qual deverá ser remetido ao arquivo. Transitada,
arquivem-se. P.R.I.C.
- ADV: CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP)
Processo 0015886-90.2020.8.26.0114/21 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Marildo Sandalo
Gomes
- Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de
Processo Civil. Anote-se no incidente para cumprimento de sentença, o qual deverá ser remetido ao arquivo. Transitada,
arquivem-se. P.R.I.C.
- ADV: CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP)
Processo 0015886-90.2020.8.26.0114/23 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Marlisabete da
Costa Oliveira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º